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JC Contabilidade

Entrevista

- Publicada em 25 de Abril de 2023 às 17:35

Ganhos com apostas esportivas online devem ser declarados

Eliane reforça a importância de estar atento às regras na hora de declarar o Imposto de Renda

Eliane reforça a importância de estar atento às regras na hora de declarar o Imposto de Renda


MARLON LAURENCIO/DIVULGAÇÃO/JC
Uma das dúvidas mais frequentes que chega aos escritórios de Contabilidade na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) deste ano está relacionada aos ganhos auferidos em sites de apostas online situados no exterior. As plataformas de apostas online se tornaram uma verdadeira 'febre" nos últimos tempos no Brasil. Nesses sites, são oferecidos os mais variados tipos de apostas, desde as esportivas, esportes virtuais, jogos de cassino, pôquer, bingos, entre outros. Mas, afinal, os ganhos recebidos desses jogos precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda? Eles são tributáveis? Eliane Soares, contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), explica como deve ser declarado o IR nestes casos.
Uma das dúvidas mais frequentes que chega aos escritórios de Contabilidade na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) deste ano está relacionada aos ganhos auferidos em sites de apostas online situados no exterior. As plataformas de apostas online se tornaram uma verdadeira 'febre" nos últimos tempos no Brasil. Nesses sites, são oferecidos os mais variados tipos de apostas, desde as esportivas, esportes virtuais, jogos de cassino, pôquer, bingos, entre outros. Mas, afinal, os ganhos recebidos desses jogos precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda? Eles são tributáveis? Eliane Soares, contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), explica como deve ser declarado o IR nestes casos.
JC Contabilidade - Os contribuintes precisam declarar os valores recebidos a partir de apostas em sites de jogos online?
Eliane Soares - A resposta é sim. Mesmo não havendo uma regulamentação para esses jogos e sites do exterior no Brasil, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, é devido o imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza.
Contab - E de que forma ocorre a tributação sobre esses ganhos?
Eliane - Os ganhos provenientes de sites de apostas online estão sujeitos à tributação na forma do Carnê Leão, pois são rendimentos recebidos do exterior por pessoa física residente no Brasil. O imposto deverá ser calculado e recolhido mensalmente, mediante a utilização da tabela progressiva mensal vigente no mês de recebimento e terá como vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento. Cabe ressaltar que, como não há previsão legal para deduções ao apurar a base de cálculo do carnê leão mensal de eventuais perdas nas apostas realizadas, portanto, o imposto deverá ser calculado com base no valor resgatado do site e depositado em sua conta bancária no Brasil.
Contab - Onde o contribuinte deve informar esses valores?
Eliane - O contribuinte deverá informar mensalmente seus ganhos por meio de acesso ao programa Carnê Leão Web no portal E-Cac da Receita Federal do Brasil, ao preencher o valor recebido naquele mês. Caso o valor seja acima do limite da faixa de isenção do IR que é de R$ 1.903,98, o sistema calculará de forma automática o valor a ser pago de imposto, momento em que será possível emitir o DARF (documento de arrecadação de receitas federais) para pagamento junto ao banco. É importante que o contribuinte tenha os controles efetivos do total dos resgates que foram creditados mensalmente em sua conta bancária, a fim de evitar problemas futuros com a fiscalização. O acesso ao programa Carnê Leão Web somente é possível através de certificado digital ou pela senha do portal GOV.BR, desde que seja selos ouro ou prata.
Contab - E se o valor recebido for inferior a R$ 1.903,98?
Eliane - Se o valor ficar abaixo da faixa de isenção, isso não significa a dispensa do preenchimento. Ainda assim é necessário o seu preenchimento, pois os dados e os cálculos do imposto apurado ficarão salvos no portal e posteriormente deverão ser exportados ao programa da declaração de Imposto de Renda. Então será necessário avaliar se o contribuinte estará ou não sujeito as demais situações de obrigatoriedade para a entrega da declaração do Imposto de Renda, até porque esses rendimentos deverão integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual, sendo o imposto pago mensalmente a título de carnê leão considerado antecipação do resultado obtido nessa declaração. Caso o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida ou online não há com o que se preocupar, pois as informações serão importadas automaticamente para sua declaração. Conforme já mencionado anteriormente, a falta de regulamentação dos jogos online do exterior gera muitas dúvidas e entendimentos equivocados, porém sobre este tema a Receita Federal do Brasil, esclareceu em Solução de Consulta Cosit Nº 61, de 28 de fevereiro de 2018.
Contab - E como funciona a tributação de ganhos quando as apostas esportivas são realizadas em plataformas sediadas no Brasil?
Eliane - A Lei 13.756/2018 legalizou o mercado de apostas esportivas no Brasil, porém, ainda não sofreu regulamentação. Sobre os ganhos auferidos acima dos R$ 1.903,98 a incidência de imposto de renda será de 30%. E este imposto é exclusivo na fonte, ou seja, assim como nas loterias administradas pela Caixa Federal, o imposto é descontado pela fonte pagadora (site de apostas). Os ganhos líquidos, deverão ser informados na declaração de Ajuste Anual, na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sendo que o CNPJ da plataforma sediada no Brasil deverá ser informada, além da descrição e do valor. É muito importante estar atento às regras na hora de declarar seu Imposto de Renda, pois a Receita Federal está em constante aprimoramento no cruzamento de dados e informações. Procure um profissional da contabilidade para dirimir suas dúvidas e evitar problemas com o fisco com declarações retidas em malha fina evitando assim possíveis multas.
Contab - Quem deve declarar o Imposto de Renda neste ano?
Eliane - Estão obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda ou DAA Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2023, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
1- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
3 - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
4 - Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
5 - Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
6 - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
7 - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
8 - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
E, não esqueça, se sua declaração for pelo formulário completo, participe da campanha "Valores Que Ficam" destinando até 6% de seu imposto devido para os Fundos da Criança e do Idoso aqui do Rio Grande do Sul. As doações podem ser realizadas diretamente na declaração, por meio de DARF específico e de um link, que possibilita escolher diretamente as instituições cadastradas em 2022. O limite de destinação é de até 3% do Imposto Devido para cada fundo (o sistema sugere automaticamente o valor), sempre observando o limite geral de 6%.