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- Publicada em 28 de Maio de 2021 às 18:09

Ufrgs aprova pontuação compensatória por maternidade e ação afirmativa em concursos docentes

Regra aprovada contempla maternidade nos últimos seis anos e sujeitos de ação afirmativa

Regra aprovada contempla maternidade nos últimos seis anos e sujeitos de ação afirmativa


JOÃO MATTOS/arquivo/JC
Fernanda Soprana
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) aprovou, nesta sexta-feira (28), uma regra para concurso docente que contempla pontuação compensatória pela maternidade nos últimos seis anos e para sujeitos de ação afirmativa. A medida já será aplicada no próximo edital aberto pela instituição, que estão suspensos devido à crise da Covid-19.
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) aprovou, nesta sexta-feira (28), uma regra para concurso docente que contempla pontuação compensatória pela maternidade nos últimos seis anos e para sujeitos de ação afirmativa. A medida já será aplicada no próximo edital aberto pela instituição, que estão suspensos devido à crise da Covid-19.
Segundo o conselheiro e relator da proposta, João Netto, a sugestão surgiu do plenário da Ufrgs e um dos pareceres de vista do conselho. Já consignado no primeiro artigo que a universidade adotará critérios compensatórios, os critérios para maternidade (biológica ou adoção) nos últimos seis anos são um acréscimo na pontuação obtida na avaliação de títulos e trabalhos.
"Para os sujeitos de ação afirmativa, temos o acréscimo da pontuação obtida na avaliação de títulos e trabalhos e, no caso de haver limite de candidatos para a segunda etapa do concurso, a garantia de que ao menos 20% são para os candidatos sujeitos de ações afirmativas aprovados na prova escrita", explica Netto.
Dividido em duas etapas, o concurso envolve uma prova escrita e, depois, demais provas de conhecimento, pontuação de títulos e trabalhos e defesa da produção intelectual. Netto afirma que, no caso da limitação de candidatos por vaga na segunda fase, a prova escrita passa a ter caráter classificatório também. Os melhores classificados na primeira etapa passam para a segunda, momento em que entram as ações afirmativas, garantindo 20% desse contingente.

Como funcionam os acréscimos na pontuação

Segundo o conselheiro, um fator de correção (multiplicador) é aplicado à pontuação final dos títulos e trabalhos, divididos em três tabelas:
  • Tabela 1: Grupo de Indicadores de Inserção na Área de Conhecimento do Concurso e de Atividades Administrativas e Atuação Profissional;
  • Tabela 2: Grupo de Indicadores de Produção de Conhecimento;
  • Tabela 3: Grupo de Indicadores de Atividade Acadêmica.
Cada uma das tabelas resulta em uma nota. Para as duas categorias, o fator exato é definido pelo departamento e divulgado no edital do concurso.
"Para a maternidade, o fator multiplicador varia entre 1,05 a 1,25, que representa um acréscimo de 5% a 25% da nota. Para as ações afirmativas, o multiplicador é no mínimo 1,2, ou seja, 20% de acréscimo", explica Netto. 
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