Sentença judicial determinou o fim das cotas para pessoas transexuais na Universidade Federal de Rio Grande (FURG). Conforme o julgado, os alunos que ingressaram na universidade por meio desse sistema de cotas iniciada em 2023, devem ter as matrículas canceladas ao fim deste ano letivo. Tinham sido destinadas 30 vagas a esse nicho de pessoas, sendo dez a cada ano.
O julgado em ação popular foi proferido pelo juiz Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS). Os autores são os advogados gaúchos Djalma Silveira da Silva e Bruno Cozza Saraiva. Eles sustentaram "não haver lei que possibilite à universidade criar o direito à cota para as pessoas transgênero". Também argumentaram que "ante a ausência de legislação específica referente à matéria de cotas para transgênero, essa indicação pode ser considerada fruto de política ideológica que, há tempos, vem ocupando as universidades brasileiras".
Na contestação, a FURG argumentou ter autonomia para estabelecer regras sobre acesso à universidade. E sustentou que "a cota para pessoas trans representa uma ação afirmativa legítima e consonante com os princípios fundamentais do Estado brasileiro, que busca prestigiar o princípio da isonomia material, bem como visa materializar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e erradicar a marginalização desta população, construindo uma sociedade solidária".
Na sentença, o magistrado considerou que a população trans não é maior vítima de violência do que a população comum. "O número de assassinatos em geral é sete vezes superior (em relação à população total) do que o percentual de assassinatos de pessoas trans relativamente à respectiva população". O juiz também dispôs que "o número de assassinatos de pessoas trans no Brasil não possui nada de diferente do que a violência geral que assola o país, não havendo como tais dados serem considerados como relevantes para a instituição de políticas afirmativas de ingresso em universidade, mesmo porque também não guardam nenhuma correlação lógica com esse ingresso".
O magistrado conclamou que "as pessoas trans podem (e devem) ser objeto de ações estatais que visem reduzir e eliminar a transfobia e possibilitar o exercício pleno da cidadania por esse grupo". E arrematou comparando que "não pode sua identidade de gênero ser fator preponderante para sua marginalização, mas, por outro lado, essa identidade também não justifica toda e qualquer vantagem que lhes seja atribuída". Não há trânsito em julgado. Está em curso o prazo para eventual apelação. (Processo nº 5000681-64.2023.4.04.7101).
A lentidão dos tribunais
Os Tribunais de Justiça brasileiros seguem vagarosos na meta de, em 2025, julgar mais processos antigos. Até 30 de junho (ou seja, metade do ano), apenas sete deles atingiram pelo menos 50% da meta de concluir todos os casos pendentes há 15 anos... ou mais! Em 2024 essas 30 cortes tiveram uma meta quase idêntica, que nenhuma delas conseguiu cumprir. O mesmo objetivo foi mantido para este ano e o cenário é de pouco avanço.
Quatro dos principais tribunais do País - que têm os maiores volumes de processos - apresentam os piores índices. O mais atrasado é o TJ do Rio de Janeiro, que atingiu só 5,9% da meta. Em seguida, vêm o TJ do Paraná (7,1%). O Tribunal de Justiça do RS tem a terceira pior porcentagem: 11,2%. O TJ-SP, maior tribunal estadual do País, foi o quarto mais lento, julgando somente 11,4% dos processos pendentes desde 2010. A quinta pior porcentagem é do TJ-BA: 20,2%.
Ao todo, 11 tribunais não cumpriram sequer um terço da meta. O painel disponibilizado pelo CNJ para o acompanhamento das metas deste ano revela que, de janeiro a junho, só sete tribunais conseguiram, ultrapassar a metade dos objetivos: TJ-RR (71,4%); TJ-DF (66,7%); TJ-AP (61,5%); TJ-GO (57,8%); TJ-MT (55,7%); TJ-RO (50,5%); e TJ-PA (50,5%).
A rapidez dos penduricalhos
Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024. O valor extra teto saltou de R$ 7 bilhões para R$ 10,5 bilhões em apenas um ano, muito acima da inflação oficial do período, que foi de 4,83%. Os dados constam de estudo inédito do Movimento Pessoas à Frente, organização suprapartidária que propõe melhoras na gestão do serviço público. Um dos lemas da entidade é "Pelo fim dos supersalários e pela qualidade do serviço público!".
A pesquisa foi realizada em parceria com o pesquisador Bruno Carazza, professor, economista e jurista com pós-doutorado em Harvard, com foco em políticas públicas e governança.
A tabulação expôs o avanço dos penduricalhos. Os auxílios e benefícios correspondem a mais de 43% do rendimento líquido dos magistrados. No ritmo que vai, ultrapassará 50% até dezembro de 2026. Na prática, grande parte da remuneração ultrapassa o teto constitucional (atuais R$ 46.366,19) de forma indireta e muitas vezes não tributada.
Contas para privilegiados
Cidadãos porto-alegrenses estão enviando e-mails aos deputados Miguel Rossetto (PT), Tiago Simon (MDB) e Felipe Camozzato (Novo). São elogios pelo interesse deles em recriar a Frente Parlamentar contra os Privilégios no Setor Público. E dando-lhes uma dica.
É que recém agosto começou e no Tribunal de Contas do RS já está em adiantada fase embrionária a criação da "gratificação por exercício cumulativo que favorecerá os quatro procuradores do Ministério Público de Contas". Na prática, novos generosos penduricalhos. Mais detalhes no Espaço Vital de sexta-feira (8).
Será que é o melhor?
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a regularidade da atuação do Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária (Conar) ao proibir uso de slogan da empresa Coco Bambu Gestão de Ativos Inatingíveis Ltda. Ela se intitulou "melhor restaurante do Brasil" sem a devida comprovação.
Segundo o acórdão, "ao se proclamar 'o melhor restaurante do Brasil', a empresa atribui a si uma qualidade que, para ser legítima, necessita de respaldo em dados objetivos e comprováveis". O julgado alude aos preceitos legais: o artigo 32, 'c', do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e o artigo 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor". Este veda a publicidade enganosa. (Processo nº 1083308-68.2024.8.26.0100).
Difícil reversão
A Lei Global Magnitsky - usada pelo governo Donald Trump contra Alexandre de Moraes - é raramente revertida e provoca efeitos que vão além dos EUA, atingindo também bancos e empresas de outros países.
Levantamento da Universidade Nacional da Austrália, que acompanhou os 20 primeiros sancionados pela lei entre 2017 e 2020, revela que apenas dois foram removidos da lista. E que, mesmo em tais casos, as restrições continuaram válidas por até sete anos.
A Lei Magnitsky e os seguros
Uma pessoa sancionada pela Lei Magnitsky norte-americana não pode contratar seguros. Fica também impedida de receber indenizações das seguradoras. E as apólices vigentes serão canceladas. Não só as seguradoras americanas que operam no Brasil estão sujeitas a tal restrições. A normatização alcança também as brasileiras, as asiáticas e as europeias.
O fato de o seguro estar vinculado a uma resseguradora internacional é suficiente para incluir o segurado nas restrições, não podendo nem mesmo receber indenizações. E as apólices existentes serão canceladas. A interessante análise é feita pelo advogado gaúcho Léo Ricardo Petry (OAB/RS nº 70.041).
Ele também é corretor de seguros (SUSEP nº 201079282).
Legging obrigatória?
Pela prática de assédio sexual, abuso de poder diretivo e coação, a 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP) condenou um posto de combustível a indenizar uma frentista. Ela era obrigada a trabalhar usando calça legging e a ter de lidar com cantadas e ofensas proferidas por clientes e até pelo empregador. A calça, de modelagem justa, realça as curvas do corpo. Segundo a sentença, "houve grave constrangimento, atingindo a honra e a privacidade da trabalhadora, pois a vestimenta foi determinada com o intuito de ressaltar atributos físicos e explorar a sensualidade da mulher junto ao público masculino". A condenação de R$ 23.400 envolveu danos extrapatrimoniais, de ordem moral e existencial.
Uma testemunha contou que "o empregador só contratava mulheres bonitas e que não era permitido usar outro traje que não o exigido pela empresa". Segundo ela, havia ameaça de multa e ordem para que ''voltassem para suas casas'' caso optassem por outras roupas. O juiz também determinou o envio de ofício ao Ministério Público para que tomem medidas cabíveis. (Processo em segredo de justiça).