Não foi pessoa alguma do Executivo, ou do Legislativo, quem disse. Mas, sim, foi o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, quem anunciou na quarta-feira (27) que o País precisará, em breve, de uma nova reforma da Previdência por conta de fatores positivos com reflexos negativos: o aumento da expectativa de vida da população e a baixa natalidade. Duas frases dele: “Temos mais gente recebendo mais tempo, - e menos gente entrando no mercado para pagar. De modo que, já, já, a gente vai ter que fazer uma nova reforma da Previdência, por mais duro que isso possa parecer”.
A última reforma da Previdência no Brasil foi aprovada em 2019, através da Emenda Constitucional nº 103, e entrou em vigor em novembro do mesmo ano.
Foi estabelecida a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, exigindo um tempo de contribuição de 20 anos (eles) e 15 anos (elas) para a aposentadoria por idade. Foi também alterada a fórmula de cálculo dos benefícios.
O brete da próxima necessidade de uma nova reforma da Previdência se deve a três principais fatores. Primeiro: o INSS consome cada vez mais recursos do orçamento da União, e a arrecadação não consegue acompanhar esse ritmo. Segundo: enquanto há o aumento da população longeva, a taxa de natalidade está em queda, havendo necessidade de sustentabilidade do sistema. Terceiro: ao longo de aproximadamente quase quatro décadas e meia, o quantitativo físico do número de benefícios previdenciários cresceu a uma taxa de quase o dobro do crescimento do PIB.
Para completar o quadro, um levantamento do Conselho Nacional de Justiça mostra que 90% das ações contra o Poder Público envolvem servidores públicos e questões previdenciárias, tributárias, de saúde e trabalhistas. “Isso acontece porque a legislação é um emaranhado de normas e existem centenas de milhares de ações pedindo equiparação, adicional de tempo de serviço etc.”, observou Barroso.
Idôneo ou inidôneo?
O Conselho Seccional da OAB/RS define, na tarde desta sexta-feira (29), uma questão de idoneidade ou inidoneidade. Decidirá se o ex-juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano - que é formado em Ciências Jurídicas e Sociais - poderá atuar na advocacia. Ele requereu inscrição na entidade, para exercer a nova profissão.
Zambrano foi aposentado compulsoriamente pelo Órgão Especial do TRT da 4ª Região, em 1º de março de 2024. O defenestramento foi pelo irregular exercício simultâneo da magistratura com atividades comerciais. Até um dia antes do "fora!", Zambrano era o juiz da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sanção aplicada incluiu também duas penas de censura: uma por participar, como arrematante, do leilão judicial de um automóvel, na Vara de Trabalho de Sapiranga (RS); a outra por incorreto uso de certificado digital.
Aberração brasileira
A aposentadoria compulsória de um juiz ou desembargador é a punição administrativa "mais severa" (?) aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça, resultando no afastamento definitivo do cargo. Tal pena é decorrência de condutas impróprias ou desempenho insuficiente, sendo imposta mesmo que o magistrado não atinja a idade limite (75 anos) para a aposentadoria. O juiz é afastado de suas funções, mas mantém uma remuneração proporcional ao seu tempo de serviço.
A aberração está prevista na Lei Complementar nº 35/1979 - que é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Foi sancionada pelo então presidente da República Ernesto Geisel. Durante tal governo, como também no imediato (presidência de João Batista Figueiredo), o ministro da Justiça era Armando Falcão. Cearense de Fortaleza, nasceu em 1919. Formou-se como bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Morreu em 2010 (90 anos) no Rio.
Ele usava três palavras ("Nada a declarar") como expressão predileta e frequente, durante o regime de exceção, quando jornalistas e advogados o questionavam.
Mais um ministro gaúcho?
Desembargador Francisco Rossal de Araújo
Divulgação/JC
O desembargador Francisco Rossal de Araújo, integrante do TRT/RS, tem planos consistentes para os três últimos meses de 2025 e o início de 2026: habilitar-se à vaga que se abrirá em 25 de setembro, com a aposentadoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no Tribunal Superior do Trabalho. A informação é da radiocorredor advocatícia, habitualmente bem informada.
Respondendo a um questionamento direto do Espaço Vital, Rossal respondeu com quatro frases diplomáticas encadeadas: "Ainda não há formalmente vaga aberta para o TST. Qualquer manifestação minha, neste momento, seria descortesia com nossa corte superior. Sigo nas minhas atividades jurisdicionais no TRT-4 com dedicação e zelo. E vou colaborar com o TST sempre que for demandado".
Plim plim ...
É pertinente relembrar, aqui, aquela vinheta famosa em sons agradáveis e chamativos. Ela foi durante muitos anos, a partir de 1971, o exitoso impacto sonoro da Rede Globo, no final dos intervalos comerciais.
O som era sempre ouvido à distância, trazendo os telespectadores de volta à atenção na tevê.
Recuperação judicial futebolística
O juiz Alexandre Moreno Lahude, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas (RS), aceitou o pedido de processamento de recuperação judicial apresentado pelo Grêmio Esportivo Brasil. Este é um tradicional clube de futebol gaúcho. A decisão suspende todas as ações e execuções financeiras contra a agremiação e proíbe a retenção, o arresto, a penhora, o sequestro, a busca e apreensão e a constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do clube oriundos de demandas judiciais ou extrajudiciais por créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
O clube pelotense refere-se a uma crise econômico-financeira, reflexo de três fatores: a) queda nas receitas operacionais; b) aumento do passivo trabalhista e fiscal; c) ausência de planejamento e governança. O passivo é de R$ 21,8 milhões. (Processo nº 5030209-62.2025.8.21.0022).
Os endividados
O Corinthians lidera a lista ingrata dos clubes mais devedores no País. É o que diz o levantamento da Sportsvalue, mostrando dívida total do "timão" de quase R$ 2 bilhões. O Atlético (MG) vem na sequência com R$ 1,4 bi em pendências. Cruzeiro, Vasco e São Paulo completam o top 5 negativo. Dois gaúchos estão nos degraus (abaixo) seguintes: Inter em 6º (R$ 834 milhões) e Grêmio em 11º (R$ 562 milhões).
Já pediram anteriores recuperações judiciais o Cruzeiro (MG), Coritiba, Chapecoense, Vasco, Santa Cruz, Sport, Náutico e Paraná.