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Publicada em 19 de Dezembro de 2024 às 10:49

Com falta de frascos de insulina em Porto Alegre, secretaria sugere alternativa

As canetas estão sendo distribuídas nas unidades de saúde e farmácias distritais

As canetas estão sendo distribuídas nas unidades de saúde e farmácias distritais

Cristine Rochol/AFP/JC
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Maria Amélia Vargas
Maria Amélia Vargas Repórter
Com situação mundial de restrição da oferta de insulina nos últimos meses, o Ministério da Saúde aponta dificuldades em regularizar a distribuição do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o País. Nesse cenário, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) está em falta com a insulina regular na apresentação frasco-ampola. A recomendação a quem tem indicação de uso é requisitar nas unidades de saúde do município e nas farmácias distritais a versão em caneta descartável.
Com situação mundial de restrição da oferta de insulina nos últimos meses, o Ministério da Saúde aponta dificuldades em regularizar a distribuição do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o País. Nesse cenário, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) está em falta com a insulina regular na apresentação frasco-ampola. A recomendação a quem tem indicação de uso é requisitar nas unidades de saúde do município e nas farmácias distritais a versão em caneta descartável.
De acordo com o coordenador da assistência farmacêutica da Capital, Leonel Almeida, o último carregamento vindo do governo federal chegou nesta quarta-feira (18), ainda sem as ampolas. “Todos têm acesso às canetas, quem precisa não vai ficar sem. É só a forma de utilizar que vai ser diferente, por isso elas estão sendo distribuídas apenas nas unidades ou farmácias distritais que tem farmacêutico. Então, na primeira utilização, a pessoa passa por essa instrução com o especialista”, afirma.
Almeida salienta que o município tem feito solicitações regulares ao Estado para o reabastecimento da insulina regular na apresentação frasco-ampola, mas ainda não tem uma perspectiva de data para a regularização. Nesta terça-feira (17), a pasta publicou uma nota técnica publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) garantindo que a insulina humana regular e a insulina NPH, ambas em apresentações caneta descartável, sejam fornecidas às pessoas cadastradas no Sistema do Cartão Nacional de Saúde (CNS), com prescrição médica válida.
Isso significa que qualquer pessoa com receita válida, tanto por meio público ou privado, está apta a retirar nas unidades de saúde. Desde que se iniciou esse problema no recebimento, houve também um aumento no número de pessoas em busca do medicamento no SUS. “Em agosto e setembro, a média era de 13 mil entregas, mas em outubro e novembro esse número elevou para 15 mil”, destaca o coordenador.
Em caso de dúvidas, os pacientes devem procurar a unidade de saúde mais próxima para orientações e garantir o acompanhamento adequado para o tratamento do diabetes. A SMS esclarece também que a dispensação desses medicamentos e insumos é feita conforme a disponibilidade de estoque, sendo realizada em quantidade suficiente para 30 dias de tratamento, conforme a posologia prescrita.

Diabetes tipo 1 passa a ser equiparada a uma deficiência
Nesta quarta-feira (18), o Senado Federal aprovou projeto de lei que equipara o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência para efeitos legais (PL 2.687/2022). A proposta agora vai à sanção.
O projeto teve origem na Câmara dos Deputados e prevê que valerão para quem tem o tipo 1 da doença as mesmas regras já previstas para pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com esse estatuto, a avaliação para constatar a deficiência é biopsicossocial e deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Na avaliação, o estatuto determina que sejam verificados: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
Caberá ao Poder Executivo criar instrumentos para a avaliação, da mesma forma como já é previsto para as deficiências.

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