Comentar

Seu coment�rio est� sujeito a modera��o. N�o ser�o aceitos coment�rios com ofensas pessoais, bem como usar o espa�o para divulgar produtos, sites e servi�os. Para sua seguran�a ser�o bloqueados coment�rios com n�meros de telefone e e-mail.

500 caracteres restantes
Corrigir

Se voc� encontrou algum erro nesta not�cia, por favor preencha o formul�rio abaixo e clique em enviar. Este formul�rio destina-se somente � comunica��o de erros.

Porto Alegre, quarta-feira, 07 de novembro de 2018.

Jornal do Com�rcio

Receita

COMENTAR | CORRIGIR

Receita d� a receita

Edi��o impressa de 07/11/2018. Alterada em 07/11 �s 08h34min

Destina�ao de Imposto de Renda

Contribuintes que declaram o IRPF, por Deduções Legais (modelo completo do IR), têm a possibilidade de destinar até 6% do valor devido. Uma das possibilidades para se realizar isso é a destinação de um percentual da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e de Pessoa Jurídica (DIRPJ), para instituições sociais que estejam credenciadas nos conselhos municipais ou estaduais. É possível escolher entre os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Fundo Nacional de Cultura, Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional, Fundo ao Desporto, Programa de Alimentação do Trabalhador, Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde Pessoa com Deficiência e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, até 28/12/2018. Mas para isso, é preciso fazer isso de maneira antecipada.Porém, muitas vezes os contribuintes acabam por doar menos do que realmente podem. Isso se dá em muitos casos por falta de conhecimento das regras. Quando a destinação é realizada ainda no ano-calendário é possível reservar um valor maior, mais especificamente 6% do total devido ao fisco. Já no período de declaração, que ocorre entre os meses de março e abril, é possível destinar apenas 3%.

EFD-Reinf

A IN RFB nº 1.701, de 2017 estabeleceu os contribuintes obrigados à EFD-Reinf e estipulou o início dessa obrigatoriedade conforme o cronograma de implementação progressiva do eSocial. O cronograma foi alterado recentemente. Desde o início da obrigatoriedade do eSocial para o 1º grupo de contribuintes, em janeiro de 2018, a EFD-Reinf se tornou obrigatória na mesma data em que os contribuintes passam a ser obrigados a enviar os eventos periódicos (remuneratórios) pelo eSocial.
COMENTAR | CORRIGIR
Coment�rios
Seja o primeiro a comentar esta not�cia