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Espaço Vital

- Publicada em 07 de Julho de 2021 às 21:13

Dell é condenada a pagar R$ 10 milhões por práticas trabalhistas abusivas

Decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


MARCELO G. RIBEIRO/ARQUIVO/JC
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em segunda instância - em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Sul, em face da Dell Computadores do Brasil - determina que a empresa pague uma indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. Além disso, deverá "organizar um programa interno para evitar assédio moral, demissões discriminatórias e práticas trabalhistas ilícitas". 
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em segunda instância - em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Sul, em face da Dell Computadores do Brasil - determina que a empresa pague uma indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. Além disso, deverá "organizar um programa interno para evitar assédio moral, demissões discriminatórias e práticas trabalhistas ilícitas". 
 
O acórdão proferido pela 8ª Turma ainda não tem trânsito em julgado, mas concedeu efeitos de antecipação de tutela. Isso obriga a empresa a tomar providências imediatas para cessar as práticas irregulares. O julgado também determina a indenização individual a todos os trabalhadores demitidos até 12 meses depois de gozarem de licenças previdenciárias. Cada um receberá R$ 100 mil.
A ação civil pública ajuizada em 2017 denunciou a Dell por demissões discriminatórias de empregados acometidos de doenças ocupacionais mesmo após alta previdenciária. Também apontou a recusa da empresa em emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) para funcionários com doenças ocupacionais. As ocorrências assinaladas foram todas no Rio Grande do Sul.
 
Histórico do caso
· A ação foi ajuizada pela procuradora do MPT-RS Juliana Bortoncello Ferreira. A sentença em primeira instância foi proferida pelo juiz do Trabalho Tiago dos Santos Pinto da Motta, condenando a Dell por "dispensas discriminatórias". Mas o magistrado singular não reconheceu práticas de assédio moral, nem as faltas expressas pela não emissão de CATs. 
 
· O MPT-RS recorreu da decisão. O recurso ordinário foi assinado pelos procuradores Lourenço Agostini de Andrade e Ramon Bezerra dos Santos. O acórdão proferido na segunda-feira (5) acatou os pleitos do MPT, reformou em parte a sentença de primeiro grau e condenou a empresa a, além de outras medidas, adotar políticas de combate ao assédio. 
 
· Conforme o acórdão, a Dell – como braço brasileiro da maior companhia de distribuição de computadores nos Estados Unidos – deve "zelar pela boa convivência nas relações interpessoais entre os seus trabalhadores (empregados subordinados e/ou superiores, terceirizados, dirigentes, dentre outros)". Ainda de acordo com o julgado, a empresa multinacional "deverá impedir situações de assédio moral, eliminando práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, diretos ou terceirizados, tanto nos atos de admissão, como no curso do contrato de trabalho". 
 
· Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 50 mil a cada trabalhador prejudicado ou encontrado em situação irregular. Os R$ 10 milhões fixados na indenização por dano moral coletivo serão destinados a programas sociais públicos ou filantrópicos a serem definidos pelo MPT.
· A 8ª Turma do TRT-4 - composta pelos desembargadores Marcelo José Ferlin D’Ambroso (relator), Brígida Joaquina Charão Barcelos e pelo juiz convocado Luis Carlos Pinto Gastal - também reforçou que a empresa tem obrigação de emitir os CATs de acordo com a legislação em vigor. No caso, não poderá questionar a existência de nexo causal entre a doença e a atividade laborativa. A Dell também deverá convidar e viabilizar a participação do sindicato da categoria na elaboração de seu plano de integridade ou cumprimento, pelo sistema de compliance. (Proc. nº 0021488-58.2017.5.04.0008).
Sobre a Dell 
 
Empresa de hardware de computador, com matriz nos Estados Unidos, emprega aproximadamente 110 mil pessoas no mundo inteiro. Desenvolve, produz, dá suporte e vende uma grande variedade de computadores pessoais, servidores, notebooks, dispositivos de armazenamento, switches de rede, PDAs, softwares e periféricos. Sua sede fica em Round Rock, Texas nos Estados Unidos. 
 
De acordo com a lista Fortune 500, a Dell é a 28ª maior empresa nos Estados Unidos, em vendas. Em 2005, a revista Fortune Magazine classificara a Dell como a número 1 na sua lista anual das empresas mais admiradas nos Estados Unidos, tomando o lugar do Wal Mart, que mantivera o lugar por dois anos.
A empresa abriu sua fábrica em solo brasileiro na cidade de Eldorado do Sul (RS) em novembro de 1999. Conta também com um centro de desenvolvimento de softwares sediado no polo Tecnopuc, da Pucrs. No ano de 2006, foi anunciada a construção de uma nova fábrica na cidade de Hortolândia (SP).
A partir de agosto de 2007, Eldorado do Sul passou a sediar apenas a administração e o setor de vendas nacionais. Toda a produção de (desktops, notebooks e servidores) foi então transferida para Hortolândia.
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