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Tributos

- Publicada em 26 de Fevereiro de 2020 às 03:00

Empresas gaúchas têm até o final desta semana para adesão ao ROT/ST

As micro e pequenas empresas poderão aderir ao regime optativo a partir de 2021

As micro e pequenas empresas poderão aderir ao regime optativo a partir de 2021


KATEMANGOSTAR VIA FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
As empresas gaúchas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano que quiserem manter a definitividade no pagamento do ICMS Subtituição Tributária (ST) têm até esta sexta-feira (28) para aderir ao Regime Optativo de Tributação da ST. O ROT/ST põe fim à necessidade de complementação do valor recolhido no início da cadeia - base da aplicação do ICMS/ST, e também ao recebimento de uma restituição do valor pago a mais.
As empresas gaúchas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano que quiserem manter a definitividade no pagamento do ICMS Subtituição Tributária (ST) têm até esta sexta-feira (28) para aderir ao Regime Optativo de Tributação da ST. O ROT/ST põe fim à necessidade de complementação do valor recolhido no início da cadeia - base da aplicação do ICMS/ST, e também ao recebimento de uma restituição do valor pago a mais.
O regime busca retomar a essência do ICMS/ST e pôr fim às discussões em torno do valor já recolhido. A opção terá validade para todo o ano de 2020. Em 2021, um novo prazo para adesão ou saída do ROT/ST deverá ser aberto.
Cerca de 200 empresas gaúchas, no entanto, não têm a opção de abrir mão de realizar a complementação ou restituição do ICMS/ST. Isso porque as organizações de grande porte - com faturamento acima de R$ 78 milhões, não podem aderir ao ROT/ST. Mesmo se não considerarem tão vantajoso, eles seguem na obrigatoriedade do Ajuste da ST, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
As micro e pequenas empresas poderão aderir ao regime optativo a partir de 2021. Atualmente, elas não precisam se manifestar porque elas não integram o grupo que deve restituir ou complementar.
Conforme estimativa da Receita gaúcha, do total arrecadado no Estado, 30% é a título de Substituição Tributária. O processo de adesão ao ROT/ST deve ser feito através do portal eCAC da Secretaria da Fazenda do Estado.

Veja passo a passo para ingressar no regime

  1. Faça o login no Portal e-CAC da Sefaz-RS. Para fazer o login é preciso que o empresário responsável pelo negócio ou seu contador tenha certificado digital ou Cartão Banrisul com chip;
  2. No menu superior, clique em "Meus Serviços";
  3. Abrirá um menu lateral esquerdo. Selecione "Cadastro de Contribuintes - Alterações" e clique no serviço "Adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária";
  4. Na próxima tela, abrirá um campo de "CNPJ". Digite ou escolha (na lupa) o CNPJ14 e clique em "Avançar";
  5. Na tela seguinte, marque o item "Concordo com os termos" para confirmar a opção pelo ROT-ST e clique em "Avançar";
  6. Na janela pop-up de confirmação, clique em "Sim";
  7. Após a confirmação, será apresentada mensagem de adesão ao ROT- ST realizada com êxito.
Fonte: Sefaz-RS