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Porto Alegre, sexta-feira, 12 de maio de 2017. Atualizado às 18h27.

Jornal do Comércio

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Marco A. Birnfeld

Espaço Vital

Notícia da edição impressa de 12/05/2017. Alterada em 11/05 às 22h38min

Abandono de emprego

A Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara aprovou proposta que permite a demissão por justa causa do empregado contratado com carteira assinada que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa. A proposta define esse prazo para caracterizar o abandono de emprego, previsto CLT. A lei também estabelece justa causa para demissão por indisciplina, improbidade e condenação criminal.
Atualmente, a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono. A jurisprudência trabalhista tem adotado a Súmula nº 32 do TST que estabelece os 30 dias. Foi retirado do projeto o dispositivo que previa a dispensa por justa causa de empregado que praticar atos contra a segurança nacional.
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