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Porto Alegre, terça-feira, 23 de setembro de 2025.
Lei proíbe copos e talheres de plástico na capital paulista
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou ontem a lei que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem produtos descartáveis feitos de plástico na cidade. No entanto, a medida só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, para que os comerciantes tenham tempo hábil para se adequarem à nova legislação.
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O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou ontem a lei que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem produtos descartáveis feitos de plástico na cidade. No entanto, a medida só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, para que os comerciantes tenham tempo hábil para se adequarem à nova legislação.
Com origem na Câmara Municipal, o texto aprovado veda o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis. Além de bares, restaurantes e padarias, a lei deve impactar estabelecimentos como buffets infantis e hotéis. A lei, no entanto, não atinge a venda de descartáveis em supermercados nem o uso de garrafas pet para embalagens, uma vez que esses temas dependem de legislação federal.