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Comunicação

- Publicada em 20 de Julho de 2016 às 22:14

WhatsApp coloca instâncias do Judiciário em lados opostos

Aplicativo já foi bloqueado em três ocasiões no Brasil

Aplicativo já foi bloqueado em três ocasiões no Brasil


YASUYOSHI CHIBA/AFP/JC
A decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, na terça-feira passada, que determinou o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil expôs um embate entre as instâncias inferiores e superiores da Justiça do País. No mesmo dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, desautorizou a decisão da magistrada carioca, liberando o aplicativo.
A decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, na terça-feira passada, que determinou o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil expôs um embate entre as instâncias inferiores e superiores da Justiça do País. No mesmo dia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, desautorizou a decisão da magistrada carioca, liberando o aplicativo.
O bloqueio do WhatsApp foi determinado pela juíza da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na ordem judicial, a magistrada alegou que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens postadas para uma investigação criminal. Essa é a terceira vez que o WhatsApp foi suspenso no País. Em todas as ocasiões, as decisões de Primeiro Grau foram revistas pelas instâncias superiores.
Em sua decisão, Lewandowski não entrou no mérito da discussão e disse que o assunto "constitui matéria de alta complexidade técnica" e deve ser decidida definitivamente. Para o ministro, a decisão da Justiça do Rio de Janeiro foi desproporcional, ao estender a todo o País o bloqueio do aplicativo. "Assim, nessa análise perfunctória (superficial), própria das medidas cautelares, entendo que não se mostra razoável permitir que o ato impugnado prospere, quando mais não seja por gerar insegurança jurídica entre os usuários do serviço, ao deixar milhões de brasileiros sem comunicação entre si", decidiu o ministro.
A questão somente será definida no julgamento final de duas ações nas quais o PPS e o PR pedem que o bloqueio do serviço seja proibido. As ações chegaram ao tribunal no ano passado, após as primeiras decisões que bloquearam o aplicativo. Ainda não há data para a análise da questão pelo plenário da Corte.
A magistrada carioca exigia um grampo em tempo real das mensagens trocadas via o aplicativo. Sem colaborar com as autoridades, afirma a magistrada, o WhatsApp reforçaria a impunidade para crimes diversos nela discutidos e compartilhados. O Facebook, que é proprietário da ferramenta, alegou que não poderia cumprir o bloqueio porque as mensagens são criptografadas e, portanto, inacessíveis. Desde abril deste ano, o aplicativo começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta a ponta.

Para juíza, ferramenta ajuda o crime

Autora da decisão de bloquear o WhatsApp, a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza diz que o aplicativo virou uma ferramenta de criminosos por limitar as possibilidades de rastreá-los. "É comum a interceptação telefônica flagrar um suspeito dizer ao outro para tratarem determinado assunto no WhatsApp, porque sabem que no aplicativo ficam impunes", afirmou.
Enquanto é visto com maus olhos por uns, a ferramenta é tratada como importante por outros. A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, corregedora-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, autorizou o uso do WhatsApp para a realização de intimações. As partes e os advogados podem se cadastrar na unidade do Juizado Especial Cível (JEC). A experiência será realizada, primeiramente, no JEC do Foro Regional do Partenon em Porto Alegre (10º), até 1 de dezembro. A corregedoria irá fornecer um smartphone à unidade para uso em comunicações cartorárias. Se for positiva, a alternativa será ampliada.

Magistrados e procuradores salientam importância das interceptações judiciais

Autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público consideram muito importante para a investigação contra o crime organizado o acesso às conversas de criminosos pelas redes sociais, principalmente o WhatsApp. É lá que são combinados as ações e os planos dos bandidos. Para eles, é necessário enquadrar os aplicativos.
A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, atuou nas investigações contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) por dez anos. "A interceptação telefônica sempre foi instrumento insuperável. Hoje, é de extrema importância que a autoridade policial tenha todos os mecanismos possíveis para descobrir e até se antecipar a uma ação criminosa. O acesso às conversas pelos aplicativos é um deles."
Para a desembargadora, a suspensão dos serviços deve ser a última alternativa do magistrado para que os milhões de usuários e também a própria investigação não sejam prejudicados. "Existem várias formas de coerção para a empresa cumprir uma decisão judicial. Penas e medidas previstas pelo Código Civil, Procon, que determinam pagamento de multa diária. Em alguns casos, é possível até cobrar multa por hora."
O procurador de Justiça de São Paulo Márcio Sérgio Christino crê que a empresa deve criar mecanismos para cumprir uma decisão judicial de quebra de sigilo de usuários suspeitos de envolvimento com crimes e afirma que ela deve ser punida em caso de descumprimento. "O bloqueio do WhatsApp traz prejuízo à um número não dimensionado de pessoas, mas será que por causa disso estaria acima da lei? Seria um instrumento capaz de proteger de modo absoluto a prática de crimes?"

Governo federal quer regular o acesso a dados

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, defendeu na semana passada a regulamentação sobre o fornecimento de informações à Justiça por parte de empresas de telefonia e de comunicação. Após se reunir com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Moraes disse que o ministério prepara um projeto sobre o tema. "Acabamos ficando em opostos: de um lado, o não fornecimento de informações por parte daqueles que detêm os dados absolutamente necessários, até para o combate ao crime organizado. De outro lado, quando há necessidade de algum bloqueio, isso prejudica milhões de pessoas", disse. Para o ministro, é preciso buscar um "meio-termo", em que a empresa detentora das informações tenha uma sede no Brasil que permita tecnologicamente o fornecimento dos dados requisitados.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Roberto Veloso, também disse que deve haver um equilíbrio na legislação. "A preocupação dos juízes é a utilização de aplicativos para o cometimento de crimes. Eles acabam imunes a prestar informações."
O novo presidente da Câmara se comprometeu a acelerar a tramitação do projeto do deputado Arthur Maia (PPS-BA), que pode impedir bloqueios. De acordo com Arthur Maia, o projeto proíbe de maneira ampla a punição de empresas que operam concessões públicas por meio da suspensão de serviços. Como alternativa, o texto sugere multa.

Bloqueio se baseia no Marco Civil

O próprio bloqueio determinado na terça-feira da semana passada pela juíza do Rio de Janeiro já tem por base uma lei, que entrou em vigor recentemente: o Marco Civil da Internet. A tese é fundamentada especificamente no artigo 12, que prevê a suspensão e a proibição de atividades de coleta, tratamento, armazenamento de dados e de comunicações quando as empresas não respeitam a legislação brasileira e o direito à privacidade, à proteção dos dados e ao sigilo das comunicações.
"Em que pese a comoção pública e eventual decisão revogando o bloqueio do WhatsApp, a decisão da juíza do Rio de Janeiro é legal. A Justiça brasileira poderá bloquear este e outros aplicativos até que as empresas responsáveis se adequem à legislação brasileira, evitando, assim, a facilitação para o cometimento de diversos crimes, como pedofilia, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, terrorismo etc.", explica o advogado Renato Falchet Guaracho, do escritório Aith Advocacia.