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Finan�as e investimentos

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Tributos

31/05/2021 - 03h13min. Alterada em 31/05 �s 03h18min

Como declarar as criptomoedas no imposto de renda

As moedas digitais devem ser lan�adas em 'bens e direitos', em uma das tr�s op��es de ativos

As moedas digitais devem ser lan�adas em 'bens e direitos', em uma das tr�s op��es de ativos


KAREN BLEIER/AFP/JC
Na reta final da entrega da declaração do imposto de renda de 2021, com prazo que se encerra no último segundo desta segunda-feira (31), atenção redobrada para as criptomoedas, reforça o advogado tributarista Luis Carlos Fay Manfra, do escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados, de Porto Alegre.
Na reta final da entrega da declaração do imposto de renda de 2021, com prazo que se encerra no último segundo desta segunda-feira (31), atenção redobrada para as criptomoedas, reforça o advogado tributarista Luis Carlos Fay Manfra, do escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados, de Porto Alegre.
A aplicação financeira que ganha cada vez mais adeptos é considerada um ativo financeiro e este ano ganhou três códigos específicos na hora de preencher o programa da Receita Federal. São eles o 81, quando for criptoativo Bitcoin (BTC), 82 para outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins, e 89, nos demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens). 
No Brasil, lembra Manfra, "as moedas virtuais, como o Bitcoin (a mais popular), a despeito do nome que lhes é dado, não são considerados moeda propriamente. Também não são consideradas ativos mobiliários, conforme regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)", esclarece o tributarista.
A modalidade é equiparada a ativos financeiros e sofre incidência do IR quando há rendimento. Na ficha da declaração, as cripto devem ser informadas em "Bens e direitos", na aba do formulário. O valor deve ser o da aquisição em reais. A obrigatoriedade de declarar é prevista quando o saldo da carteira de moeda digital for igual ou superior a R$ 5 mil.
Manfra observa que as corretoras com sede no Brasil que atuam nesse mercado também devem informar ao Fisco as operações com esses tipos de ativos.
"Investidores que operam com exchange (corretora) domiciliada no exterior ou que não operam por meio de exchange devem prestar informações sempre que o volume mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil", acrescenta o especialista. 
Outro detalhe é que o tributo sobre eventual ganho de capital das criptomoedas em 2020 deveria ter sido recolhido até o fim do mês seguinte ao ganho. Quem não fez o pagamento, que vale para outros tipos de aplicações, deve apurar o valor e fazer o recolhimento com atraso.
"O documento de arrecadação com multa e juros é gerado no programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2020), cujos dados devem ser lançados na declaração anual, ou informando o ganho na própria declaração. O próprio sistema gera o imposto a pagar", completa o tributarista.

#MinutoIR: Como declarar aplicações financeiras no IRPF 2021 

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