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JC Contabilidade

Imposto de Renda

- Publicada em 17 de Maio de 2023 às 12:55

Vacina pode ser deduzida no Imposto de Renda? Tire dúvidas sobre gastos com saúde

Os gastos com vacinas só podem ser informados em determinados casos

Os gastos com vacinas só podem ser informados em determinados casos


Itamar Aguiar/Ascom SES/jc
Quem costuma pagar as vacinas em clínicas especializadas não pode deduzir as despesas na declaração do Imposto de Renda. Segundo determinação da Receita Federal, os gastos com vacinas não são dedutíveis. Entretanto, no caso de vacinas que integram a conta emitida por estabelecimento hospitalar, é possível informar esses gastos no Imposto de Renda e conseguir dedução, garantindo assim uma restituição maior ou valor menor de imposto a pagar. Neste ano, o IR tem novas regras. O prazo para o envio das informações termina no dia 31 de maio. 
Quem costuma pagar as vacinas em clínicas especializadas não pode deduzir as despesas na declaração do Imposto de Renda. Segundo determinação da Receita Federal, os gastos com vacinas não são dedutíveis. Entretanto, no caso de vacinas que integram a conta emitida por estabelecimento hospitalar, é possível informar esses gastos no Imposto de Renda e conseguir dedução, garantindo assim uma restituição maior ou valor menor de imposto a pagar. Neste ano, o IR tem novas regras. O prazo para o envio das informações termina no dia 31 de maio. 

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Os gastos com saúde estão entre as principais despesas que podem aumentar a restituição. Ao contrário do que ocorre com outras deduções, como educação e dependentes, no caso de gastos com saúde não há limite. Podem ser deduzidos custos com tratamentos médicos e hospitalares de todas as especialidades, dentista, fisioterapeuta e outros profissionais. É necessário informar o CPF do profissional ou o CNPJ da clínica ou do hospital.

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O contribuinte pode declarar os seus gastos e o de dependentes. Porém, para isso, é necessário ter os recibos comprovando os pagamentos, além de notas fiscais e comprovantes de movimentação bancária que indiquem a quitação dos valores.

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Especialistas chamam atenção para o cuidado na hora de preencher os dados referentes às despesas médicas, que são um dos principais motivos para cair na malha fina. O cuidado vale também para quem utilizar a declaração pré-preenchida do IR, uma vez que a responsabilidade pelos dados enviados ao fisco é do contribuinte. 

Confira os gastos com saúde que podem ser deduzidos no IR

• Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros
• Planos de saúde médicos e odontológicos
• Cirurgias e internações hospitalares
• Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas
• Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares
• Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios
• Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais), desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital
• Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou à clínica odontológica
• Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico, desde que a conta seja emitida pelo dentista
• Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes
• Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais
• Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente
• Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional
• Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico
• Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas
• Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis
• Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro (FIV), mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante

Gastos com saúde que não podem ser deduzidos no IR

• Remédios
• Vacinas
• Óculos e lentes de contato
• Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde
• Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte
• Hospedagem e passagens para tratamento médico
• Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos
• Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste
• Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentandos
• Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
• Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
• Exame de DNA para comprovar paternidade
• Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical
• Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)
• Reprodução assistida com "barriga de aluguel", mesmo com pagamento a hospitais ou médicos

Gastos com saúde dedutíveis no IR se estiverem na conta do hospital ou clínica 

• Remédios
• Vacinas
• Exames
• Enfermeiros
• Massagistas
• Nutricionistas
• Assistente social
• Instrumentadores e materiais cirúrgicos