A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa determinou a demolição de edificações de um condomínio na praia de Imbé, no Litoral Norte gaúcho, por estarem em faixa de dunas, uma Área de Preservação Permanente (APP). Em resposta à uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusava a empresa JRD Negócios Imobiliários pela construção, o Prefeitura de Imbé pela aprovação do empreendimento e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) pela emissão de licenças ambientais, a justiça julgou parcialmente procedente a ação.
Na sentença do juiz federal Oscar Valente Cardoso, construtora e município ficaram responsáveis pela demolição das edificações que ficaram na faixa de dunas, correspondente a cerca de um terço do empreendimento, além da execução de um projeto de recuperação da área degradada. A JRD terá que pagar uma indenização de R$ 500 mil ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A quantia será usada na preservação ambiental das APPs situadas em área de dunas do Litoral Norte do Estado.
O município de Imbé também terá que anular os alvarás emitidos para a construção do condomínio e colocar placas no local para informar a faixa protetiva de 60 metros das dunas. Já a Fepam, terá que cassar as licenças emitidas durante a construção, quando foram aprovados sem a presença de um Estudo de Impacto Ambiental do local. O órgão ambiental também deverá avaliar o projeto de recuperação da área.
O condomínio Las Olas fora construído, ainda em 2010, sobre dunas frontais e vegetação de restinga. As primeiras casas teriam sido entregues em meados de 2013. Atualmente cerca de 150 famílias possuem casas no local, que possui clube, campo de futebol, playground e biblioteca. Segundo a decisão da Justiça, os frequentadores do condomínio serão indenizados, caso decidam encerrar o contrato de aquisição do local.
Por meio de nota, o município de Imbé afirma que os alvarás de construção foram amparados pela Licença de Instalação emitida pela Fepam e que o projeto respeitava a faixa protetiva de 60 metros de dunas, contadas a partir da base da duna voltada para o mar. A nota ainda defende que as áreas com urbanização consolidada não podem ser consideradas de preservação permanente, “pois não se constata mais sua função ecológica”. O município está avaliando as possibilidades jurídicas e deverá recorrer da decisão.
A Fepam informou que está analisando a sentença para “decidir que medidas adotará com relação a decisão judicial. O Jornal do Comércio tentou entrar em contato com a JRD Negócios Imobiliários e sua advogada, Raissa Oliveira Scherer, mas não obteve retorno. O prazo para recorrer da sentença é 29 de março. A demolição só será efetuada após esgotado os prazos e os recursos.