Porto Alegre, ter, 15/04/25

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 14 de Novembro de 2024 às 18:50

Duas pessoas são indiciadas pelo acidente da equipe de remo de Pelotas

Motorista e dono do caminhão são indiciados por homicídio culposo e lesão corporal culposa

Motorista e dono do caminhão são indiciados por homicídio culposo e lesão corporal culposa

PRF/Divulgação/JC
Compartilhe:
Fabrine Bartz
Fabrine Bartz Repórter
Dois homens foram indiciados pela Polícia Civil do Paraná (PC-PR) pelo acidente que ocasionou a morte de nove pessoas, a maioria da equipe de remo de Pelotas, no Sul do Estado. O acidente na BR-376, em Guaratuba, no Paraná, ocorreu na madrugada de 20 de outubro. O ocorrido envolveu um carro de passeio, com 1 ocupante, uma van de turismo com 10 ocupantes e uma carreta contêiner, com um ocupante, no km-665, sentido sul da rodovia. A van, que vinha de São Paulo (SP) com destino a Pelotas, trazia a equipe de atletas adolescentes de remo, pertencente à Tissot Academia de Remo, do Centro Português 1º de Dezembro, ligada ao projeto Remar para o Futuro.
Dois homens foram indiciados pela Polícia Civil do Paraná (PC-PR) pelo acidente que ocasionou a morte de nove pessoas, a maioria da equipe de remo de Pelotas, no Sul do Estado. O acidente na BR-376, em Guaratuba, no Paraná, ocorreu na madrugada de 20 de outubro.

O ocorrido envolveu um carro de passeio, com 1 ocupante, uma van de turismo com 10 ocupantes e uma carreta contêiner, com um ocupante, no km-665, sentido sul da rodovia. A van, que vinha de São Paulo (SP) com destino a Pelotas, trazia a equipe de atletas adolescentes de remo, pertencente à Tissot Academia de Remo, do Centro Português 1º de Dezembro, ligada ao projeto Remar para o Futuro.
Conforme a Polícia Civil do Paraná, o motorista do caminhão, Nicollas Otilio de Lima Pinto, foi indiciado pela prática do crime de homicídio culposo e lesão corporal culposa - em relação a João Milgarejo, único adolescente que sobreviveu. Segundo o delegado Edgar Santana, responsável pelo caso, os crimes estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro e o somatório das penas pode chegar até seis anos de prisão, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Entendemos que o motorista do caminhão não tinha conhecimento ou habilidade técnica para condução do veículo, o que caracteriza a imperícia”, explica o delegado. Por meio de nota, o advogado Richard Noguera, responsável pela defesa do motorista do caminhão, afirmou que não concorda com o indiciamento e que evidenciará as incongruências dos laudos e fundamentações ao longo do processo.
O proprietário do caminhão, Heloide Longaray, também foi indiciado pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, previstos no Código Penal. Dessa forma, o somatório das penas pode chegar até quatro anos de prisão.

“O laudo pericial revelou que os freios do semirreboque do veículo estavam em condições precárias. Portanto, o proprietário do caminhão teve uma conduta negligente - sem adotar as cautelas necessárias da manutenção do veículo, o que contribuiu, significativamente, para a ocorrência”, detalha o delegado.

De acordo com a Polícia Civil do Paraná, o acidente ocorreu devido a combinação dos dois fatores: a falta de habilidade técnica do motorista e a falta de conservação e condições precárias dos freios. A reportagem não localizou a defesa do proprietário do caminhão.

Com a conclusão das investigações, o inquérito será encaminhado ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que pode ou não oferecer denúncia à Justiça.

Confira a nota na íntegra da defesa de Nicollas Pinto (Motorista)

Em que pese o máximo respeito para com a Autoridade Policial que presidiu os trabalhos de investigação, a Defesa Técnica não concorda com o indiciamento de NICOLLAS, afirmando que o laudo da Polícia Científica do Estado do Paraná, e as demais fundamentações utilizadas para o relatório final do inquérito, apresentam dubiedades e incongruências que ficarão evidenciadas quando submetidas a contraditório judicial, caso ocorra a persecução penal.

Notícias relacionadas

Comentários

0 comentários