Porto Alegre, ter�a-feira, 06 de agosto de 2019.

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Not�cia da edi��o impressa de 06/08/2019. Alterada em 06/08 �s 18h17min

O horror nazista e a Declara��o Universal

Estimativa � de que regime de Adolf Hitler tenha causado entre 40 milh�es e 70 milh�es de mortes

Estimativa � de que regime de Adolf Hitler tenha causado entre 40 milh�es e 70 milh�es de mortes


AFP/JC
Juliano Tatsch, com colabora��o de Isabella Sander
As guerras sempre foram momentos em que os direitos fundamentais do ser humano acabaram soterrados frente ao ódio e manchados pelo sangue das vidas perdidas nos campos de batalha. Nunca antes na história da humanidade, entretanto, o horror se deu em tamanha escala, a crueldade foi tão exposta e o ser humano foi tão baixo ao atacar outro ser humano como na Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
Os milhões de mortos - estimativas variam entre 40 milhões e 70 milhões -, cerca de 60% deles civis não envolvidos militarmente no conflito, levaram o mundo ao ocaso. Minorias (ciganos, homossexuais, negros, entre outros) e povos inteiros (judeus) foram perseguidos apenas por serem quem eram. Após o fim das hostilidades, com o silenciar dos canhões, vozes lúcidas se fizeram ouvir. A barbárie não poderia se repetir.
Assim, em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou aquele que seria o marco maior na consolidação dos direitos humanos em todo o mundo. Maior e mais abrangente do que os textos anteriores, a declaração de 1948 conta com 30 artigos. Sem poder de imposição legal, a carta tem uma importância simbólica fundamental na difusão e na consolidação dos ideais semeados séculos antes. Para Norberto Bobbio, o constitucionalismo moderno tem, na Declaração Universal, "um dos seus momentos centrais de desenvolvimento e de conquista, que consagra as vitórias do cidadão sobre o poder".
Além disso, serviu de linha-base para dois documentos que, estes sim, possuem caráter de lei internacional: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Esses dois textos, datados de 1966, vieram para aprofundar e detalhar pontos, e, também, suprir lacunas deixadas pela declaração. Uma delas dizia respeito ao caráter individualista do texto, criticado pelos países do bloco socialista do Leste Europeu, que exigiam pontos relativos ao direito coletivo dos povos, coisa que não existia na carta de 1948.
A difusão dos direitos humanos no segundo pós-guerra não se deu distanciada do contexto geopolítico mundial. Em lados opostos das trincheiras ideológicas, Estados Unidos e União Soviética (URSS) deram o tom do desenvolvimento e da evolução do tema. O doutor em Direito Internacional e Relações Internacionais pela Universidade Autônoma de Madrid e atual presidente do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) das Nações Unidas, Renato Zerbini Ribeiro Leão, ressalta que, após o fim da Segunda Guerra Mundial, o mundo se viu dividido: de um lado, os direitos civis e políticos, e, de outro, os econômicos, sociais e culturais, defendidos, respectivamente, pelos EUA e pela URSS. "Os direitos civis e políticos, como liberdade de expressão, de ir e vir, sufrágio universal, são próprios do american way of life. Por outro lado, os direitos ao transporte, à saúde, à moradia e ao trabalho identificam mais direitos sociais, por isso a URSS apadrinhou o pacto de direitos sociais, econômicos e culturais", diz.
Nas décadas subsequentes, outros tratados foram assinados em âmbito regional. No Velho Continente, a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais foi adotada em 1950. Em 1969, foi a vez de os países das Américas, integrantes da Organização dos Estados Americanos (OEA), subscreverem a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.
Em 1981, foi a vez de a África assinar a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. A Oceania não dispõe de uma convenção para reger o tema no âmbito de seus países, e a Ásia conta com um texto informal, a Carta Asiática dos Direitos Humanos, formulada em 1986.
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