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Coronavírus

- Publicada em 05 de Julho de 2021 às 20:23

Passaporte sanitário aprovado no Senado pode ser incentivo a mais para se vacinar contra a Covid-19

PL é inspirado no Certificado Verde Digital, criado pela União Europeia

PL é inspirado no Certificado Verde Digital, criado pela União Europeia


KENZO TRIBOUILLARD/AFP/JC
O Senado aprovou a criação do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS), por meio do PL 1.674/2021, destinado a conciliar a adoção de medidas restritivas essenciais ao controle de surtos e pandemias. O documento permitirá que pessoas vacinadas ou que tenham testado negativo para Covid-19 ou outras doenças infectocontagiosas acessem locais, públicos ou privados, onde há restrição de público que visa limitar a propagação de determinado vírus.
O Senado aprovou a criação do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS), por meio do PL 1.674/2021, destinado a conciliar a adoção de medidas restritivas essenciais ao controle de surtos e pandemias. O documento permitirá que pessoas vacinadas ou que tenham testado negativo para Covid-19 ou outras doenças infectocontagiosas acessem locais, públicos ou privados, onde há restrição de público que visa limitar a propagação de determinado vírus.
A lei é inspirada no Certificado Verde Digital, criado pela União Europeia com o objetivo de permitir a livre circulação dentro dos Estados-membros na pandemia.
De acordo com o PL, o CSS será implementado por meio de plataforma digital e reunirá os Certificados Nacional e Internacional de Vacinação, CNV e CIV, e os Certificados Nacional e Internacional de Testagem, CNT e CIT. É garantido ao titular o direito de entrar, circular ou utilizar qualquer espaço. Ele não poderá sofrer qualquer tipo de proibição ao acessar os locais, desde que esteja portando o documento e respeitando as medidas sanitárias - como uso de máscaras e utilização de álcool em gel.
Aos estabelecimentos, sejam eles privados, como shopping centers, hotéis e comércios, ou públicos, como o transporte coletivo e eventos, fica a responsabilidade de exercerem o controle da entrada mediante apresentação de CSS válido, impedindo o ingresso de quem não portar o documento.
O texto traz, ainda, a obrigação de ser divulgada na entrada dos estabelecimentos, de forma visível, a seguinte informação: "O ingresso neste local está condicionado à apresentação do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS)". Cumpridas as exigências, as empresas não poderão sofrer sanções, restrições ou serem impedidas de funcionar. Entretanto, o PL é claro ao citar que esses locais não estarão desobrigados de cumprir as demais medidas sanitárias.
Advogado no escritório Andrade Maia Advogados e especialista em Direito Médico e da Saúde, Lucas Lazzaretti destaca como pontos positivos a possibilidade de a população ter um incentivo a mais para a imunização, podendo realizar suas atividades com mais segurança, o que fomentaria o retorno gradual do comércio e o crescimento econômico. "Os pontos negativos precederiam aos pontos positivos. A principal deficiência que se pode citar, à luz da bioética, é que o CSS pode dividir a sociedade e segregar indivíduos. Ademais, atualmente há um baixo percentual da sociedade vacinada e o passaporte pode significar aval para relaxamento da prevenção, antes que seja comprovada a efetividade das vacinas contra a transmissão ou até mesmo qual a eficácia contra variantes", completa.

Em uma crise sanitária, direitos individuais e coletivos acabam entrando em conflito

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que pretende vetar o projeto por entender que o texto estaria obrigando as pessoas a se vacinarem. O caráter obrigatório da vacina sempre foi objeto de discussão no País e, com a pandemia, ganhou novos capítulos.
Em dezembro, o plenário do STF decidiu que o Estado pode estipular aos cidadãos que se submetam, de forma compulsória, à vacinação contra a Covid-19. A decisão também dá a liberdade de serem impostas medidas restritivas previstas em lei às pessoas que se recusam a receber a vacina, como multa ou impedimento de acesso a locais. Porém, a imunização não pode ser feita à força. A decisão se trata unicamente da vacinação contra a Covid-19.
Doutor em Direito Constitucional, Guilherme Amorim explica que, em uma crise sanitária, os direitos individuais e coletivos acabam entrando em conflito e, nesses casos, os direitos coletivos se sobrepõem. "É direito público subjetivo do cidadão o acesso à vacina. Aí vem a questão da obrigatoriedade ou não. Se a pessoa não se vacinar, coloca sob ameaça a proteção do resto da coletividade. Se a partir do momento que o exercício de uma opção de não se vacinar compromete o combate justamente àquela crise sanitária e coloca em risco a proteção que o estado tem que dar à vida das pessoas, a partir daí, o estado deve buscar mecanismos legais de impor a obrigatoriedade de vacinação".
Outra discussão é a possível quebra do direito de ir e vir, garantido pelo artigo 5º da Constituição. O professor substituto de Direito da Ufrgs Lúcio Antônio Machado destaca que é importante entender que esse tipo de limitação não é novidade. "Para que o poder público cumpra suas funções em nome de uma coletividade, ele exerce aquilo que chamamos de poder de polícia, que nada mais é que um conjunto de ações que restringem o exercício dos direitos fundamentais. Entre esses direitos temos o direito de ir e vir. Essa restrição faz sentido porque se dá com o argumento de um interesse maior, de toda a sociedade".