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Opinião

- Publicada em 03 de Dezembro de 2021 às 03:00

Aumento do IPVA e a tabela Fipe

Para o ano de 2022 se avizinha um tema de impacto na vida das pessoas que têm veículo automotores no Estado: o aumento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), projetado numa média de 22,33% (para caminhões, o aumento pode chegar a 25,28%).
Para o ano de 2022 se avizinha um tema de impacto na vida das pessoas que têm veículo automotores no Estado: o aumento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), projetado numa média de 22,33% (para caminhões, o aumento pode chegar a 25,28%).
Esta alta da Tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), usada pelo Estado para a correção dos valores do IPVA, é fruto da circunstância da falta de veículos novos no mercado. Ou seja, se trata de um aumento irreal, circunstancial e momentâneo. Normalizada a fabricação destes bens pela indústria, afetada pela falta de insumos e matérias-primas, o seu veículo voltará a valer o que efetivamente vale e não o que apenas potencialmente vale.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é um imposto sobre propriedade que não pode ser medido, sob pena de injustiça tributária, com base em fatores de mercado alheios ao valor efetivo do bem. Atente-se que a Tabela Fipe expressa preços médios de veículos anunciados pelos vendedores, no mercado nacional, servindo como parâmetro para negociações ou avaliações.
Não necessariamente o veículo vale o que a tabela aponta, já que serve como referência de preços do mercado. Assim, não bastasse o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelo Estado nos combustíveis, com o preço da gasolina a R$ 8,00 por litro (supostamente fruto de variações de preço no mercado internacional), o IPVA será cobrado por circunstâncias momentâneas de valorização fictícia do patrimônio do contribuinte.
É mais um atentado que se avizinha contra os desprotegidos contribuintes, para se justificar a cobrança absurda de um imposto cuja origem foi a Taxa Rodoviária Única (TRU), criada em 1969, e que estava atrelada ao financiamento das rodovias nacionais, de modo a que o produto da sua arrecadação financiasse os custos destas (rodovias). Olhem as nossas estradas e vejam se esta ideia originária se implementou.
O certo é que talvez você tenha de vender o seu veículo para pagar o IPVA no ano de 2022. E se vender por preço menor do que o da Tabela Fipe, tenha certeza de que o seu "sócio" neste bem ficará com uma parte ainda maior do seu patrimônio.
É hora dos(as) deputados(as) olharem este tema, antes que o monstrengo tributário se crie!
Advogado tributarista
 
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