O gênero musical bugio agora é patrimônio cultural imaterial do Rio Grande do Sul. A portaria da Secretaria Estadual da Cultura (Sedac) que formaliza o registro foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (12). Os municípios de São Francisco de Assis e São Francisco de Paula foram os responsáveis por iniciar o processo, ao formalizar o pedido ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae). O reconhecimento do bugio como bem cultural passou por todas as etapas estabelecidas pela legislação estadual, que começam com a elaboração de um inventário, ou seja, uma pesquisa documental, bibliográfica e de campo para produzir conhecimento sobre o bem. A partir disso, é elaborado um parecer técnico pelo instituto, que o submete à avaliação da Câmara Temática do Patrimônio Cultural Imaterial, órgão responsável por avalizar a inclusão do registro.
A solenidade de registro foi realizada na terça-feira (12), no Teatro Oficina Olga Reverbel, do Multipalco Eva Sopher. O secretário estadual da Cultura, Eduardo Loureiro, disse que além de promover a proteção desse gênero musical genuinamente gaúcho, o reconhecimento traz uma grande contribuição tanto no âmbito sociocultural porque une as comunidades, quanto socioeconômico, porque movimenta a economia a partir da indústria criativa da música. Loureiro destacou ainda a união entre as duas cidades envolvidas. "O bugio é de São Francisco de Assis, de São Francisco de Paula e, acima de tudo, do Rio Grande do Sul. E quem ganha com isso é a cultura gaúcha", acrescenta.
Além de Loureiro, a cerimônia no Teatro Oficina Olga Reverbel, do Multipalco Eva Sopher, contou com as presenças do diretor do Iphae, Renato Savoldi, e dos prefeitos de São Francisco de Assis, Paulinho Salbego, e de São Francisco de Paula, Thiago Teixeira. O evento contou com apresentações das músicas "Nasceu o bugio", de Amir Marques, "Voltando à querência", de Francisco Luzardo e Ênio Medeiros, "Bugio na praça", de Salvador Lambert e Walter Morais, "O casamento da Doralícia", dos Irmãos Bertussi, "Levanta bugio", de Leonardo, e "Gaúcho e tanto", de Leo Ribeiro, Ângelo Marques e Ricardo Marques. As três primeiras canções foram executadas por representantes de São Francisco de Assis, e as demais, por um grupo de São Francisco de Paula.
Já a música "O bugio é gaúcho", de Leo Ribeiro e Paulo Ricardo Costa, foi apresentada em conjunto pelos músicos. Também se apresentaram grupos de dança gaúcha das duas cidades. A inclusão do bugio como parte do patrimônio cultural do Estado permite a formulação de políticas públicas voltadas à sua preservação, como a promoção de festivais, oficinas e iniciativas educativas que assegurem sua transmissão às futuras gerações, além da valorização dos artistas e dos mestres do gênero.
O bugio é um gênero musical executado no acordeão, no qual o instrumentista realiza um toque característico denominado "sincopado". Esse ritmo é caracterizado pela execução de som em um tempo fraco que se prolonga até o tempo forte, constituindo um compasso binário simples. Conforme as pesquisas realizadas, somente o gênero bugio exige esse método de execução musical. Além disso, há uma unanimidade quanto ao fato de que esse toque característico no instrumento foi desenvolvido a partir da imitação do som produzido pelo macaco bugio, animal nativo de diversas regiões do Rio Grande do Sul.
O processo de registro também contou com a colaboração do Instituto Estadual de Música (IEM). O bugio é o quinto bem a ser registrado como patrimônio cultural imaterial do Estado, juntando-se aos modos de fazer cuca artesanal, queijo serrano e artesanato com palha de butiá, e ao sistema cultural e socioambiental da erva-mate.
O processo de registro também contou com a colaboração do Instituto Estadual de Música (IEM). O bugio é o quinto bem a ser registrado como patrimônio cultural imaterial do Estado, juntando-se aos modos de fazer cuca artesanal, queijo serrano e artesanato com palha de butiá, e ao sistema cultural e socioambiental da erva-mate.