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- Publicada em 06 de Abril de 2017 às 15:59

Rotina de escândalos

As próximas delações da OAS terão um diferencial em relação às colaborações de outras empreiteiras. Seu ex-presidente Léo Pinheiro - apontado como o principal articulador do pagamento de propinas - teria se comprometido a delatar não apenas políticos, mas também magistrados envolvidos em corrupção. Parte das acusações guardariam conexão com uma das frentes de investigação da Operação Calicute, que levou o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) e ex-auxiliares à prisão.
As próximas delações da OAS terão um diferencial em relação às colaborações de outras empreiteiras. Seu ex-presidente Léo Pinheiro - apontado como o principal articulador do pagamento de propinas - teria se comprometido a delatar não apenas políticos, mas também magistrados envolvidos em corrupção. Parte das acusações guardariam conexão com uma das frentes de investigação da Operação Calicute, que levou o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) e ex-auxiliares à prisão.
"Depois da Odebrecht, as delações da OAS serão as mais impactantes da Lava Jato desde o início da operação na 13ª Vara Federal de Curitiba, há três anos", especula uma das vozes mais expressivas da "rádio-corredor" da OAB do Paraná. Os acordos estão sendo negociados entre procuradores da Lava Jato de Brasília e de Curitiba e advogados dos executivos. As negociações envolveriam Pinheiro e 14 outros ex-dirigentes da OAS. Embora seja uma das maiores empreiteiras do País e uma as principais concorrentes da Odebrecht, a OAS tinha uma gestão mais centralizada.
Os pagamentos ilegais a políticos ficariam a cargo de Pinheiro e de um restrito número de auxiliares. Na Odebrecht, foram 78 os executivos arrastados para acordos de delação com o Ministério Público Federal.
 

Repúdio

A propósito, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, publicou nota em que repudia o "discurso de ódio, não só contra os ministros do TST, mas contra a instituição como um todo".
No texto, o presidente da instituição, Germano Silveira de Siqueira, lamenta o "profundo desconhecimento de Gilmar Mendes acerca da realidade do Judiciário trabalhista no Brasil, o que se revela por suas manifestações irresponsáveis".

Aposentadoria integral por invalidez

A aposentadoria integral de servidores por invalidez só deve retroagir até 30 de dezembro de 2012 - que é a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 70. A decisão foi do plenário do STF na quarta-feira. Por maioria, foi definida a seguinte tese: "Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedidas com base no artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30/3/2012)".
De acordo com a decisão, para os proventos anteriores à Emenda nº 70, deve valer a regra da Emenda Constitucional nº 41. Esta mudou a norma da aposentadoria por invalidez para estabelecer que a pensão teria um teto de 80% do salário do servidor.
A decisão foi tomada num recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e que travava a análise de outros 99 processos em trâmite nas instâncias estaduais. (RE nº 924456).

'Laboratório do PT'

O ministro do STF e presidente do TSE, Gilmar Mendes, disse na segunda-feira, que "o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é laboratório do PT". O ministro esteve em São José dos Campos (SP), participando de um debate com o tema "A Justiça e o Desenvolvimento do País".
Mendes disse mais: "A vocação de ocupação de espaço pelo Partido dos Trabalhadores foi exitosa exatamente no âmbito do TST. Hoje o tribunal é composto por muitos simpatizantes que foram indicados pela CUT. E nós temos um Direito do Trabalho engessado. O País com 13 milhões de desempregados e com um sistema inflexível".
O ministro apontou a dificuldade em indicar ministros para o STF. "Ele terá a vida escrutinada, passará por exames dos mais diversos, muitas vezes injustos."
E comparou que o mesmo não ocorre na corte trabalhista: "A sociedade não fiscalizou o provimento de vagas no TST", disso resultando que "o Brasil tem um Direito do Trabalho engessado e inflexível".

Avanço vocabular?

Repórteres de Brasília compilaram as frases mais polêmicas ditas por Michel Temer, em março.
"No Brasil, havia uma regra constitucional que dizia que todos são iguais perante a lei. Quando reinauguramos o Estado brasileiro, em 1988, colocamos que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres. Parece pouco esse avanço vocabular, mas é a significação da presença cada vez mais efetiva da mulher na sociedade e no Poder Legislativo."
"Embora as mulheres correspondam a apenas 10% das cadeiras do Congresso, elas são os deputados federais mais atuantes e que mais se mobilizam em grandes temas nacionais."
"Temas difíceis, muitas vezes do próprio governo, são encarados com muita tranquilidade pelas colegas deputadas e senadoras e são levados adiante com vigor na palavra e na ação parlamentar."
E ficou por aí. Ainda bem.
 

Abuso de autoridade?

Dois anos e meio após a liminar que instituiu o imoral "auxílio-moradia" para algumas castas no Brasil, o leitor Sérgio Lender submete uma questão aos doutos leitores desta página. Ele quer saber se "pode ser caracterizado como 'abuso de autoridade' a atitude do ministro Luiz Fux, do STF, que em setembro de 2014 autorizou em caráter liminar o pagamento de auxílio-moradia aos membros do Judiciário e depois esqueceu os processos em alguma gaveta de seu gabinete, gerando custos de bilhões de reais a estados e à União?".
Respostas para a redação: [email protected].

Descanso para a mulher, antes da hora extra

Antes do início da jornada adicional de horas extras, a mulher tem direito a intervalo, independentemente da quantidade horária adicional que irá cumprir. Com esta decisão, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proveu recurso de uma auxiliar de vendas da Paquetá Calçados S.A. contra decisão que reconheceu seu direito ao intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária, mas somente quando o tempo de serviço extra superou uma hora. Como a CLT não estabelece essa condição, o TST condenou a empresa a pagar o período não concedido com adicional. O caso é gaúcho.
O intervalo é obrigatório e está previsto no artigo 384 da CLT como medida protetiva do trabalho da mulher, mas a loja de calçados nunca o aplicou, apesar de o serviço extraordinário ser constante. Em sua defesa, a Paquetá alegou que "esse dispositivo de lei não foi recepcionado pela Constituição Federal, por estabelecer diferença indevida entre homem e mulher".
Tanto o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) quanto o TRT da 4ª Região (RS) rejeitaram o argumento da não recepção, mas a sentença negou o direito ao intervalo, por entender que a prorrogação da jornada, de cerca de 40 minutos, era devidamente compensada. O TRT, ao julgar recurso, deferiu o descanso apenas nos dias em que a empregada fez no mínimo uma hora extra, "por critério de razoabilidade".
O julgado superior - que deu ganho de causa à trabalhadora - destacou que "ainda que o serviço extraordinário seja de poucos minutos, a trabalhadora faz jus ao descanso a ela assegurado por norma de saúde, segurança e higiene do trabalho". (Proc. n° 20762-74.2014.5.04.0013).

Controlador dos delatores

O juiz que vai acompanhar a execução das penas dos 77 delatores da Odebrecht pode ser do Paraná.
É que apenas o estado paranaense tem a quantidade necessária de tornozeleiras. A definição vai ocorrer após o fim do sigilo das delações.

Sucessão antecipada no TJ-RS

Com pouco mais de oito meses de antecedência, começou o processo sucessório no Tribunal de Justiça (TJ-RS) para a escolha da administração 2018/2019. Foi lançada, nesta semana, uma chapa com o atual 1º vice Carlos Eduardo Zietlow Duro, como candidato a presidente. Para as vice-presidências Maria Isabel Azevedo Souza (1ª), Almir Porto da Rocha Filho (2ª) e Túlio Martins (3ª). A desembargadora Denise Oliveira Cezar concorrerá a corregedora-geral.
Há rumores de que haverá oposição, mas ainda sem nomes. A eleição será em dezembro (11 ou 18).

Pizza com saliva

Acabou com censura por escrito o episódio da cusparada do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) em Jair Bolsonaro (PSC-RJ) no dia da votação do afastamento de Dilma Rousseff (PT), em abril de 2016. A advertência foi aprovada por 13 votos a 0.
Um dia depois dos fatos, Wyllys disse que não se arrependia e que "se necessário repetiria". Este é o nível.