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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 21 de Agosto de 2025 às 17:56

Indenização para empregada despedida na fase final de fertilização in vitro

Deposit Photos/JC
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A maioria da 6ª Turma do TRT-RS manteve indenização por danos morais de R$ 26 mil a uma trabalhadora dispensada na fase final do procedimento de fertilização in vitro. Foi comprovado que ela recebeu tratamento desrespeitoso dos gestores, sendo rebatida a alegação defensiva de que as empresas coligadas  Intervene Computação Gráfica e Intervene Publicidade e Propaganda, de Caxias do Sul, sofreram perda de clientes e necessitavam reduzir custos. A decisão considerou a perspectiva interseccional de gênero, afirmando “a vulnerabilidade da reclamante como mulher em uma sociedade capitalista-patriarcal”. Prevaleceram os votos das desembargadoras Simone Maria Nunes e Beatriz Renck, que confirmaram a sentença da juíza Ana Júlia Fazenda Nunes, da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
A maioria da 6ª Turma do TRT-RS manteve indenização por danos morais de R$ 26 mil a uma trabalhadora dispensada na fase final do procedimento de fertilização in vitro. Foi comprovado que ela recebeu tratamento desrespeitoso dos gestores, sendo rebatida a alegação defensiva de que as empresas coligadas  Intervene Computação Gráfica e Intervene Publicidade e Propaganda, de Caxias do Sul, sofreram perda de clientes e necessitavam reduzir custos. A decisão considerou a perspectiva interseccional de gênero, afirmando “a vulnerabilidade da reclamante como mulher em uma sociedade capitalista-patriarcal”. Prevaleceram os votos das desembargadoras Simone Maria Nunes e Beatriz Renck, que confirmaram a sentença da juíza Ana Júlia Fazenda Nunes, da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
Segundo o processo, a trabalhadora comunicou à chefia, no início de 2022, que realizaria o procedimento de fertilização, mantendo os superiores informados sobre as etapas e datas. Próximo do dia da transferência do embrião, ela percebeu um distanciamento dos gestores: os superiores não lhe davam bom dia e não valorizavam seu trabalho. Na conjunção, ela foi informada da dispensa, mesmo com a data do procedimento já marcada.
A defesa da trabalhadora sustentou que a dispensa foi motivada pelo tratamento médico e que a justificativa de redução de custos não se sustentava, pois a vaga foi preenchida por profissional com salário pouco inferior. A trabalhadora teve ainda que cumprir o aviso prévio de forma presencial. A providência a expôs em momento emocionalmente frágil.
A sentença admitiu “não se tratar de estabilidade da gestante”, mas viu caracterizado o dano moral, "considerando a dispensa em fase final do tratamento e que as atitudes da chefia violaram diretamente a dignidade”. No primeiro grau, a reclamante também ganhou o direito ao recolhimento do FGTS relativo a salários pagos "por fora", com acréscimo de 40%. Esse item não foi objeto de recurso ao TRT-RS. Na defesa da trabalhadora atuaram as advogadas Adriane Pereira Lopes e Fernanda Lopes da Silva. Não há trânsito em julgado. (Processo nº 0021255-30.2023.5.04.0403).

A morte do juiz gentilíssimo

Morreu em 20 de agosto, nos EUA, aos 89 anos de idade, o juiz americano Frank Caprio, famoso por gentilezas no exercício de sua profissão. Ele atraiu milhões de seguidores nas redes sociais, que o apelidaram de "o juiz mais gentil do mundo". A informação fúnebre foi postada pelo filho dele, David Caprio, na conta do pai, no Instagram: "É com profunda tristeza que anuncio que meu pai, o juiz Frank Caprio, faleceu hoje, cercado por sua família e amigos, após uma longa e corajosa batalha contra o câncer de pâncreas".
Sua família afirmou em comunicado que ele era "amado em todo o mundo, por sua profunda compaixão, humildade e fé inabalável na bondade das pessoas", além de ser "um exemplo de humanidade". Na profissão, ele sempre respeitou e atendeu a todos. Estava, cinco dias por semana, oito horas em cada um deles, sempre presente nos foros e no tribunal onde trabalhou. Nunca teve carro oficial, nem motorista. Nascido em 1936, Caprio postou um vídeo na terça-feira (19) de uma cama de hospital, pedindo orações, após sofrer um "revés" em sua saúde.
O governador de Rhode Island, Dan McKee, o elogiou como "mais do que um jurista, foi um símbolo de empatia no tribunal, mostrando-nos o que é possível quando a justiça é temperada com humanidade". As bandeiras estaduais foram hasteadas a meio mastro, em memória do juiz.
 

Pirâmide dos ricos

Desde o fim da pandemia, a desigualdade de renda deu um salto: os abastados brasileiros ficaram mais ricos e a distância em relação aos mais pobres e à classe média aumentou. Mas, nos últimos anos, também na ponta da pirâmide — no 1% mais rico —, a concentração de renda cresceu. Em termos numéricos, o 0,1% mais rico da população ganhou ainda mais do que os demais integrantes do chamado "clube do 1% de maior renda".
O seleto grupo tem pouco mais de 160 mil pessoas - que constitui o 0,1% mais rico - tem renda mensal superior a R$ 146 mil. Multiplicando por 12 são R$ 1,7 milhão por ano. O estudo foi feito pelo economista Sérgio Gobetti, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e está publicado no site Fiscal Data, um hub de publicações sobre política fiscal e tributária.
 

Justiça à venda?

A Polícia Federal indiciou na quarta-feira (20) o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa por pagamentos de propinas no valor total de R$ 6 milhões ao juiz Ivan Lúcio Amarante, da comarca de Vila Rica, em Mato Grosso. Trata-se de mais uma conclusão produzida na Operação Sisamnes. Esta investiga um esquema de corrupção em várias instâncias do Judiciário brasileiro.
De acordo com a mais recente investigação, as propinas foram pagas por transferências bancárias de uma empresa de Andreson, a Florais Transportes. As beneficiadas com os repasses financeiros foram a atual esposa e a ex-esposa do juiz.
 

Coisas antigas

Sisamnes - que deu nome à operação da PF - foi um juiz real durante o reinado de Cambises II, da Pérsia. Ele aceitou um suborno e proferiu uma sentença injusta. Ao descobrir o crime, o rei ordenou uma punição terrível: Sisamnes foi esfolado vivo.
Os registros encontrados são do ano de 1488.
 

Perpetuação do inadimplemento

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, tem duas frases pontuais para definir um "esquema político" que tramita no Senado Federal. Primeira: "A PEC nº 66/2023 representa um dos maiores retrocessos jurídicos e sociais desde a promulgação da Constituição de 1988". Segunda: "Sob o pretexto de alívio fiscal, a proposta limita de 1% a 5% da receita anual para pagamento de precatórios por Estados e Municípios e autoriza o parcelamento de débitos previdenciários em até 25 anos". (Leia-se: esperar o pinga-pinga até o ano de 2050).
A ressaca financeira será perpetuar o inadimplemento de dívidas já reconhecidas pelo Poder Judiciário. Trata-se de prêmio à má gestão e punição aos  cidadãos que tiveram seus direitos reconhecidos. E o impacto mais cruel recairá sobre aposentados e pensionistas do INSS que já aguardam anos para receber valores que lhes pertencem por decisão judicial definitiva.
 

Doença nos joelhos

O Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um montador de andaimes da Priner Serviços Industriais S.A., de Salvador (BA), pensão mensal vitalícia de 15% sobre sua última remuneração devido à redução da capacidade de trabalho. A prática do serviço agravou uma doença degenerativa nos joelhos. A diminuição da mobilidade para a vida cotidiana e de trabalho de 30%, com transtornos funcionais importantes, levou os ministros a condenar a empresa. 
O trabalhador fora contratado em 2006, aos 41 anos de idade, como apto para o exercício de suas atividades. A situação mudou, quando, aos 43 anos, ele passou a sentir dores no joelho direito. Na ação, ele relatou que o médico da Priner, após avaliá-lo, avisou seu supervisor para mudá-lo de função, o que não ocorreu. Com a piora do problema, o ortopedista diagnosticou rompimento de ligamento, indicando cirurgia, realizada ainda em 2008, havendo afastamento pelo INSS. O trabalhador foi definitivamente aposentado. O julgado superior reconheceu que "as patologias nos joelhos do empregado foram agravadas pelo trabalho prestado". O processo tramita há seis anos. (Recurso de revista nº 850-24.2019.5.05.0002).
 

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