Adeli Sell
Entre os vários debates suscitados para a elaboração de novos Planos Diretores e suas reformulações, após os eventos e infortúnios climáticos de 2023 e 2024 no Rio Grande do Sul, aquele que desponta é a obrigatoriedade legal de constar no Plano Diretor o Mapa de Risco dos eventos climáticos. Antes de tudo, juristas têm apontado para a necessidade dos Planos Diretores seguirem o ordenamento jurídico pátrio, a começar pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade.
Alertam os juristas e urbanistas que a regularização do uso e ocupação do solo são matérias que só podem constar na lei do Plano Diretor e jamais em lei municipal separada do mesmo. Repetindo: o planejamento urbano é um instituto jurídico previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado no Estatuto da Cidade.
Dito isto, no caso específico de Porto Alegre, a minuta do poder executivo, apresentada à Câmara Municipal, não contém quaisquer elementos das áreas de risco. Não é porque não os tenha.
Pelo contrário, pois o mapa foi entregue à Prefeitura Municipal de Porto Alegre em 2023, portanto antes das inundações de maio de 2024.
Pelo contrário, pois o mapa foi entregue à Prefeitura Municipal de Porto Alegre em 2023, portanto antes das inundações de maio de 2024.
Talvez o medo de “réu confesso” tenha feito o Executivo optar por mais uma manobra, mas que não passou dos olhos atentos dos órgãos de fiscalização de controle, como foi o caso da nota expedida pelo Ministério Público Estadual.
O documento fala da "implantação de medidas de controle institucionais, no sentido de limitar as intervenções e construções em áreas suscetíveis a movimentos de massa e inundações e
adoção de técnicas seguras e ordenadas de construção". E há copiosas manifestações de especialistas que vão neste mesmo sentido.
adoção de técnicas seguras e ordenadas de construção". E há copiosas manifestações de especialistas que vão neste mesmo sentido.
Ouvidos moucos e mentes opacas têm guiado os passos atrasados dos gestores locais na proposição da revisão do Plano Diretor. Espera-se que a Câmara Municipal apresente sua Comissão Especial de Revisão do Plano Diretor e comece sua análise.
Que o poder legislativo opte por consultas públicas amplas, como reuniões nas regiões de planejamento e com segmentos sociais para discutir os corredores culturais, econômicos, ecológicos e outros.
Professor, escritor e bacharel em Direito