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- Publicada em 02 de Agosto de 2019 às 03:00

Quatro pessoas condenadas por prática de 'churning'


Um novo termo - "churning" - está aparecendo na rotina dos operadores do Direito: a juíza Karine da Silva Cordeiro, substituta da 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou quatro agentes de investimentos por induzirem os clientes em erro ao sonegar informações sobre as operações realizadas em suas carteiras. Os acusados realizaram diversas movimentações com os valores mobiliários para obterem lucros do recebimento de comissões de corretagem. Segundo a sentença, a prática é conhecida como "churning" ("agitação" - em tradução livre).
Um novo termo - "churning" - está aparecendo na rotina dos operadores do Direito: a juíza Karine da Silva Cordeiro, substituta da 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou quatro agentes de investimentos por induzirem os clientes em erro ao sonegar informações sobre as operações realizadas em suas carteiras. Os acusados realizaram diversas movimentações com os valores mobiliários para obterem lucros do recebimento de comissões de corretagem. Segundo a sentença, a prática é conhecida como "churning" ("agitação" - em tradução livre).
Tal expressão do idioma inglês é cunhada por operadores jurídicos dos Estados Unidos, para definir "a prática de negociação excessiva de ativos pelo gestor, com o objetivo primordial de auferir as comissões de corretagem, em detrimento dos melhores interesses do investidor". Foram lesadas quatro pessoas em Porto Alegre: um tabelião de notas; o dono de uma rede de supermercados; um empresário do ramo de urbanização de praças; e uma especialista em ciência e tecnologia. Ainda há outros três processos semelhantes tramitando na 7ª Vara Federal de Porto Alegre, envolvendo a mesma prática do "churning". Um deles já está concluso para a prolação da sentença.
O Ministério Público Federal narrou, na ação penal agora julgada, que entre novembro de 2009 e maio de 2011, como integrantes da RPI Agentes Autônomos de Investimentos Ltda., os operadores Juan Fradera Silva Neto, Rafael Trindade Adami, Cristiano Oliveira Ribeiro e Rodrigo Pereira Merino - detendo o controle das contas de seus clientes - realizaram várias manobras de compra e venda de valores mobiliários, sem autorização dos investidores. O objetivo era receber as taxas de corretagem - o que, segundo o MPF, gerou lucros exorbitantes à pessoa jurídica à qual os agentes estavam vinculados, "pois a remuneração desta era diretamente atrelada às receitas geradas com as operações de seus clientes".
As penas privativas de liberdade variam de dois anos e oito meses a três anos e sete meses de prisão, em regime inicial aberto. Mediante condições, elas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária, além de reparação financeira aos lesados. Não há trânsito em julgado. As partes condenadas já estão apelando da decisão, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). (Processo nº 5068815-30.2015.4.04.7100/RS).

Prescrição em curso

Medida, afinal frustrada, para localizar devedor ou seus bens não interrompe o prazo de prescrição intercorrente. Tal entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região ao decretar a prescrição de um caso. Em primeiro grau, o juízo entendera que não ter havido inércia da Fazenda Nacional. No recurso, a parte agravante sustentou "a ocorrência da prescrição, uma vez que não houve a localização de bens penhoráveis no prazo de cinco anos após a determinação da suspensão do feito".
Segundo o novo julgado, "o mero requerimento de bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do Bacenjud, ou de outras diligências com resultado negativo, não possui o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente". (Processo nº 0063888-84.2014.4.01.0000).

Ambição de gaúchos

Foram divulgadas as listas oficiais dos candidatos para representantes da Justiça comum no Conselho Nacional de Justiça vindos da Justiça comum. No grupo dos juízes estaduais, são 50 candidatos. E para a vaga destinada a desembargador são 23 postulantes. Entre os inscritos há cinco gaúchos.
São os juízes Juliano Rossi, Mario Augusto Figueiredo de Lacerda e Ruy Rosado de Aguiar Neto; e os desembargadores Altair de Lemos Júnior e Jorge Luiz Lopes do Canto. Dentre os 73 nomes, o pleno do STF escolherá dois.

Sem insalubridade

Operador exposto a calor em ambiente fechado deve ganhar adicional de insalubridade em grau médio. A decisão também é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS), confirmando sentença da Vara do Trabalho de Triunfo, que reconheceu o direito a um trabalhador exposto a calor constante. Ele trabalhava como operador de extrusão na Plasc Indústria de Embalagens Plásticas, no Polo Petroquímico de Triunfo.
A indústria ponderou que a perícia que constatou a exposição do trabalhador ao calor (média de 28,4 graus centígrados) foi feita no início do outono, em abril - época de temperaturas ainda elevadas na região por conta do recente término do verão. Mas a turma julgadora manteve o julgado a favor do trabalhador: "A insalubridade pelo calor está classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e o limite é de até 26,7 graus". (Processo nº 0021062-52.2016.5.04.0761).

Em segredo?!

A Justiça Estadual do Rio de Janeiro decretou na quarta-feira (31/7) o sigilo no processo do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB), na Vara de Execuções Penais. Assim, os movimentos processuais sobre a prisão do ex-presidente da Câmara, em Bangu 8 como o pedido para ir ao casamento da filha, em São Paulo neste sábado (3) não são mais públicos.
Algum interesse (ainda não descoberto pela mídia) derrubou o princípio constitucional da publicidade dos processos judiciais como regra básica.

Escreva direito

Por Paulo Flávio Ledur, professor de Português e editor de livros.
Onde, aonde e adjacências...
>> Erro cada vez mais recorrente é o que envolve o uso de ONDE e AONDE. O primeiro deve ser usado para referir lugar estático: Onde estás? O segundo serve para indicar movimento a algum lugar: Aonde vais?
A utilização de um truque muito simples resolve qualquer dúvida: se a troca por PARA ONDE der certo, a forma correta será AONDE; não dando certo, será ONDE. Faça o teste nos dois exemplos acima, e verá.
>> Caso um pouco mais complexo é este: Cheguei ONDE (ou AONDE?) sempre quis chegar. Aqui houve movimento antes de a frase ser pronunciada, mas já não há mais; portanto, a forma correta é ONDE; até porque a troca por PARA ONDE não daria certo.
A lógica do truque é singela: o A de AONDE nada mais é do que a preposição A que foi acoplada a ONDE, justamente para indicar movimento, direção, função idêntica à da preposição PARA.
>> Erro também recorrente é o uso de ONDE (ou, pior ainda, AONDE) em vez de QUANDO, em casos como este: Gosto da primavera, onde os jardins florescem; ou ainda em substituição a EM QUE: A sessão da Câmara do Tribunal onde o caso foi julgado; neste último exemplo, ONDE se refere a SESSÃO, e não a CÂMARA.