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- Publicada em 19 de Fevereiro de 2019 às 18:01

Justiça determina demolição de parte de condomínio em Imbé

Empreendimento foi construído sobre faixa de dunas, uma área de preservação ambiental permanente

Empreendimento foi construído sobre faixa de dunas, uma área de preservação ambiental permanente


GOOGLE IMAGE/DIVULGAÇÃO/JC
A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa determinou a demolição de edificações de um condomínio na praia de Imbé, no Litoral Norte gaúcho, por estarem em faixa de dunas, uma Área de Preservação Permanente (APP). Em resposta à uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusava a empresa JRD Negócios Imobiliários pela construção, o Prefeitura de Imbé pela aprovação do empreendimento e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) pela emissão de licenças ambientais, a justiça julgou parcialmente procedente a ação.
A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa determinou a demolição de edificações de um condomínio na praia de Imbé, no Litoral Norte gaúcho, por estarem em faixa de dunas, uma Área de Preservação Permanente (APP). Em resposta à uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusava a empresa JRD Negócios Imobiliários pela construção, o Prefeitura de Imbé pela aprovação do empreendimento e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) pela emissão de licenças ambientais, a justiça julgou parcialmente procedente a ação.
Na sentença do juiz federal Oscar Valente Cardoso, construtora e município ficaram responsáveis pela demolição das edificações que ficaram na faixa de dunas, correspondente a cerca de um terço do empreendimento, além da execução de um projeto de recuperação da área degradada. A JRD terá que pagar uma indenização de R$ 500 mil ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A quantia será usada na preservação ambiental das APPs situadas em área de dunas do Litoral Norte do Estado.
O município de Imbé também terá que anular os alvarás emitidos para a construção do condomínio e colocar placas no local para informar a faixa protetiva de 60 metros das dunas. Já a Fepam, terá que cassar as licenças emitidas durante a construção, quando foram aprovados sem a presença de um Estudo de Impacto Ambiental do local. O órgão ambiental também deverá avaliar o projeto de recuperação da área.
O condomínio Las Olas fora construído, ainda em 2010, sobre dunas frontais e vegetação de restinga. As primeiras casas teriam sido entregues em meados de 2013. Atualmente cerca de 150 famílias possuem casas no local, que possui clube, campo de futebol, playground e biblioteca. Segundo a decisão da Justiça, os frequentadores do condomínio serão indenizados, caso decidam encerrar o contrato de aquisição do local.
Por meio de nota, o município de Imbé afirma que os alvarás de construção foram amparados pela Licença de Instalação emitida pela Fepam e que o projeto respeitava a faixa protetiva de 60 metros de dunas, contadas a partir da base da duna voltada para o mar. A nota ainda defende que as áreas com urbanização consolidada não podem ser consideradas de preservação permanente, “pois não se constata mais sua função ecológica”. O município está avaliando as possibilidades jurídicas e deverá recorrer da decisão.
A Fepam informou que está analisando a sentença para “decidir que medidas adotará com relação a decisão judicial. O Jornal do Comércio tentou entrar em contato com a JRD Negócios Imobiliários e sua advogada, Raissa Oliveira Scherer, mas não obteve retorno. O prazo para recorrer da sentença é 29 de março. A demolição só será efetuada após esgotado os prazos e os recursos.
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