O prefeito Sebastião Melo irá sancionar, nesta sexta-feira (15), às 11h, no Teatro Túlio Piva, a lei complementar que cria a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Porto Alegre e institui o novo plano de carreira da corporação. A cerimônia contará com a presença do secretário municipal de Segurança, Alexandre Aragon e do comandante da GCM, Marcelo Nascimento.
Resultado de negociações entre Executivo, Câmara de Vereadores e representantes da categoria, a nova legislação transforma a antiga Guarda Municipal em uma "instituição de caráter civil, uniformizada e armada, subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Segurança". Caberá à GCM atuar como órgão operacional do Sistema de Segurança Pública no âmbito municipal, com funções que vão da proteção de bens, serviços e instalações do município a ações preventivas, segurança escolar, apoio a grandes eventos e colaboração com outros órgãos de segurança.
A alteração do nome, por si só, apenas alinha Porto Alegre ao padrão adotado em outras capitais do Brasil. Para o comandante Marcelo Nascimento, no entanto, a principal mudança está no pacote que acompanha a nova designação: “O que está acontecendo, na prática, é basicamente a criação de uma nova instituição, preparada para dar respostas cada vez mais rápidas e efetivas às demandas da sociedade”, afirma.
O plano de carreira estabelece oito níveis hierárquicos, do ingresso como Guarda Civil Metropolitano I até Inspetor II, com promoção baseada em 80% de mérito e 20% de antiguidade. Foram criadas 1,2 mil vagas na classe inicial, com possibilidade de expansão para 2.070 cargos nas demais graduações. O salário inicial será de R$ 4.188,09, podendo chegar a R$ 11.391,58 no topo da carreira, acrescido de diárias operacionais para serviços extras. Todos os atuais guardas municipais e guarda-parques - nomenclaturas agora extintas - serão enquadrados nos três primeiros níveis, com garantia de manutenção da remuneração.
Entre as mudanças aprovadas pela Câmara estão a reserva de 12% das vagas para mulheres, tanto no ingresso quanto nas promoções, a criação da promoção por ato de bravura, a inclusão da gratificação noturna na parcela compensatória e a fixação da proporção de promoções (80% por mérito e 20% por antiguidade). Segundo Nascimento, a lei “organiza estruturalmente a instituição, dá perspectiva de crescimento na carreira e garante uma base salarial sólida, sem depender de gratificações que podem ser retiradas”.
Para ele, a ampliação do efetivo e a definição de hierarquia e disciplina “transformam a GCM em uma verdadeira instituição de segurança pública municipal, de fato e de direito”.