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Porto Alegre, sexta-feira, 26 de maio de 2017. Atualizado às 00h48.

Jornal do Comércio

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Marco A. Birnfeld

Espaço Vital

Notícia da edição impressa de 26/05/2017. Alterada em 26/05 às 00h39min

Salário de pessoa jurídica

O professor José Carlos Sardinha, da Fundação Getulio Vargas (FGV unidade Rio de Janeiro), contratado com salário fixo - e que, concomitantemente, era consultor da mesma instituição - obteve o reconhecimento da natureza salarial das quantias que recebia por meio de sua pessoa jurídica. A FGV recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) tentando reverter a decisão, mas sem êxito.
O empregado foi contratado em 1999 como professor "extra carreira", mas exercia a função de coordenador de cursos, com remuneração composta do salário fixo de R$ 3 mil, acrescido de comissão de 6% da receita bruta dos cursos e de luvas por convênios que firmava em nome da FGV. Somando tudo, eram cerca R$ 159 mil mensais, à época da demissão sem justa causa (2007). As comissões eram pagas "por fora", por meio de notas fiscais emitidas pela empresa que o professor Sardinha possuía em sociedade com a esposa.
O julgado superior confirmou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro. Para este, "era nítida a fraude praticada pela FGV, com sonegação substancial dos valores devidos por encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários". (Proc. nº 110100-97.2007.5.01.0042).
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