Porto Alegre, quinta-feira, 04 de junho de 2020.

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MPT requer interdi��o de frigor�fico localizado em Ana Rech por duas semanas

 Frigor�fico registrou o primeiro surto da Covid-19 em local fechado na cidade

Frigor�fico registrou o primeiro surto da Covid-19 em local fechado na cidade


MPT/DIVULGA��O/JC
Roberto Hunoff, Roberto Hunoff, de Caxias do Sul
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou nesta quarta-feira (3) ação civil pública na 6ª Vara da Justiça do Trabalho requerendo a interdição da unidade da JBS Aves, localizada na Região Administrativa de Ana Rech, em Caxias do Sul.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou nesta quarta-feira (3) ação civil pública na 6ª Vara da Justiça do Trabalho requerendo a interdição da unidade da JBS Aves, localizada na Região Administrativa de Ana Rech, em Caxias do Sul.
No documento de 87 páginas, os procuradores Raphael Fábio Lins e Cavalcanti, Rafael Foresti Pego e Priscila Dibi Schvarcz fazem um relato detalhado da situação existente no frigorífico, onde ocorreu o primeiro surto em local fechado da Covid-19, na cidade. Dentre os 1,7 mil funcionários da planta, foram identificados 21 pacientes positivos, dos quais dois estão hospitalizados.
Os procuradores requerem o imediato afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos os empregados e trabalhadores terceirizados do estabelecimento pelo período mínimo de 14 dias, com orientação para que permaneçam em isolamento social, e que a empresa custeie a testagem para identificação da Covid-19 a partir do 10º dia em todos os trabalhadores.
Também incluem pedido de pagamento de indenização a título de danos morais coletivos não inferior a R$ 10 milhões a serem revertidos em bens e ou serviços para órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos, preferencialmente para o auxílio daquelas que atuam no combate à Covid-19. Ainda requerem multa diária de R$ 50 mil para cada uma das obrigações determinadas que deixarem de serem cumpridas.
Investigações têm mais de dois meses
De acordo com o relatório, a investigação na unidade teve início em 3 de abril, após denúncia de irregularidades trabalhistas. Antes disso, nos dias 23 e 24 de março, a empresa teria impedido ações de fiscalização promovidas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Caxias do Sul (Cerest Serra). O Ministério Público do Trabalho expediu ofício para a realização da fiscalização com auxílio de força policial, caso necessário.
Ao longo de abril e maio, o Cerest e a Gerência Regional do Trabalho de Caxias do Sul realizaram fiscalizações, apontando para uma série de irregularidades. Dentre elas, problemas com equipamentos de proteção individuais, desrespeito ao distanciamento no refeitório, aglomeração nos setores produtivos e em filas de entrada, saída e vestiário; e não observância do limite de 50% de passageiros sentados nos transportes fornecidos pela empresa.
Também foram citadas falhas em procedimentos de vigilância e busca ativa realizados pela empresa, como afastamento de apenas cinco dos 39 trabalhadores com 60 anos ou mais; ausência de investigação acerca dos afastamentos ocorridos em março e abril relativos à síndrome gripal, de testagem e controle sobre eventuais contactantes; e afastamento de trabalhadores com sintomas gripais por período inferior a 14 dias, prazo para incubação do novo coronavírus. Na ação, realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, a partir de 24 de abril, foram lavrados 34 autos de infrações.
De acordo com o relatório, a unidade de Ana Rech figura dentre as três primeiras do grupo no Brasil em número de autos de infração lavrados. Em maio foram apurados vários casos de atendimento ambulatorial a trabalhadores que apresentaram síndrome gripal, sem que a empresa notificasse no Sistema E-SUS-Notifica. A empresa também não realizou testes para Covid-19 nas síndromes gripais notificadas.
O relatório de 28 de maio aponta que foram solicitadas diversas providências do empregador. No entanto, indica falha na coleta de informações dos empregados afastados e não identifica contactantes, tampouco há monitoramento da condição clínica dos afastados. A decisão de encaminhar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta deu-se a partir de manifestação da Secretaria Municipal da Saúde, na segunda-feira, pela paralisação das atividades para fins de triagem e testagem em massa de todos os funcionários e desinfecção da planta. Na noite de terça-feira (2), a diretoria da JBS se manifestou,  informando que entendia como “não ser necessário firmar termo de ajustamento de conduta neste momento, haja vista o cumprimento do protocolo da JBS/Seara de medidas de prevenção e combate ao Covid-19”.
O documento dos procuradores observa que, mundialmente, há grande incidência de casos de Covid-19 em plantas frigoríficas, com investigações apontando que localidades onde esses empreendimentos estão instalados têm taxa duas vezes mais alta que a média nacional. No Rio Grande do Sul existem 3.201 casos confirmados entre trabalhadores do setor frigorífico, em 26 plantas industriais localizadas em 19 municípios, representando 34,63% do total de positivos.
Os procuradores reforçam que a JBS se manteve inerte, como tem sido de praxe em outros casos investigados pelo MPT, ao contrário da conduta que demais empresas do setor, que firmaram TAC, procurando uma solução negociada. São citados os Frigoríficos BRF, Cooperativa Aurora Alimentos, Mafrig Global Foods, Minuano, Nicolini, Agroaraçá, Agrodanieli, Languiru, Dalia e GT Foods, dentre outros 17.
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