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JC Contabilidade

- Publicada em 07 de Julho de 2020 às 10:47

Entidades relatam instabilidade no site da Caixa e pedem prorrogação no parcelamento do FGTS

Tributos e declarações, como o FGTS, voltaram a valer em julho

Tributos e declarações, como o FGTS, voltaram a valer em julho


MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
Roberta Mello
Atualizada às 12h45min.
Atualizada às 12h45min.
Empregadores que prorrogaram o recolhimento do FGTS não estão conseguindo acessar o site Conectividade Social da Caixa e emitir a nova guia de pagamento da primeira parcela, que vence nesta terça-feira (7). A prorrogação nos prazos das competências de março, abril e maio está prevista na MP 927/2020 e é mais uma tentativa de dirimir os impactos da pandemia do novo coronavírus nos negócios e na economia.
Entretanto, a Fenacon, entidade representativa das empresas contábeis, relata que o sistema desenvolvido pela Caixa especificamente para o parcelamento dos recolhimentos suspensos vem apresentando desde a sua disponibilização ao público diversas instabilidades. A Fenacon enviou ofício na última sexta-feira (3) solicitando "a imediata postergação do prazo para pagamento da primeira parcela, que vence no próximo dia 7 de julho, assim como todas as parcelas subsequentes".
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também pediu o adiamento e afirma, em nota, que vem trabalhando há dias junto à Caixa Econômica Federal para buscar uma solução quanto à emissão das guias de recolhimento respectivas. Porém, "as reuniões realizadas com a Caixa não apresentaram uma solução viável para o problema da instabilidade no sistema, bem como quanto à prorrogação do prazo de vencimento", informa.
A Caixa informou ao conselho federal que está emitindo as guias dos parcelamentos e enviando para as empresas por meio das caixas postais dos empregadores no portal Conectividade Social, com início pelas empresas de maior porte. "Assim, não há garantias de que todas as guias possam ser geradas e encaminhadas a tempo de sua quitação no dia de hoje", lamenta o CFC.
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRCRS) também enviou ofício ao órgão relatando as inúmeras queixas recebidas na ouvidoria e demais canais sobre a instabilidade do sistema. No ofício, a presidente Ana Tércia solicita que sejam realizadas as melhorias no acesso ao Conectividade Social ou, não sendo isso possível, a prorrogação dos vencimentos das obrigações, "de modo a não penalizar, ainda mais, as empresas, os empregadores e os profissionais da contabilidade".
O CFC destacam ainda, que o problema está relacionado à "demora da Caixa em liberar uma ferramenta com sua funcionalidade testada, em tempo hábil. A entidade diz que a ferramenta deveria ter sido disponibilizada para consulta, verificação e correção de valores com antecedência, para que a partir do dia 1º de julho fosse permitida a geração das guias de recolhimento, fato que só ocorreu no dia 6 de julho.
A recomendação do conselho federal é que os contadores ou empresários que não tenham recebido a guia por meio do portal Conectividade Social nem obter a guia diretamente no site da Caixa, "procurem documentar o fato com prints das telas do sistema da Caixa para comprovar a tentativa de recolhimento dessa parcela do FGTS". 
Procurada pela reportagem, a Caixa esclareceu que disponibiliza o portal Conectividade Social para pagamento parcelado das guias de recolhimento do FGTS. "Mais de 900 mil empresas aderiram à suspensão da arrecadação pela MP 927. Nos momentos de maior concentração de acesso, o portal pode apresentar intermitências, sendo recomendado o acesso em horários alternativos", enfatiza o banco, em nota.
Quanto à prorrogação do prazo para o pagamento, a Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, diz que "cumpre com as determinações legais e adota as providências necessárias para operacionalização do Fundo de Garantia". "Conforme estabelece a MP 927/20, o pagamento das obrigações referentes às competências março, abril e maio de 2020 deve ser quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020", informa a Caixa. Ou seja, a data de vencimento da primeira parcela está mantida.
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