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Espaço Vital

- Publicada em 15 de Setembro de 2021 às 19:09

Redução da anuidade da OAB/RS para R$ 500

Decisão envolvendo OAB/RS foi tomada pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo

Decisão envolvendo OAB/RS foi tomada pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo


MARIANA ALVES/JC
Em tempos em que há, especialmente, grande inconformidade da advocacia brasileira contra os gastos realizados pelo Conselho Federal da OAB, uma notícia alvissareira especialmente para os advogados mais jovens – que enfrentam fase de agruras financeiras. Sentença proferida na 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) nesta quarta-feira (15) publicada, acolheu pedido do advogado gaúcho Diego de Bona (em causa própria) e reduziu, com retroação a cinco anos, o valor da anuidade cobrada pela seccional gaúcha a R$ 500. A ação buscou provimento jurisdicional que condene a OAB/RS a limitar a cobrança das anuidades em conformidade com o disposto na Lei nº 12.514/2011, restituindo-lhe os valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
Em tempos em que há, especialmente, grande inconformidade da advocacia brasileira contra os gastos realizados pelo Conselho Federal da OAB, uma notícia alvissareira especialmente para os advogados mais jovens – que enfrentam fase de agruras financeiras. Sentença proferida na 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) nesta quarta-feira (15) publicada, acolheu pedido do advogado gaúcho Diego de Bona (em causa própria) e reduziu, com retroação a cinco anos, o valor da anuidade cobrada pela seccional gaúcha a R$ 500. A ação buscou provimento jurisdicional que condene a OAB/RS a limitar a cobrança das anuidades em conformidade com o disposto na Lei nº 12.514/2011, restituindo-lhe os valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
 
Efetivamente, o grande arrecadador nacional é o Conselho Federal da OAB. De acordo com o portal de transparência do próprio CF-OAB, em 2018, a receita total foi de R$ 103.794.147,70. Em 2019 foram contabilizados R$ 105 milhões. Não há números de 2020. Conforme os últimos dados de prestação de contas a que o Espaço Vital teve acesso, em 2018 foram repassados pela advocacia gaúcha, para o órgão federal, R$ 8.530.605,28. Essa cifra corresponde a 10% das anuidades recebidas ao longo do ano.
 
Na petição inicial, o advogado Diego de Bona informou ser inscrito na OAB/RS sob o nº 76.762 desde 2008. E verberou que "é imposto a cada um dos advogados do Rio Grande do Sul o pagamento de uma anuidade – fixada e cobrada pela própria Ordem – sendo os valores estabelecidos sem qualquer parâmetro conhecido de arbitramento”.
 
A tese defensiva da entidade é a de que “as anuidades por si cobradas não têm natureza tributária, ao contrário do que ocorre com as anuidades devidas aos demais conselhos, o que as faz serem cobradas via execução de título extrajudicial (comum), e não via execução fiscal, característica esta que também afasta a aplicação da legislação aplicável apenas aos demais Conselhos Profissionais”.
 
A sentença determinou à OAB/RS que limite o valor das anuidades devidas pelo requerente ao teto previsto no art. 6º da Lei nº 12.514/2011 (R$ 500 anuais, corrigidos pelo INPC). E ainda condenou a entidade “a restituir ao advogado autor da ação os valores por ele pagos a maior, observada a prescrição quinquenal, corrigidos desde a data de pagamento pelo INPC até a data da citação e, a contar dela, exclusivamente pela taxa Selic, cumprindo as funções de correção monetária e juros de mora (CC, art. 406).”
 
Não há trânsito em julgado. A sentença é de caráter pessoal e não favorece terceiros. (Processo nº 5001438-20.2021.4.04.7104).
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