Vem de longe — da 11ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, na cidade de Assú (RN) — a interessante sentença que autorizou um homem a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear sua fertilização in vitro (FIV) com a mulher. O autor fizera o pedido de forma administrativa para a Caixa Econômica Federal. A decisão foi de indeferimento, sob o argumento de “inexistência de previsão legal”. É notório que o custo da fertilização é alto. E os planos de saúde não cobrem o procedimento.
Para fundamentar o pedido, foram anexados os exames médicos do casal, que comprovam a infertilidade de ambos. Laudos técnicos médicos afirmaram que “a FIV seria a única forma de o casal viabilizar a gestação”. A juíza federal Madja Moura mencionou precedentes do STJ que reconhecem a possibilidade de movimentação do Fundo de Garantia em hipóteses que não têm expressa previsão legal, mas desde que haja circunstâncias excepcionais para justificar o saque.
A infertilidade é juridicamente definida como “a incapacidade de conceber após 12 meses de relações sexuais regulares sem o uso de contraceptivos”. Conforme o julgado, “a pretensão do autor encontra amparo não apenas no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à saúde, mas também no direito ao livre planejamento familiar, assegurado pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal”. A considerar também que a Lei n.º 9.263/1996, ao regulamentar o referido dispositivo constitucional, estabelece que todos os métodos e técnicas de concepção cientificamente aceitos devem ser colocados à disposição do casal, o que inclui a fertilização in vitro.” (Processo nº 0800021-98.2025.4.05.8403. A íntegra da decisão está disponível em https://espacovital.com.br/hom
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Quem ganha mais? E menos?
As maiores remunerações do serviço público brasileiro estão concentradas no Poder Judiciário e no nível federal. E as menores estão no Executivo e nos municípios, conforme dados ontem (22) revelados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Mensalmente, o grupo com os supersalários no Poder Judiciário recebe em média R$ 26,2 mil. O valor cai para R$ 17,2 mil no Poder Legislativo e para R$ 9,3 mil no Poder Executivo.
O Espaço Vital já informou que a previsão de gastos do Brasil, com o pagamento de servidores públicos, deve chegar em 31 de dezembro de 2025, a R$ 1,7 trilhão e 700 bilhões, somando as despesas da União, dos Estados e dos Municípios. A cifra gasta com funcionários da ativa e aposentados, enquanto discute-se uma reforma administrativa, por enquanto se escreve assim: R$ 1.700.000.000.000,00. (Uma vez o algarismo 1; uma vez o algarismo 7; e uma coletânea de 13 zeros!).
Olhos na inclusão
O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos anunciou, nesta segunda-feira (22), a inclusão de Viviane Barci de Moraes, cônjuge do ministro do STF, Alexandre de Moraes, nas sanções financeiras e territoriais da Lei Global Magnitsky. As restrições já atingem, pessoalmente, o ministro desde 30 de julho.
A esposa é advogada e tem inscrições em duas seccionais da OAB. A primeira em São Paulo, sob o nº 166.465. A segunda, que é suplementar na Seccional do Distrito Federal, com o numeral 85.718.
Campeãs dos litígios
O brasileiro transformou o litígio em hobby aéreo. Embora as companhias aéreas do nosso País apresentem índices de pontualidade de 90% e regularidade em torno de 98% — que são números comparáveis aos dos EUA — o Brasil concentra 95% dos processos contra empresas do setor em todo o mundo. Os dados são divulgados pelas próprias empresas. Entre 2023 e 2024, 88% das condenações foram por dano moral, que atualmente não exige comprovação: basta a palavra do cliente.
Nos mesmos dois anos, em voos internacionais dentro da América do Sul, o Brasil teve a média de uma ação judicial a cada 362 passageiros. Nos mesmos trechos, os percentuais entre clientes de outros países foram quase raridade: um processo para cada 7.432 passageiros.
Rondônia lidera o ranking, com uma condenação a cada dois voos. O índice é 22 vezes acima da média nacional, apesar de aquele Estado estar em 26º lugar em número de passageiros por habitante.
Simulação de dívida
Decisão da Justiça carioca de primeiro grau condenou, na última sexta-feira (19), o ex-jogador e senador Romário (PL) e o advogado Luiz Sérgio de Vasconcelos Junior por fraudarem a execução de um processo movido por uma empresa de construção civil. A informação é do jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. A pena de seis meses de prisão teve substituição por prestação pecuniária de 360 salários mínimos em favor da construtora, além de indenização de R$ 2 milhões.
O advogado, por sua vez, foi condenado a seis meses de prisão, com substituição por prestação pecuniária de 360 salários mínimos em favor da construtora, além de indenização de R$ 10 milhões.
Segundo a tese acusatória acolhida, Romário simulou dívidas milionárias com o advogado para impedir que valores fossem usados para arcar com o pagamento de condenações que já lhe tinham sido impostas em outros processos. Em nota, o futebolista diz que "ainda cabe recurso, e há confiança plena na equipe jurídica para que tudo seja resolvido da melhor forma possível".
´Preto´ ou 'pardo'
O STF atendeu um pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e esclareceu, em acórdão publicado na semana passada, que o critério válido para as cotas raciais em concursos e universidades é a autoidentificação como preto ou pardo, e não como "negro". A decisão foi proferida em recurso extraordinário interposto contra decisão da Justiça do Ceará. O julgado estadual anulou o ato de uma comissão de heteroidentificação em concurso público do tribunal estadual cearense.
O Supremo havia reconhecido a possibilidade de controle judicial sobre as decisões dessas comissões. E o julgado usou a expressão "negros ou pardos", para se referir aos candidatos beneficiados. Após o pedido de reconsideração do Idafro, a Corte reforçou sua própria jurisprudência e o Estatuto da Igualdade Racial, que adotam "pretos e pardos" como referência para as políticas afirmativas.
O entendimento garante dois parâmetros objetivos — a cor da pele e os traços fenotípicos — para a avaliação das comissões. Isso, segundo o instituto, dá segurança jurídica aos candidatos.
Nove anos depois...
O Plenário do STF formou maioria, nesta segunda-feira (22), para definir que apenas o próprio Supremo pode autorizar medidas cautelares probatórias, como busca e apreensão, nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares -, mesmo que a pessoa investigada não seja um senador, ou deputado federal. O julgamento virtual termina oficialmente na próxima sexta-feira (26). Os ministros entenderam que "buscas em locais de trabalho e residência de parlamentares se relacionam ao mandato".
A corte está analisando uma ação movida pela Mesa do Senado em... 2016! À época, a Polícia Federal fizera buscas e apreensões de equipamentos e documentos dentro do Senado, em busca de provas contra policiais legislativos acusados de atrapalhar investigações da "Lava Jato" a mando de senadores. As medidas foram autorizadas pela 10ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal do Distrito Federal.
O caso das buscas de 2016 foi resolvido em outro processo: em 2019, o Plenário do Supremo anulou todas as provas obtidas a partir daquelas medidas.(ADPF nº 424).