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Fisco

- Publicada em 25 de Abril de 2023 às 17:28

É hora de acertar as contas com o Leão

Domingos recomenda preencher o documento com antecedência

Domingos recomenda preencher o documento com antecedência


/Confirp/Divulgação/jc
O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 - ano base 2022 - começou no dia 15 de março e se estende até às 23:59:59s do dia 31 de maio. A Receita espera receber mais de 39,5 milhões de declarações. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material, e prestando atenção às novidades deste ano.
O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 - ano base 2022 - começou no dia 15 de março e se estende até às 23:59:59s do dia 31 de maio. A Receita espera receber mais de 39,5 milhões de declarações. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material, e prestando atenção às novidades deste ano.
"Sempre recomendamos que os contribuintes se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento", alerta o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Nos dias que antecedem a entrega da declaração do Imposto de Renda, é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras.
 

Por dentro do IR

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.
É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
FONTE: FOLHAPRESS
 

Veja os principais erros que levam à malha fina

Papo de gestão - auditoria - freepik.zip

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/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
O prazo de entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023, ano base 2022 - começou no início de março e, nesse período, um dos maiores medos dos contribuintes é a malha fina. Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1,2 milhões declarações que ficaram retidas em 2022, a Confirp aponta que os erros mais frequentes são:
1.Omissão de rendimentos do Titular e/ou de Dependentes (42%);
2.Valores incompatíveis lançados como despesas com saúde (22%);
3.Informações divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos (29%);
4.Dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia (8%); Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação:
1.Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de:
a.Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
b.Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2022;
c.Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc;
d.Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos;
2.Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas;
3.Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
4.Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do Imposto de Renda;
5.Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
6.Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;
7.Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
8.Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
9.Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
10.Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.