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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 28 de Agosto de 2025 às 19:10

Preparem-se para a nova dureza!

Deposit Photos/JC
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Marco Antonio Birnfeld
Não foi pessoa alguma do Executivo, ou do Legislativo, quem disse. Mas, sim, foi o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, quem anunciou na quarta-feira (27) que o País precisará, em breve, de uma nova reforma da Previdência por conta de fatores positivos com reflexos negativos: o aumento da expectativa de vida da população e a baixa natalidade. Duas frases dele: “Temos mais gente recebendo mais tempo, - e menos gente entrando no mercado para pagar. De modo que, já, já, a gente vai ter que fazer uma nova reforma da Previdência, por mais duro que isso possa parecer”.
Não foi pessoa alguma do Executivo, ou do Legislativo, quem disse. Mas, sim, foi o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, quem anunciou na quarta-feira (27) que o País precisará, em breve, de uma nova reforma da Previdência por conta de fatores positivos com reflexos negativos: o aumento da expectativa de vida da população e a baixa natalidade. Duas frases dele: “Temos mais gente recebendo mais tempo, - e menos gente entrando no mercado para pagar. De modo que, já, já, a gente vai ter que fazer uma nova reforma da Previdência, por mais duro que isso possa parecer”.
A última reforma da Previdência no Brasil foi aprovada em 2019, através da Emenda Constitucional nº 103, e entrou em vigor em novembro do mesmo ano.
Foi estabelecida a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, exigindo um tempo de contribuição de 20 anos (eles) e 15 anos (elas) para a aposentadoria por idade. Foi também alterada a fórmula de cálculo dos benefícios.
O brete da próxima necessidade de uma nova reforma da Previdência se deve a três principais fatores. Primeiro: o INSS consome cada vez mais recursos do orçamento da União, e a arrecadação não consegue acompanhar esse ritmo. Segundo: enquanto há o aumento da população longeva, a taxa de natalidade está em queda, havendo necessidade de sustentabilidade do sistema. Terceiro: ao longo de aproximadamente quase quatro décadas e meia, o quantitativo físico do número de benefícios previdenciários cresceu a uma taxa de quase o dobro do crescimento do PIB.
Para completar o quadro, um levantamento do Conselho Nacional de Justiça mostra que 90% das ações contra o Poder Público envolvem servidores públicos e questões previdenciárias, tributárias, de saúde e trabalhistas. “Isso acontece porque a legislação é um emaranhado de normas e existem centenas de milhares de ações pedindo equiparação, adicional de tempo de serviço etc.”, observou Barroso.
 

Idôneo ou inidôneo?

O Conselho Seccional da OAB/RS define, na tarde desta sexta-feira (29), uma questão de idoneidade ou inidoneidade. Decidirá se o ex-juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano - que é formado em Ciências Jurídicas e Sociais - poderá atuar na advocacia. Ele requereu inscrição na entidade, para exercer a nova profissão.
Zambrano foi aposentado compulsoriamente pelo Órgão Especial do TRT da 4ª Região, em 1º de março de 2024. O defenestramento foi pelo irregular exercício simultâneo da magistratura com atividades comerciais. Até um dia antes do "fora!", Zambrano era o juiz da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sanção aplicada incluiu também duas penas de censura: uma por participar, como arrematante, do leilão judicial de um automóvel, na Vara de Trabalho de Sapiranga (RS); a outra por incorreto uso de certificado digital.
 

Aberração brasileira

A aposentadoria compulsória de um juiz ou desembargador é a punição administrativa "mais severa" (?) aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça, resultando no afastamento definitivo do cargo. Tal pena é decorrência de condutas impróprias ou desempenho insuficiente, sendo imposta mesmo que o magistrado não atinja a idade limite (75 anos) para a aposentadoria. O juiz é afastado de suas funções, mas mantém uma remuneração proporcional ao seu tempo de serviço.
A aberração está prevista na Lei Complementar nº 35/1979 - que é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Foi sancionada pelo então presidente da República Ernesto Geisel. Durante tal governo, como também no imediato (presidência de João Batista Figueiredo), o ministro da Justiça era Armando Falcão. Cearense de Fortaleza, nasceu em 1919. Formou-se como bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Morreu em 2010 (90 anos) no Rio.
Ele usava três palavras ("Nada a declarar") como expressão predileta e frequente, durante o regime de exceção, quando jornalistas e advogados o questionavam.
 

Mais um ministro gaúcho?

Desembargador Francisco Rossal de Araújo

Desembargador Francisco Rossal de Araújo

Divulgação/JC
O desembargador Francisco Rossal de Araújo, integrante do TRT/RS, tem planos consistentes para os três últimos meses de 2025 e o início de 2026: habilitar-se à vaga que se abrirá em 25 de setembro, com a aposentadoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no Tribunal Superior do Trabalho. A informação é da radiocorredor advocatícia, habitualmente bem informada.
Respondendo a um questionamento direto do Espaço Vital, Rossal respondeu com quatro frases diplomáticas encadeadas: "Ainda não há formalmente vaga aberta para o TST. Qualquer manifestação minha, neste momento, seria descortesia com nossa corte superior. Sigo nas minhas atividades jurisdicionais no TRT-4 com dedicação e zelo. E vou colaborar com o TST sempre que for demandado".
 

Plim plim ...

É pertinente relembrar, aqui, aquela vinheta famosa em sons agradáveis e chamativos. Ela foi durante muitos anos, a partir de 1971, o exitoso impacto sonoro da Rede Globo, no final dos intervalos comerciais.
O som era sempre ouvido à distância, trazendo os telespectadores de volta à atenção na tevê.
 

Recuperação judicial futebolística

O juiz Alexandre Moreno Lahude, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas (RS), aceitou o pedido de processamento de recuperação judicial apresentado pelo Grêmio Esportivo Brasil. Este é um tradicional clube de futebol gaúcho. A decisão suspende todas as ações e execuções financeiras contra a agremiação e proíbe a retenção, o arresto, a penhora, o sequestro, a busca e apreensão e a constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do clube oriundos de demandas judiciais ou extrajudiciais por créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
O clube pelotense refere-se a uma crise econômico-financeira, reflexo de três fatores: a) queda nas receitas operacionais; b) aumento do passivo trabalhista e fiscal; c) ausência de planejamento e governança. O passivo é de R$ 21,8 milhões. (Processo nº 5030209-62.2025.8.21.0022).
 

Os endividados

O Corinthians lidera a lista ingrata dos clubes mais devedores no País. É o que diz o levantamento da Sportsvalue, mostrando dívida total do "timão" de quase R$ 2 bilhões. O Atlético (MG) vem na sequência com R$ 1,4 bi em pendências. Cruzeiro, Vasco e São Paulo completam o top 5 negativo. Dois gaúchos estão nos degraus (abaixo) seguintes: Inter em 6º (R$ 834 milhões) e Grêmio em 11º (R$ 562 milhões).
Já pediram anteriores recuperações judiciais o Cruzeiro (MG), Coritiba, Chapecoense, Vasco, Santa Cruz, Sport, Náutico e Paraná.
 

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