Porto Alegre, ter�a-feira, 06 de agosto de 2019.

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Jornal da Lei Direitos Humanos

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ESPECIAL

Not�cia da edi��o impressa de 06/08/2019. Alterada em 06/08 �s 18h21min

A positiva��o por meio dos textos escritos

Juliano Tatsch
Ainda que inerentes a todas as pessoas, os direitos fundamentais necessitavam de uma afirmação. E essa, do ponto de vista legal, só poderia vir de uma maneira.
Fábio Comparato salienta a lei escrita como um ponto fundamental no surgimento e na consolidação dos direitos fundamentais. O jurista volta à Grécia Antiga, mais especificamente a Atenas, onde a proeminência da lei escrita se tornou, pela primeira vez, o fundamento da sociedade política.
"Na democracia ateniense, a autoridade ou força moral das leis escritas suplantou, desde logo, a soberania de um indivíduo ou de um grupo ou classe social", afirma no livro A afirmação histórica dos direitos humanos (Editora Saraiva, 2017). Comparato destaca uma passagem da peça As suplicantes, de Eurípedes (encenada pela primeira vez no ano 423 antes de Cristo), na qual se diz que, "uma vez escritas as leis, o fraco e o rico gozam de um direito igual; o fraco pode responder ao insulto do forte, e o pequeno, caso esteja com a razão, vencer o grande".
Antes dos primeiros textos escritos tratando sobre os direitos humanos, porém, vieram os ideais filosóficos que nortearam o caminho percorrido até os dias atuais. Voltando bastante na linha do tempo, em algum momento, chega-se ao século XIV, quando surgiu, na Itália, um movimento que exaltava os valores humanos como meio e finalidade.
Com diversas vertentes - cristão, renascentista, positivista, marxista, universalista, entre outros -, o Humanismo englobava estética, arte, literatura e filosofia. Foi o Humanismo, portanto, uma vertente filosófica que, ao valorizar o indivíduo, colocando-o em uma posição superior a dogmas e instituições, tornou-se precursora dos direitos humanos.
Não foi na Europa, porém, que surgiu o primeiro texto tratando claramente sobre a questão. A Declaração de Direitos de Virgínia (Estados Unidos), datada de 12 de janeiro de 1776, trazia, já em seu primeiro artigo, a seguinte passagem: "Todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais não podem, por nenhum contrato, privar nem despojar sua posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a felicidade e a segurança". Com 18 artigos, o texto aborda, ainda, a organização, a forma de atuação e o papel do Estado, a liberdade de imprensa, a abrangência do ordenamento jurídico, a segurança nacional e a liberdade de credo.
207 ativistas da terra e do meio ambiente foram mortos em 2017 em cerca de 22 países, conforme relatório da Global Witness - quase quatro por semana
Mais de 13 anos depois, em 26 de agosto de 1789, os franceses aprovaram aquela que viria a ser a principal linha-base dos futuros tratados e textos regulatórios em todo o mundo. Contando com 17 artigos, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é bastante semelhante à sua predecessora norte-americana, mas, surgida na esteira das transformações sociopolíticas e culturais da Revolução Francesa (1789-1799), gerou um impacto muito maior.
  • Art.1º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
  • Art. 2º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
  • Art. 4º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
(trechos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 26 de agosto de 1789)
No decorrer do século XIX e com a chegada do século XX, diversas outras legislações e tratados - locais, com abrangência e repercussão mais restrita - surgiram. Em 1792, a Dinamarca havia sido o primeiro país a proibir a existência de escravos. Na América Latina, o Haiti foi a nação pioneira a abolir a escravidão, em 1794. O Brasil foi a última, em 1888.
Em agosto de 1919, a Constituição de Weimar, a primeira da Alemanha pós-fim do império na Primeira Guerra Mundial, dava um passo adiante, dando destaque aos direitos sociais. Quis o destino que esse mesmo texto viesse a criar condições para a ascensão ao poder do nazismo de Adolf Hitler, tornando-se a razão principal para que os direitos humanos entrassem de vez na pauta política internacional.
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