Porto Alegre, ter�a-feira, 06 de agosto de 2019.

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ESPECIAL

Not�cia da edi��o impressa de 06/08/2019. Alterada em 06/08 �s 18h20min

A Declara��o do Isl� e o dilema do contexto cultural

Juliano Tatsch
A regulação dos direitos humanos no mundo islâmico merece um tratamento à parte. Críticos da Declaração Universal - por ela não levar em conta os contextos culturais das nações não ocidentais, países de maioria muçulmana membros da Organização para a Cooperação Islâmica - criaram, em 1990, a Declaração dos Direitos Humanos do Islã, conhecida como Declaração do Cairo. O documento trata do tema sob a perspectiva muçulmana, em contrapartida ao texto de 1948, que, segundo líderes islâmicos, foram escritos com base na tradição judaico-cristã.
A Declaração do Cairo tem um tom semelhante às outras, mas uma abordagem distinta. Ela determina que todos os seres humanos "sejam iguais e que ninguém goze de privilégios ou sofra prejuízo ou discriminação em razão de raça, cor, sexo, origem ou língua". Além disso, aponta que "todo empenho seja feito para assegurar que a humanidade se liberte de qualquer tipo de exploração, injustiça e opressão".
Em seu artigo II, o texto afirma que "a vida é um dom dado por Deus e o direito à vida é garantido a todo ser humano. É dever de indivíduos, sociedades e Estados salvaguardar este direito contra qualquer violação, e é proibido tirar a vida exceto por um motivo prescrito pela Xaria". A Xaria é a lei islâmica, adotada em países nos quais não há separação entre o Estado de Direito e a religião. Por fim, o documento reforça que "todos os direitos e liberdades estipulados nesta declaração estão sujeitos à Xaria".
É nesse ponto - dos DH estarem sujeitos à lei da religião - que se alicerça a maior parte das considerações negativas a respeito da declaração islâmica, colocando na mesa de debates uma questão-chave quando se aborda o assunto: o cenário sociocultural e religioso local tem de ser levado em consideração para a garantia dos direitos humanos?
Lideranças e organizações muçulmanas defendem que a garantia dos direitos humanos no Islã é maior e mais consolidada, pois se sustenta sobre o que diz o Alcorão, o livro sagrado, estando acima, portanto, do que diz qualquer declaração ou convenção internacional. A garantia do respeito dos DH no Islã se dá, assim, por meio de três pilares: a precedência em relação aos tratados internacionais, pois o Alcorão remonta a mais de 14 séculos atrás; a origem divina, garantida nos textos sagrados, que tornam a preservação dos direitos um dever acima das normas criadas a partir da razão humana, passível de erros; e, por fim, protegidos pela religião, os direitos humanos surgem sob forma de obrigação divina, não podendo, assim, serem tratados de forma leviana.
Estudiosos como o irlandês Fred Halliday (falecido em 2010), professor de Relações Internacionais da London School of Economics, por sua vez, apontam uma incompatibilidade entre a religião e os direitos humanos. Para o autor, a incompatibilidade não reside nas questões estritamente religiosas, e sim no Islã como um conjunto de políticas e concepções sociais que, para ele, são inerentemente antiliberais, autoritárias e totalitaristas que visam à obtenção e à consolidação de poder. O pesquisador acreditava que o secularismo (separação entre governo e religião), mesmo não sendo uma garantia de liberdade e proteção de direitos, é uma pré-condição para isso por permitir que os direitos dos indivíduos sejam invocados contra a autoridade. Segundo ele, não há derivação possível dos direitos humanos em qualquer religião.
A doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da universidade, Fernanda Bragatto, por fim, aponta que os valores os quais esses direitos buscam proteger estão presentes em todas as culturas, mas estas os protegem de modos distintos. "A cultura ocidental protege por meio de direitos subjetivos, que, hoje, de certa forma, estão internacionalizados. Entretanto, não podemos dizer que os direitos humanos são um produto exclusivo do Ocidente. A forma jurídica pela qual eles são protegidos, sim, pode-se atribuir a uma cultura jurídica do Ocidente, mas os valores que se busca proteger e promover perpassam diferentes culturas", destaca.
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