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Porto Alegre, sexta-feira, 04 de setembro de 2020.

Jornal do Com�rcio

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- Publicada em 15h31min, 31/08/2020. Atualizada em 14h11min, 04/09/2020.

O impeachment do prefeito Marchezan

Darcy Francisco Carvalho dos Santos
Impeachment é um instrumento legal, mas só é aceitável quando não foge aos limites mínimos do razoável. No entanto, fazê-lo faltando menos de três meses para a eleições e por razões não comprovadas, é um golpe de caráter eleitoral para tirar do páreo um concorrente que acham difícil de batê-lo pelo processo eleitoral normal.
Impeachment é um instrumento legal, mas só é aceitável quando não foge aos limites mínimos do razoável. No entanto, fazê-lo faltando menos de três meses para a eleições e por razões não comprovadas, é um golpe de caráter eleitoral para tirar do páreo um concorrente que acham difícil de batê-lo pelo processo eleitoral normal.
Além de tudo é um desrespeito ao cidadão porto-alegrense que, com seu voto, conduziu o atual prefeito ao cargo. Se o prefeito Nelson Marchezan Júnior não está conduzindo de maneira adequada os assuntos municipais, deixem que o povo não o reconduza ao cargo, para o que, como já dito, faltam menos de três meses.
Não pertenço a nenhum partido, por isso sou isento para falar. Falo isso por um dever de consciência. O prefeito Marchezan fez grande ajuste fiscal, tirando o Município de altos déficits, para uma situação de equilíbrio orçamentário, conforme verifiquei na análise das contas municipais.
Com as reformas que fez tornou o Município administrável, o que deixará mais fácil o caminho de qualquer candidato que venha a se eleger. Só isso seria suficiente para lhe dar o direito de concorrer à reeleição.
Ademais, as razões que levam ao pedido de impeachment são incabíveis, a menos que venham ser comprovados vícios na aplicação dos recursos, fato esse que só pode ser constatado por auditoria do Tribunal de Contas. Senão, vejamos.
As especificações do orçamento mostram que a Prefeitura está devidamente autorizada, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a aplicar em publicidade, na Secretaria da Saúde, a importância de R$ 5.996.000. E o valor pago até o momento foi inferior a este.
Nela está bem claro onde a Prefeitura pode aplicar os recursos, em meios de comunicação, em anúncios, cartazes, outras mídias e formatos. Isso porque saúde se faz também com esclarecimentos à população.
Então, não há dúvida da legalidade da despesa .constante do orçamento, que é uma lei aprovada pela Câmara Municipal. As dúvidas que possam existir por parte dos senhores vereadores, sobre a aplicação dos recursos, não é razão para pedir afastamento do prefeito de forma tão extemporânea.
Finalizando, faço um apelo aos senhores vereadores que ao votarem levem em consideração os princípios que regem o Estado Democrático de Direito e os de caráter humano que mandam não fazer aos outros o que não queremos que nos façam.
Economista
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