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Porto Alegre, quarta-feira, 27 de julho de 2016. Atualizado às 08h11.
Jornal do Comércio
Porto Alegre, quarta-feira, 27 de julho de 2016. Atualizado às 08h11.
Notícia da edição impressa de 26/07/2016.
Alterada em 25/07 às 18h25min
Bloqueio se baseia no Marco Civil
O próprio bloqueio determinado na terça-feira da semana passada pela juíza do Rio de Janeiro já tem por base uma lei, que entrou em vigor recentemente: o Marco Civil da Internet. A tese é fundamentada especificamente no artigo 12, que prevê a suspensão e a proibição de atividades de coleta, tratamento, armazenamento de dados e de comunicações quando as empresas não respeitam a legislação brasileira e o direito à privacidade, à proteção dos dados e ao sigilo das comunicações.
"Em que pese a comoção pública e eventual decisão revogando o bloqueio do WhatsApp, a decisão da juíza do Rio de Janeiro é legal. A Justiça brasileira poderá bloquear este e outros aplicativos até que as empresas responsáveis se adequem à legislação brasileira, evitando, assim, a facilitação para o cometimento de diversos crimes, como pedofilia, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, terrorismo etc.", explica o advogado Renato Falchet Guaracho, do escritório Aith Advocacia.