A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a prefeitura de Porto Alegre e o proprietário da rede de pousadas Garoa, em razão do incêndio ocorrido no ano passado em uma das unidades, que ocasionou na morte de 11 pessoas e deixou pelo menos 15 feridos. A pousada mantinha relação contratual com o poder público, tendo sido credenciado pela Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) para o acolhimento de pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade extrema, mediante repasses mensais.
A ação é assinada pela dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, Gizane Mendina; pelo subdirigente, Marco Antônio Vieira e Sá; e pelo dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner.
Ao longo de 92 páginas, os defensores narram todos os fatos ocorridos, os ofícios encaminhados ao Executivo Municipal cobrando providências, os atendimentos feitos aos familiares e sobreviventes pela Defensoria, os relatos de diversas testemunhas, a atual situação dos sobreviventes que perderam tudo o que tinham, as condições de insalubridade e inadequação dos espaços, as omissões reiteradas no monitoramento da qualidade e segurança das unidades, entre outros aspectos.
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No pedido, a Defensoria requer que o Judiciário condene os réus ao pagamento de R$ 10,1 milhões, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; condene os réus à indenização individualizada aos familiares das vítimas fatais, em patamar não inferior a 400 salários mínimos por evento morte, devidamente corrigido e atualizado, a ser executado em procedimento individual; condene os réus à indenização individualizada das vítimas sobreviventes por danos psicológicos, em patamar não inferior a R$ 50 mil por pessoa; e condene os réus à indenização individualizada das vítimas sobreviventes por danos existenciais, em patamar não inferior a R$ 50 mil por pessoa.
Além disso, a DPE pede que o município implemente, no prazo de 20 dias úteis, o Programa Moradia Cidadã para os sobreviventes do incêndio que necessitem de moradia, como medida reparatória e de proteção urgente à dignidade das vítimas ou, subsidiariamente, apresente, nesse mesmo prazo, um plano individualizado para disponibilização de moradia digna e segura a todas as vítimas sobreviventes do incêndio identificadas. Também solicita que o Executivo Municipal apresente plano individualizado de atendimento a todas as vítimas sobreviventes do incêndio.
A ACP foi ajuizada no 1º Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre.