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JC Contabilidade

- Publicada em 29 de Setembro de 2017 às 16:24

Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais

O contribuinte deve ficar atento à modalidade de fraude por correspondência. A Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como tem sido mais comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da RFB. Apesar de conter o logotipo e o nome da RFB a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Receita e nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado. A RFB adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco Federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial: idg.receita.fazenda.gov.br, pois o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais. No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à RFB a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um CAC nas Unidades da RFB pelo endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/contato. Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.
O contribuinte deve ficar atento à modalidade de fraude por correspondência. A Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como tem sido mais comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da RFB. Apesar de conter o logotipo e o nome da RFB a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Receita e nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado. A RFB adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco Federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial: idg.receita.fazenda.gov.br, pois o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais. No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à RFB a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um CAC nas Unidades da RFB pelo endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/contato. Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.
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