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Porto Alegre, sexta-feira, 28 de abril de 2017. Atualizado às 00h23.

Jornal do Comércio

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Marco A. Birnfeld

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Notícia da edição impressa de 28/04/2017. Alterada em 27/04 às 20h38min

Devolução eletrônica impossível

REPRODUÇÃO/JC
Criticado por milhares de advogados gaúchos por seu emperramento, obsolescência etc. o sistema de processamento eletrônico do TJ-RS terminou, esta semana, se tornando motivo de chacotas - não pela sua ineficiência, mas por uma pérola - de repercussão estadual - produzida pela 2ª Vara Judicial do Foro de Torres (RS). Tal repartição forense publicou no Diário da Justiça On Line uma intimação para que um advogado proceda, em até três dias, a devolução do processo eletrônico nº 072/1.12.0002821-5, sob pena de - não o fazendo - sujeitar-se a busca e apreensão.
Ao criar o sistema, talvez tenha faltado instruir o escrivão que processo eletrônico é aquele em que todas as peças processuais (petições, certidões, despachos etc.) são virtuais. Ou seja, tudo foi digitalizado em arquivos para visualização por meio eletrônico. Em simples palavras, não há utilização de papel.
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