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Concessão de isenção de IPI e IOF para deficientes é regulamentada
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.769/2017 disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). O ato normativo adéqua as normas à automatização do processo de concessão de isenção de IPI e IOF para pessoas com deficiência.
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A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.769/2017 disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). O ato normativo adéqua as normas à automatização do processo de concessão de isenção de IPI e IOF para pessoas com deficiência.
Os pedidos de isenção serão formulados por intermédio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), disponível no sítio da Receita Federal na internet. O acesso ao sistema será feito mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso, caso o usuário não possua o referido certificado.
Serão aproximadamente 150 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, passando a ter tramitação eletrônica, o que permitirá o deferimento no prazo de 72 horas para as pessoas com deficiência que atenderem aos requisitos legais. A automatização foi possível porque o Sisen utiliza bases de dados de vários órgãos públicos, de modo a garantir a celeridade e a segurança do processo. Entre os sistemas e bases acessados, pode-se citar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além das fontes internas da própria Receita Federal.