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Reportagem

- Publicada em 25 de Abril de 2023 às 17:22

Imposto de Renda tem novas regras. Confira no Contab Especial IR

Tributo completa 100 anos em 2023 em constante transformação

Tributo completa 100 anos em 2023 em constante transformação


/ANA TERRA FIRMINO/JC
Pedro Carrizo, Especial para o JC*
Pedro Carrizo, Especial para o JC*
A 100ª declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) marca um século que o tributo nacional mais conhecido dos brasileiros integra a rotina anual do País.
Ao longo desses cem anos, diversas mudanças fazem com que o IRPF cresça em arrecadação, afine processos e tecnologia e melhore sua estrutura normativa.
Para o exercício deste ano a lógica segue a mesma, e novos avanços ganham destaque entre as novidades para as mais de 39 milhões de declarações que a Receita Federal espera receber em 2023. O prazo de entrega vai até 31 de maio.
"Durante a existência do Imposto de Renda, o tributo vem evoluindo em duas frentes: a normativa, com arrecadação cada vez mais adequada à realidade brasileira, e também em termos operacionais, na busca por facilitar os processos de declaração e processamento das informações fiscais", diz o auditor fiscal Altemir Linhares de Melo, superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul.
Ele destaca alguns avanços importantes na história do IR, como quando a Receita passou a receber as declarações via internet, em 1997. Até 2018, as declarações em papel ainda eram aceitas e, depois disso, passaram a ser exclusivamente virtuais.
Para 2023, são várias as novidades, como a ampliação das isenções destinadas aos investidores da bolsa de valores e de quem recebe pensão alimentícia.
Outras inovações incluem a declaração pré-preenchida a todos contribuintes, passando pela ampliação do prazo e pelo Pix ganhando espaço na prestação de contas e, ainda, por mais destaque para quem opta pela ferramenta para ser restituído via pagamento instantâneo.
"Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade", disse o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, durante a apresentação das novas regras do IR.
Pela primeira vez, a opção da declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes da Receita Federal desde a abertura do prazo de envio do Imposto de Renda, em 15 de março.
Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes neste exercício, e a Receita tem dado preferência nas datas de restituição àqueles que optarem por essa modalidade.
Como o próprio nome já diz, nessa opção alguns dados do contribuinte são puxados da declaração no ano anterior automaticamente, como bens já informados ao Leão. No entanto, quem estará prestando contas pela primeira vez também terá informações já disponíveis na opção pré-preenchida de 2023.
Isso porque, até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao ano base, fontes pagadoras, instituições financeiras, de previdência privada, entre outras empresas e entidades precisam prestar contas à Receita acerca das movimentações no ano anterior.
Por exemplo, se você contratou um plano de saúde privado, é provável que a empresa já tenha fornecido suas informações ao Fisco, assim como a empresa em que trabalha e o banco no qual tem conta também precisaram enviar dados sobre você.
*Com Agências

O que não mudou

  • A tabela do Imposto de Renda em 2023 é a mesma do ano passado. Ou seja, a isenção atual para a declaração continua sendo de até
    R$ 1.903,98 por mês. O governo federal anunciou que, a partir de 1º de maio, o salário-mínimo será reajustado para R$ 1.320 e que trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.640 ficarão isentos do pagamento do Imposto de Renda.

    No entanto, essa nova isenção só começa a valer para a declaração de 2024, referente ao ano-calendário de 2023.

    A política de isenção será conduzida de forma progressiva até que a faixa de isenção chegue a
    R$ 5 mil mensais.

    Lembrando que pessoas que receberam mais de
    R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2022 já ficam, só por este motivo, obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda 2023.


Tabela do Imposto de Renda 2023:
  • até R$ 1.903,98: Isento
  • de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: 7,5% - R$ 142,80
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% - R$ 354,80
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% - R$ 636,13
  • acima de R$ 4.664,68: 27,5% - R$ 869,36

Criptoativos têm campo específico na declaração pré-preenchida

Aline destaca que, mesmo com as facilidades tecnológicas, é preciso verificar se as informações estão corretas

Aline destaca que, mesmo com as facilidades tecnológicas, é preciso verificar se as informações estão corretas


/ANA TERRA FIRMINO/JC
Uma novidade para o exercício do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a ser declarado neste ano é que o contribuinte que possui carteira de criptoativos em seu nome já conta com essas informações na opção pré-preenchida, enviadas pelas exchanges (corretoras cripto) à Receita. Além disso, informes sobre propriedade de imóveis, saldos bancários das contas correntes e doações também passam a constar na opção de preenchimento prévio de 2023.
"Assim, cada vez mais a Receita Federal vem ampliando o controle de arrecadação ao mesmo tempo que reduz inconsistências nas declarações e custo de processamento", diz o superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Altemir Linhares de Melo. Além disso, a opção também simplifica a vida do contribuinte.
Segundo o auditor fiscal, mais de 1 milhão de declarações foram retidas na malha fina da Receita Federal em 2022 , sendo a maioria fruto de inconsistências e erros de preenchimento. "Mas esses erros têm diminuído", acrescenta Melo.
"A disponibilização da declaração pré-preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internas enorme. É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informações prontas para o cidadão", apontou Juliano da Justa Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, ao justificar o novo prazo de entrega das declarações, iniciado em 15 março, e que se estende até o dia 31 de maio.
O acesso ao documento pré-preenchido é feito através do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. No entanto, é preciso conferir com atenção todas as informações já disponíveis e editá-las caso não estejam de acordo, pois a responsabilidade final é sempre do contribuinte, ressalta a contadora Aline Gauer, delegada representante de Venâncio Aires no Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS).
"Essa opção facilita muito, mas sempre enfatizo que não é porque existe a declaração pré-preenchida que o contribuinte não deve ter em mãos as documentações necessárias para fazer a conferência", esclarece ela.
 

Pensões alimentícias se tornam rendimentos isentos e não tributáveis

Affeldt alerta que é preciso redobrar a atenção para preencher os campos

Affeldt alerta que é preciso redobrar a atenção para preencher os campos


/Marcos Nagelstein/Agência Preview/JC
Uma das principais mudanças no Programa Gerador de Declaração (PGD), tanto no site da Receita Federal quanto no aplicativo Meu Imposto de Renda, é a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Até o exercício anterior, esses recebimentos eram declarados na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e tinham incidência de até 27,5% em tributação. A mudança na regra do Fisco acontece em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu em 2022 que os valores recebidos são rendimentos isentos por entender que a pensão não é aumento de patrimônio e que o dinheiro era tributado em dobro.
É importante salientar que, normalmente, quem recebe a pensão alimentícia não é quem usufrui do benefício, Por exemplo, em casos de pais separados onde a mãe detém a guarda do filho, quem é o beneficiário da pensão é o filho, embora seja no CPF da mãe que seja depositado o recurso.
Neste caso, a mãe só vai colocar a pensão como receita isenta na declaração se o filho for seu dependente. Caso o filho faça a declaração em separado, vai na prestação de contas dele os rendimentos, mesmo que a pensão seja paga no CPF da mãe, explica o contador Célio Affeldt, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS).
"Quando a fonte pagadora tiver a pensão descontada em folha de pagamento, aí, quem informa para Receita Federal é o próprio empregador daquele que paga a pensão. Se aconteceu desse empregador informar como retenção do IR, quem usufrui da pensão alimentícia vai informar o valor retido em folha para receber a restituição", acrescenta.
A declaração é obrigatória se os rendimentos isentos ultrapassarem R$ 40 mil ou se o contribuinte estiver enquadrado em qualquer outro item obrigatório.
A decisão do STF também é retroativa relativa aos últimos cinco exercícios, o que significa que os contribuintes que receberam pensão alimentícia, e foram tributados, de 2018 a 2022, poderão retificar essas declarações para serem restituídos. No entanto, cada declaração precisa ser retificada separadamente.
Para realizar o pedido de restituição, abra o programa de declaração do IR, selecione a declaração do ano desejado e informe que é uma declaração retificadora.
Na declaração, vá para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em Novo e coloque o código 99 (outros); mencione pensão alimentícia na descrição. Em seguida, informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente), nome, CPF e o valor declarado no ano selecionado. Por fim, clique em OK
Depois, é preciso deixar em branco as informações que foram declaradas. Na maioria dos casos, está em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. O valor do imposto a restituir deve aumentar ou, então, o valor a ser pago deve diminuir. Por fim, envie a declaração para a Receita e guarde uma cópia com o número do recibo. (Leia mais na p.6)

Isenção vai até R$ 40 mil para investimentos na bolsa de valores

Melo diz que medida atinge pessoas físicas com pequenas movimentações

Melo diz que medida atinge pessoas físicas com pequenas movimentações


/Superintendência da Receita Federal RS/Divulgação/jc
Os investidores brasileiros que aplicam e negociam ativos na bolsa de valores nacional, a B3, não estão mais obrigados a declarar Imposto de Renda se não realizaram vendas no ano fiscal de 2022, ou cuja soma das vendas tenha sido inferior a R$ 40 mil, ou mesmo se não houve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Isso vale para operações tanto em ações como também em contratos futuros e semelhantes.
Antes da mudança, que passou a valer neste ano, todas as pessoas que fizessem operações do tipo, independentemente do valor e mesmo se tivessem registrado prejuízo, deveriam fazer a declaração. Inclusive quem não precisasse entregar o documento, por não estar enquadrado em nenhuma das outras regras de obrigatoriedade, mas tinha quaisquer operações na B3, era obrigado a prestar informações ao Leão em razão disso. A isenção até o exercício anterior para quem operava no mercado financeiro era de R$ 20 mil.
Agora, o investidor que comprou ações em 2022, mas não realizou vendas, tem a possibilidade de não realizar a declaração. A mesma lógica serve para aqueles que fizeram vendas no mercado acionário inferiores a R$ 40 mil. No entanto, se o contribuinte precisa declarar o IR 2023 por se enquadrar nos outros itens obrigatórios, terá também que prestar contas das suas movimentações no mercado de capitais.
"Não haverá uma grande redução de contribuintes baseado nessa isenção", afirma o auditor fiscal Altemir Linhares de Melo, superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul.
A medida, explica ele, atinge investidores pessoa física que realizaram pequenas movimentações, em meio à onda de novos investidores na bolsa. Segundo dados da B3, vem crescendo o número de pessoas físicas no mercado de capitais. No ano passado, esse aumento foi de 17,5%, sendo que 80% deles começaram a investir com menos de R$ 1 mil.

Contribuinte pode autorizar que CPFs de terceiros tenham acesso à documentação pré-preenchida

Outra novidade para a declaração de Imposto de Renda deste ano é que agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte - como dependentes e grupos familiares - por meio da nova funcionalidade "Autorização de acesso", disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Na visão da contadora Aline Gauer, a atualização vem para contribuir com o processo de declaração, pois traz novas medidas que vão ao encontro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
"É uma prática comum, mas não aconselhável, o contribuinte passar seus acessos da conta GOV.BR para um terceiro familiar ter acesso às informações da opção pré-preenchida e, assim, realizar a declaração para esse contribuinte. Com a mudança no exercício deste ano, essa prática poderá ser abolida", diz Aline, que é delegada representante de Venâncio Aires do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS).
A autorização vale para somente um único CPF (não sendo permitida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas, de acordo com a atualização. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. Essa autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A medida foi criada justamente para quem faz as declarações de renda de familiares e amigos, sem um viés comercial. Já os profissionais contábeis que realizam a declaração do Imposto de Renda de seus clientes têm acesso à opção de pré-preenchimento através de procuração eletrônica encaminhada pelo cliente. Neste caso, não há limite no número de procurações.
A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, número de pessoas ou de serviços.

Quem solicitar a restituição por Pix terá prioridade no calendário

Objetivo é incentivar meio instantâneo de transferência

Objetivo é incentivar meio instantâneo de transferência


/ Marcello Casal Jr/Agência Brasil/JC
O Pix conquistou a preferência dos brasileiros de forma muito rápida e já é o principal meio de pagamento no País. De acordo com o Banco Central, o número de transações via Pix atingiu seu recorde em março deste ano, superando a marca de 3 milhões de operações e com R$ 1,28 trilhão movimentados no mês.
Em 2022, o número de operações via Pix subiu 228,9% e computou 29,2 bilhões de transações. Para surfar na forte aderência dos pagamentos instantâneos no Brasil, a Receita Federal vem adotando o Pix para realizar restituições aos contribuintes, caso optem pelo modelo, e também vem apoiando novos usos do Pix na declaração do Imposto de Renda.
Para o exercício deste ano, por exemplo, quem selecionar a opção de recebimento da restituição via pagamento instantâneo será priorizado e estará entre os primeiros a receber os valores devidos pela Receita.
"Isso está sendo feito para estimular o uso da declaração pré-preenchida e o PIX para recebimento, o que traz a incidência de menor erro para o cidadão, seja para a conta de depósito do recebimento quanto dos dados declarados", comentou José Carlos Fonseca, auditor da Receita Federal, na apresentação da nova regra.
Idosos e pessoas com deficiência são contribuintes prioritários. No entanto, neste ano, a prioridade será expandida também para aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix cadastrado com o CPF do contribuinte.
Também será possível pagar a Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio do sistema de pagamentos instantâneo.
"É importante ressaltar que a opção pelo Pix precisa ser, invariavelmente, por meio da chave CPF do contribuinte. Do contrário, não é nem aberta a opção de colocar a chave.
Se o contribuinte alterar o domicílio bancário da sua chave CPF, a Receita Federal vai transferir a restituição para conta vinculada à chave CPF do Pix, mesmo sendo uma instituição financeira diferente", esclarece o contador Célio Affeldt, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS).