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Economia

- Publicada em 02 de Março de 2020 às 16:05

Fazenda gaúcha se surpreende com decisão de Mercado Livre sobre operação em Gravataí

Mercado Livre comunicou na semana passada suspensão de 'obras e contratações' para CD em Gravataí

Mercado Livre comunicou na semana passada suspensão de 'obras e contratações' para CD em Gravataí


RP1/DIVULGAÇÃO/JC
Patrícia Comunello
O anúncio da gigante argentina de e-commerce Mercado Livre de “segurar” a instalação de um centro de distribuição em Gravatai, na Região Metropolitana de Porto Alegre, pegou de surpresa a Fazenda gaúcha. O comunicado suspendendo “obras e contratações” para o CD, feito pela empresa, diz o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ocorreu em meio a conversas com advogados tributaristas do e-commerce para encontrar uma solução para o tipo de fluxo de mercadorias do CD.
O anúncio da gigante argentina de e-commerce Mercado Livre de “segurar” a instalação de um centro de distribuição em Gravatai, na Região Metropolitana de Porto Alegre, pegou de surpresa a Fazenda gaúcha. O comunicado suspendendo “obras e contratações” para o CD, feito pela empresa, diz o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ocorreu em meio a conversas com advogados tributaristas do e-commerce para encontrar uma solução para o tipo de fluxo de mercadorias do CD.
"Me surpreendeu um pouco a notícia porque estou falando direto com os advogados para tentar achar uma solução. Nunca dissemos que não vamos fazer", afirmou Pereira. O caminho inicial pode ser adotar regra que São paulo implementou dispensando inscrição de quem vende a mercadoria no operador logístico, neste caso na unidade que o Mercado Livre pretende instalar em Gravataí. O local seria um depósito itinerante, diz o subsecretário. A mercadoria já é enviada ao centro antes mesmo de ser vendida, para agilizar a entrega.  
"A legislação do ICMS não tem previsão clara desse tipo de operação. Temos de achar um caminho alternativo, que era o que estávamos discutindo com os advogados, seguindo o que está na lei, sem criar nada diferente", explica Pereira. O fluxo das mercadorias gerado pelas compras de e-commerce vem exigindo novos regramentos. 
A previsão, segundo a prefeitura de Gravataí, era que o centro do Mercado Livre começasse a funcionar este mês. Quinhentas vagas de emprego estavam previstas e já em processo de seleção desde o fim de 2019. O alvará para a operação foi entregue na semana passada a representantes da empresa. Foi exatamente nesse ato, na prefeitura da cidade, que os interlocutores informaram ao prefeito Marco Alba, da decisão de segurar o projeto. A empresa não informou sobre quando vai reativar o empreendimento.
O Mercado Livre não participa da venda, por isso não emite nota fiscal. Quem gera todo este fluxo é o vendedor e o consumidor. Só que a operação no CD tem características que não seguem o padrão previsto na legislação federal de ICMS e de como tem de ser registrado.
Uma exigência é que o vendedor tenha inscrição estadual no operador. Mas a gigante de e-commerce veio com o pleito de enquadrar o CD em um regime diferenciado, pois o local serviria apenas como um entreposto, onde a mercadoria fica até ser remetida ao comprador. A presença dos produtos antes mesmo de ser vendidos, para agilizar a entrega, é um aspecto que desafia a Fazenda. 
"Esta característica foge do padrão para outros tipos de negócios. A lei prevê que tenha de ter notas e ainda o registro", observa o subsecretário. Em São Paulo, portaria emitida em 2019 e com atualizações em janeiro deste ano sobre a operação dos fulfillment (como são chamadas estas estruturas logísticas que atendem ao e-commerce) dispensou a inscrição de empresas do Simples.
A Fazenda gaúcha se preparava para implementar esta dispensa. "Mas há duas semanas", cita o subsecretário, "os advogados do Mercado Livre vieram com mais uma exigência. A empresa queria a condição, dispensando o registro, para estabelecimentos do Regime Geral, o que trouxe uma dificuldade maior pelas características de operação tributária", indicou Pereira.
Para efetuar esta condição, a Fazenda gaúcha cogitou simplificar o registro estadual, gerando um custo quase zero, mas garantindo a adequação à lei que rege o ICMS e que é federal, o que sai da alçada do Estado em criar alguma condição diferente.
Pereira avalia levar esse tema dos operadores logísticos do e-commerce ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários da Fazenda dos estados e do Distrito Federal, para que as unidades da federação discutam algum mecanismo que uniformize o tratamento desse fluxo de mercadorias vendidas por meio das plataformas.
Pereira reforça que continua as conversas com os advogados e atenta para um detalhe neste tipo de relação de venda, ao eliminar a inscrição no operador logístico, que é o pleito da Mercado Livre. “Sem a inscrição, não ha nota estadual. Com isso, o valor final passa a ser o que foi negociado na plataforma. Se tiver nota, há diferença entre o preço do vendedor e o do consumidor final, que é o valor adicionado, que entraria no cálculo de divisão do bolo do ICMS. Do total arrecadado, 25% é distribuído entre os 475 municípios gaúchos. Como o registro seria em Gravataí, o município não teria retorno dessa venda.
O município acompanha a tratativa com temor de que o CD possa ser cancelado completamente. Sobre a eventual perda de receita, os dirigentes municipais dizem que a aposta é transformar a cidade em referência e operação de logística.
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