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- Publicada em 04 de Maio de 2017 às 17:04

Olho vivo para evitar tragédia ambiental

A OAB gaúcha já definiu: ficará de olho vivo no processo de licenciamento ambiental do projeto de mineração de zinco, chumbo e cobre, que duas empresas tentam implantar no Bioma Pampa, na localidade de Minas do Camaquã, em Caçapava do Sul (RS).
A OAB gaúcha já definiu: ficará de olho vivo no processo de licenciamento ambiental do projeto de mineração de zinco, chumbo e cobre, que duas empresas tentam implantar no Bioma Pampa, na localidade de Minas do Camaquã, em Caçapava do Sul (RS).
A mesma localidade ainda sofre com as consequências residuais de um empreendimento anterior tocado, até 1989, pela Companhia Brasileira do Cobre, capitaneada à época pelo empresário Baby Pignatari. A região tem marcas de devastação até hoje.
Um novo e volumoso expediente, chamado de Projeto Caçapava, tramita na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), por iniciativa da Votorantim Metais, em parceria com a norueguesa-canadense Iamgold. A advogada Marília Longo, presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RS - incumbida pelo presidente Ricardo Breier de acompanhar os desdobramentos -, já fez uma constatação: "o estudo de impacto ambiental revelou que a empreendedora deixou de observar e contrariou normas aplicáveis à mineração".
Marília avalia corretamente que "ninguém quer reviver acidentes de mineração, como o anterior já ocorrido no mesmo município e nacionalmente, como o da tragédia da Samarco em Mariana, Minas Gerais, e sofrer com seus os impactos".

A incoerente soltura de Dirceu

Zé Dirceu: ainda todo-poderoso?

Zé Dirceu: ainda todo-poderoso?


HEULER ANDREY/HEULER ANDREY/AFP/JC
Estava circulando em lista fechada de magistrados, Brasil afora - mas vazou nesta quinta-feira na internet -, texto que o procurador da República Deltan Dallagnol, da Lava Jato, postou em sua página no Facebook logo depois dos 3x2 no STF que deu liberdade ao notório José Dirceu (PT). Há uma alfinetada direta aos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Segundo o inserção, "o que mais chama a atenção é que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo que soltou José Dirceu votou para manter presas pessoas em situação de menor gravidade, nos últimos seis meses" - a íntegra pode ser lida em www.espacovital.com.br.
A "rádio-corredor" da OAB em Brasília entrevista advogados para saber se Dirceu ainda é todo-poderoso...

Correção com expurgos inflacionários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu - com a chancela de aplicação em recursos repetitivos - a tese de que "a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários". A conclusão, por maioria, foi em julgamento da Corte Especial, a partir do voto divergente da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A empresa Itacan Refrigerantes Ltda. (Coca-Cola) foi a autora do recurso contra a Caixa Econômica Federal, e a decisão de afetação do caso como repetitivo foi de Luiz Fux, em 2010, quando era ministro do STJ. No caso, a autora fez depósito judicial em maio de 1989, e o montante que considera defasado foi levantado em 1996. (REsp nº 1.131.360).

Critério de hipossuficiência

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União (DPU) definiu novo critério de hipossuficiência. Agora, o valor da faixa de renda - que é um dos principais critérios definidores de condição de necessidade de assistência jurídica - será de R$ 2 mil. A resolução foi publicada na terça-feira no Diário Oficial da União. Não vigora mais o critério de três salários-mínimos (R$ 2.811) por família.
Com a mudança, será restringida a atuação do DPU. Este informou que "o critério anterior, definido em três salários-mínimos, elevava a demanda acima da capacidade de atendimento da instituição, porque os ajustes do salário-mínimo são feitos acima da inflação, enquanto o orçamento está cada vez mais comprimido pelo ajuste público em função da crise fiscal pela qual passa o País".

Ring tones & Cia.

O caso é original: a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um programador musical contra decisão que negou seu enquadramento como músico profissional nas atividades desenvolvidas na empresa Curupira S.A. (Takenet).
O trabalhador tinha que converter músicas já existentes em toques para telefone celular (ring tones).
O julgamento concluiu que "o trabalho, feito com software de notação musical, sem envolver processo criativo e com músicas da autoria de terceiros, não está previsto na Lei nº 3.857/1960, que regulamenta o exercício da profissão de músico".
Na ação, o programador buscava ser enquadrado como músico instrumentista, arranjador ou músico copista, pretendendo ter reconhecida a jornada semanal de 25 horas. (Proc. nº 160500-20.2008.5.03.0012).

Patrões beneficiados

Os brasileiros acham que a reforma trabalhista e a terceirização privilegiam mais os empresários do que os trabalhadores - e os próprios empresários pensam assim, de acordo com pesquisa do Datafolha. Segundo o instituto, 64% dos entrevistados pensam isso da reforma, e 63% dizem o mesmo sobre a terceirização.
A Lei da Terceirização, sancionada em 31 de março pelo presidente Michel Temer (PMDB), permite que uma empresa possa contratar outra para qualquer tipo de serviço. Para 34% dos ouvidos pelo Datafolha, a nova lei deve aumentar a criação de empregos. Outros 31% consideram que não haverá mudança, e igual parcela prevê que vagas serão fechadas. E quase metade (48%) dos empresários diz que o emprego deve ser beneficiado pela nova lei.

Na véspera

Olhares econômicos voltados para o balanço do primeiro trimestre da Petrobras. A divulgação será no dia 11, quinta-feira. Mera coincidência, trata-se da véspera do primeiro aniversário da queda (oficial) de Dilma Rousseff (PT).

A propósito

A pesca do bagre está proibida desde 15 de dezembro de 2014. Na época, o quilo limpo era vendido a R$ 18,00.
Qual terá sido o custo do processo para discutir, ao longo de mais de quatro anos, vida e ressurreição do bagre catarinense?

Direito de desconexão do trabalho

A sentença de uma ação trabalhista decidida em Minas Gerais condena empresa de segurança e transporte de valores ao pagamento de indenização de
R$ 10 mil por submeter um vigilante a longas jornadas de trabalho. O julgado avalia ter havido desrespeito ao direito de desconexão do trabalho. O trabalhador comprovou que era submetido a intensa carga laboral, em jornada que, muitas vezes, se alongava por mais de sete dias consecutivos.
Uma das provas revelou que o vigilante - assim como os colegas - somente tinha acesso à escala que cumpriria no dia seguinte ao final de cada jornada diária, às 21h. O julgado na Justiça do Trabalho de Uberlândia (MG) diz que "a sistemática adotada pela ré descortina o completo travamento da vida pessoal do trabalhador, que não tem a mínima condição de se programar para a realização de outras atividades não relacionadas ao trabalho, não tendo informação prévia sequer sobre as folgas que teria no trabalho".
Julgando o recurso, o tribunal regional mineiro admitiu que o agir da empresa "impedia o vigilante de programar sua vida pessoal, prejudicando o seu convívio familiar e social, gerando o chamado dano existencial, que afeta a vida do empregado fora do trabalho, interferindo no seu direito ao lazer e nos planos para o futuro". (Proc. nº 0010758-09.2014.5.03.0044).

A ressurreição do bagre

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considerou crime ambiental a pesca feita com vara, em local proibido, de um bagre que foi devolvido ainda vivo ao rio. O fato ocorreu na Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis (SC), local voltado para a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Na época, a captura desse peixe era permitida apenas em determinados locais. A decisão reconheceu a atipicidade da conduta do pescador, pois a devolução do peixe vivo ao rio demonstrou "a mínima ofensividade ao meio ambiente". O pescador foi flagrado por agentes de fiscalização com o bagre ainda vivo na mão, uma vara de molinete e uma caixa de isopor em local proibido para a pesca.
A sentença aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia, por entender inexpressiva a lesão jurídica provocada. Mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o pescador pelo crime ambiental, "não importando a devolução do peixe ainda vivo".
O caso judicial tramita desde dezembro do 2012. (REsp nº 1409051).