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Imposto de Renda

- Publicada em 02 de Maio de 2019 às 03:00

Envio de declaração do Imposto de Renda supera expectativas

Envio teve crescimento de 4,8% em relação ao ano passado

Envio teve crescimento de 4,8% em relação ao ano passado


Marcello Casal Jr/Agência Brasil/JC/
O número de declarações do Imposto de Renda (IR) enviadas neste ano superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, o total de contribuintes que entregaram o documento foi 30.677.080, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado, contra estimativa de 28,8 milhões de declarações. Em 2018, 29.269.987 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.
O número de declarações do Imposto de Renda (IR) enviadas neste ano superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, o total de contribuintes que entregaram o documento foi 30.677.080, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado, contra estimativa de 28,8 milhões de declarações. Em 2018, 29.269.987 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.
De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo neste ano, que começou em 7 de março e acabou às 23h59min59s de terça-feira (30).
Quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) a partir das 8h de hoje. O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.
O envio de declarações por dispositivos móveis disparou em 2019. Até as 18h de terça-feira, a Receita Federal tinha recebido 686.265 documentos por tablets ou smartphones, mais do que o dobro das 320 mil declarações enviadas por esse canal em 2018.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, os números mostram que o envio por dispositivos móveis está conquistando os contribuintes. "No início, os contribuintes estavam reticentes em relação à novidade, mas os dados mostram que o preenchimento e a transmissão da declaração pelo aplicativo da Receita vieram para ficar. De um ano para outro, foi mais de 100% de crescimento", declarou.

Especialista orienta como fazer a retificação em caso de erro ou falta de informações

O ideal é que a declaração do imposto de renda seja feita com todos os dados solicitados pela Receita Federal, mas algumas informações podem passar despercebidas. "Se o contribuinte descobrir que algo ficou faltando ou constatar algum erro no resultado do processamento da declaração, ele deverá efetuar uma retificação no prazo de até 5 anos" afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da original e a substitui integralmente. Ela deve contar com todas as informações declaradas anteriormente, mas com as alterações necessárias. "Para realizar o procedimento, utilize a Retificação Online ou o programa de declaração da Receita, acessando o ícone Declaração Retificadora" dentro da plataforma da declaração original, e, com o número do recibo da declaração anterior, é só alterar as informações que devem ser corrigidas", explica.
Para saber se a retificação é necessária, basta acessar o resultado da declaração no portal e-CAC em "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)", com o uso de certificado digital ou do código de acesso. Se após a entrega da declaração a situação constar "Com Pendências", significa que foram encontradas informações que devem ser corrigidas.