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Investigação

- Publicada em 19 de Abril de 2022 às 15:13

TRE-RS afasta Miki Breier por unanimidade da prefeitura de Cachoeirinha

Eleito para a prefeitura de Cachoeirinha, Breier responde por abuso de poder político e econômico

Eleito para a prefeitura de Cachoeirinha, Breier responde por abuso de poder político e econômico


fotos: LUIZA PRADO/JC
Cristine Pires
Atualizada às 16h - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do prefeito de Cachoeirinha, Miki Breier (PSB), por abuso de poder político e econômico. Em 30 de setembro de 2021, o TRE decidiu, por unanimidade, cassar o prefeito por abuso de poder político e econômico. A decisão representa uma nova eleição para o município da Região Metropolitana de Porto Alegre. Miki Breier fica inelegível até 2028 a partir da decisão do TRE.
Atualizada às 16h - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do prefeito de Cachoeirinha, Miki Breier (PSB), por abuso de poder político e econômico. Em 30 de setembro de 2021, o TRE decidiu, por unanimidade, cassar o prefeito por abuso de poder político e econômico. A decisão representa uma nova eleição para o município da Região Metropolitana de Porto Alegre. Miki Breier fica inelegível até 2028 a partir da decisão do TRE.
Em 30 de setembro de 2021, Breier foi afastado pelo prazo de 180 dias a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A solicitação foi aceita pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que o MPRS prossiga a investigação de operações criminosas de corrupção ativa e passiva, responsabilidade, desvio de verba pública, dispensa indevida de licitação, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Três processos correm em relação à administração de Breier: o do MP, um eleitoral e outro na Câmara de Vereadores de Cachoeirinha que pedia a cassação do prefeito – pelos menos motivos apontados pelo Ministério Público. “Finalmente foi feita a justiça com o julgamento do TRE, e demonstra que estávamos certo quando entramos com ação em dezembro de 2020, onde apontamos o abus9o de poder político e econômico”, diz o advogado Adriano da Luz, do escritório Oliveira e Luz Advogados, que protocolou o pedido feito em 2021 e também representou autores da nova tentativa de afastar o prefeito em definitivo.
“Finalmente foi feita a justiça com o julgamento do TRE, e demonstra que estávamos certo quando entramos com ação em dezembro de 2020, onde apontamos o abuso de poder político e econômico”, diz Luz.
"Restou plenamente comprovado na Ação de Investigação Eleitoral ajuizada que o prefeito Miki Breier e seu vice Maurício Medeiros Tonolher se utilizaram da máquina pública para garantir a sua reeleição no pleito de 2020 no Município de Cachoeirinha, mediante o restabelecimento de vantagens a servidores municipais no período vedado pela legislação eleitoral", afirma a advogada Stephanie Gonsalves, que representou os candidatos pela Coligação Cachoeirinha do Futuro, Rubens O. Steigleder Ohweiler e Jacqueline Ritter. "A diferença de votos entre o prefeito reeleito e a Chapa de Rubens e Jacqueline foi de 318 votos, em um Município com 72.046 votantes" recordza ela. 
De acordo com a advogada, em entrevista ao JC, o Pleno do TRE-RS ao decidir, por unanimidade, pela cassação dos mandatos do prefeito e vice-Prefeito de Cachoeirinha, garantiu ao cidadão eleitor de Cachoeirinha a lisura na realização de novas eleições e possibilitou que o novo gestor público seja escolhido através do voto limpo e não em troca de vantagens ou concessões de benefícios a um grupo de pessoas. 
O advogado de defesa de Miki Breier, André Lima de Moraes, procurado pela reportagem, disse que "diante do julgamento do Egrégio TRE no dia de hoje, informamos que aguardaremos a publicação do acórdão para avaliarmos as próximas providências, na forma da Lei. Ressalvamos, desde já, que há diferença entre o que foi excluído do funcionalismo em 2017 e o que foi incluído em 2020, mas que iniciou anteriormente ao período eleitoral, o que será oportunamente aclarado".
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