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JC Contabilidade

- Publicada em 16 de Janeiro de 2019 às 01:00

Sistema de prestação de contas do Programa EPC ganha versão atualizada

Ferramenta apresenta tutorial que auxilia usuários e ajuda a sanar dúvidas

Ferramenta apresenta tutorial que auxilia usuários e ajuda a sanar dúvidas


/MINDANDI - FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Profissionais da contabilidade de todo o País que são obrigados ou que desejam prestar contas ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) dispõem, agora, de uma nova versão do sistema.
Profissionais da contabilidade de todo o País que são obrigados ou que desejam prestar contas ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) dispõem, agora, de uma nova versão do sistema.
Os contadores devem acessar o site https://epc.cfc.org.br e inserir o seu CPF e a sua senha de acesso. A senha é a mesma utilizada para outros sistemas informatizados como a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)e a Declaração de não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Para detalhar o acesso à nova plataforma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) elaborou um tutorial que auxilia os usuários e sana todas as dúvidas.

Sobre o EPC

A Educação Profissional Continuada é um programa do CFC que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho.
Quem deve cumprir ?
De acordo com a norma, a EPC é obrigatória para todos os profissionais que:
  • Estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
  • Registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
  • Exerçam atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
  • Exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.
  • Peritos Contábeis que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC.
  • Sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.
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