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Porto Alegre, quinta-feira, 31 de maio de 2018.
Corpus Christi. Dia Mundial de Combate ao Fumo.

Jornal do Com�rcio

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Marco A. Birnfeld

Espa�o Vital

Not�cia da edi��o impressa de 01/06/2018. Alterada em 31/05 �s 19h47min

'Tomata�o' inofensivo n�o � crime�

Ju�za rejeitou den�ncia contra organizador de ato contra Gilmar

Ju�za rejeitou den�ncia contra organizador de ato contra Gilmar


/CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
A juíza Renata Andrade Lotufo, da Justiça Federal de São Paulo, rejeitou a denúncia contra Ricardo Rocchi acusado por "incitação pública à prática de crime", ao organizar em rede social um "tomataço" contra o ministro Gilmar Mendes, do STF. Segundo a acusação da Procuradoria da República, Rocchi - além da incitação - compareceu em eventos em que o ministro esteve presente e atirou em sua direção tomates em protesto contra decisões jurisdicionais.
Ouvido durante as investigações policiais, o acusado disse "não haver intuito de causar qualquer tipo de lesão ao ministro", tanto que se utilizava de "tomates maduros ou cozidos" - sabidamente mais moles. Nenhum dos frutos lançados atingiu Gilmar.
Para a juíza, a liberdade de expressão é um "direito fundamental de primeira geração, que possui inegável posição preferencial em relação aos demais direitos". A magistrada diz de sua preocupação porque, "em um país como o nosso, com recente histórico nefasto de autoritarismo e violação à liberdade de expressão, atualmente tantos agentes políticos, de diferentes espectros políticos (inclusive alguns que tiveram a sua liberdade de expressão violada durante a ditadura), procurem, com frequência, o Judiciário no intuito de impedir manifestações de humoristas, jornalistas e cidadãos em geral".
Renata Lotufo refere também algumas decisões do próprio ministro Gilmar criticando o ingresso de ações e recursos no Judiciário para impedir manifestações artísticas ou de pensamento. A magistrada também considerou "não haver informações nem provas de que qualquer outro alimento ou objeto apto a causar lesões tenha sido arremessado e atingido o agente público visado".
O julgado compara que na Espanha existe um evento chamado "Tomatina". Neste, milhares de pessoas se reúnem para atirar tomates umas nas outras, não havendo, até hoje, notícias de ferimentos em razão de tal prática, o que demonstra a ausência de lesividade à integridade física no ato de atirar tomates. A decisão arremata que "a conduta do denunciado, ainda que possa ser tida por reprovável, está inserida no contexto de sua liberdade de expressão, sendo certo que agentes públicos (tais como este juízo) e, especialmente, pessoas em posições elevadas no espectro político e jurídico, estão sujeitos a um grau maior de crítica social". (Proc. nº 0006166-80.2018.403.6181).

Padilha e Marun l�...

As redes sociais brasileiras foram inundadas, nesta quinta-feira, com um v�deo aut�ntico - feito em um parque da �frica do Sul - que mostra, pouco a pouco, uma dezena de imprevis�veis le�es se acomodando sobre uma estrada pavimentada e, afinal, trancando v�rios ve�culos de apreciadores de safaris tur�sticos.
Um autom�vel para; de repente j� s�o cinco; chega tamb�m um caminh�o; se aproxima um utilit�rio; chega uma equipe de reportagem de uma emissora de tev� e... est� gerado o congestionamento nos dois sentidos.
Uma espirituosa mensagem brasileira sugere: "Convoquem o Padilha e o Marun para resolver. Com um pouco de sorte nossa, de repente os dois ficam por l� mesmo - afinal ningu�m sabe como ser� o humor dos le�es, daqui a pouco"...

Cuidados em casa

Uma boa not�cia para clientes que penam nas curvas e negativas das operadoras de planos de sa�de. � que j� transitou em julgado a condena��o (aqui noticiada na edi��o da ter�a-feira 29) da Unimed, definindo que as operadoras n�o podem limitar o tipo de tratamento que ser� prescrito para o enfrentamento de males como o mal de Alzheimer. A prescri��o se constitui em incumb�ncia exclusiva do m�dico que assiste o paciente.
O julgado da 5� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a (TJ-RS) determinou o custeio em favor de uma idosa, em est�gio avan�ado da doen�a, de todo o tratamento caseiro. O or�amento � de cerca de R$ 20 mil mensais. Chama a aten��o um dos comandos do ac�rd�o: "A Unimed dever� fornecer o atendimento 'home care' � autora, nos termos indicados pelo m�dico assistente". (Proc. n� 70075841577).

Das redes sociais

"N�o � a pol�tica que faz o candidato virar ladr�o. � o seu voto que faz o ladr�o virar pol�tico."
A advert�ncia est� em outdoor anunciado por uma subse��o da OAB-RS, em campanha conjunta com a Ma�onaria. Faz sentido.

Mentira de maio

Dificilmente qualquer m�s de 2018 produzir� manchete mais mentirosa e chata que esta: "Senado d� urg�ncia a projeto que elimina PIS-Cofins sobre diesel".
O presidente do Senado, Eun�cio de Oliveira (PMDB-CE), que o diga.

Teses sobre fian�a

O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) divulgou a edi��o n� 104 da Jurisprud�ncia em Teses, com o tema Fian�a - II, difundindo duas novas premissas.
A primeira destaca que "se o fiador n�o participou da a��o de despejo, a interrup��o da prescri��o para a cobran�a dos alugu�is e acess�rios n�o o atinge".
A segunda tese estabelece que "� v�lida a cl�usula do contrato banc�rio que determina a prorroga��o autom�tica da fian�a com a renova��o do contrato principal".

Claro, horas perdidas...

A empresa que "rouba o tempo do consumidor" e apresenta reiterada conduta displicente, sem se importar com mais uma pessoa prejudicada, deve indenizar pelas horas que esta perdeu. Sens�vel senten�a, nesta linha, � do juiz Eduardo Perez Oliveira, da Vara Judicial de Fazenda Nova (GO), ao condenar a operadora de telefonia Claro a pagar R$ 7 mil pelas "horas perdidas" de uma cliente. Microempres�ria, assinante, desde 2006, de seis n�meros de telefonia celular, a usu�ria enfrentou, meses a fio, v�rios problemas com as faturas, chegando a fazer 51 in�teis reclama��es no servi�o de atendimento da empresa. O juiz escreveu ser "dif�cil encontrar adjetivo para falar de quem nos rouba o tempo, essa finitude que por vezes d� minutos de vida aos rec�m-nascidos e mais de um s�culo a outros".
O julgado citou versos e frases de s�rie de personalidades para demonstrar a import�ncia do tempo - como o ga�cho Lupic�nio Rodrigues, Nelson Gon�alves, Renato Russo, Toquinho, Martin Heidegger, Carlos Drummond de Andrade, Albert Einstein e Stepehn Hawking. "Mesmo a pessoa mais bruta reconhece o significado da saudade, que surge com a passagem do tempo e a separa��o daquilo que � caro", filosofou o julgador.
Ap�s definir que a Claro errou al�m do aceit�vel, o magistrado aceitou "ser compreens�vel o fato de a cliente n�o ter trocado de operadora, porque � a �nica que cobre a �rea da pequena cidade goiana com alguma efetividade". Assim, aplicou o artigo 186 do C�digo do Consumidor, que prev� indeniza��o no caso de omiss�o. A repara��o moral foi fixada em R$ 7 mil.
A senten�a reconhece que "al�m de pagar pelo servi�o, a usu�ria perdeu instantes que poderia gastar com quem lhe � caro, com seu pr�prio neg�cio, assistindo algo engra�ado ou at� mesmo amassando uma bolinha de papel e jogando para cima - o tempo lhe pertencia para gastar como lhe aprouvesse". E um arremate pontual: "Grandes empresas t�m o h�bito de apresentar defesas burocr�ticas que consomem o tempo �til do magistrado, atrasando a presta��o jurisdicional". (Proc. n� 5130042.70.2018.8.09.0042).
Leia a �ntegra da senten�a em www.espacovital.com.br

A prop�sito

Em decis�es recentes, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) condenou fornecedores a indenizarem por desvios produtivos de consumidores. H� semelhan�a entre a ess�ncia de quatro ac�rd�os nesta linha: "Todo tempo desperdi�ado pelo consumidor para a solu��o de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indeniz�vel".
J� era hora de haver superior reconhecimento judicial nessa linha. (Agravos em recursos especiais n�s 1260458, 1241259 e 1132385; REsp n� 1634851).
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