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Publicada em 19 de Julho de 2024 às 17:38

Projeto de Lei prevê fundo para elaboração de planos de arborização urbana

Medida busca atenuar impactos na rede elétrica causados por eventos climáticos

Medida busca atenuar impactos na rede elétrica causados por eventos climáticos

Aneel/RGE/Divulgação/JC
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Jefferson Klein
Jefferson Klein Repórter
Durante a incidência de ventos intensos, algo que tem acontecido cada vez mais rotineiramente no Rio Grande do Sul, as redes elétricas dos municípios sofrem vários danos com as quedas de galhos e árvores. Para mitigar esse cenário, o governo do Estado propõe um projeto de lei que, entre outros pontos, prevê a constituição de uma espécie de fundo para custear a revisão ou a elaboração dos planos de arborização urbana das cidades gaúchas.
Durante a incidência de ventos intensos, algo que tem acontecido cada vez mais rotineiramente no Rio Grande do Sul, as redes elétricas dos municípios sofrem vários danos com as quedas de galhos e árvores. Para mitigar esse cenário, o governo do Estado propõe um projeto de lei que, entre outros pontos, prevê a constituição de uma espécie de fundo para custear a revisão ou a elaboração dos planos de arborização urbana das cidades gaúchas.
A secretária estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), Marjorie Kauffmann, detalha que parte dos investimentos que são utilizados hoje na reposição florestal (as árvores que são plantadas para compensar as cortadas) poderá ser aproveitada na constituição do planejamento para conciliar a presença da vegetação com a infraestrutura urbana. O governo estadual deve encaminhar o projeto de lei da arborização para a Assembleia Legislativa após o recesso dos deputados, que termina em 31 de julho.
Inicialmente, o governador Eduardo Leite pretendia ingressar com a proposta ainda em fevereiro. A motivação, na ocasião, foi um forte temporal, verificado em janeiro, que implicou a queda de energia para mais de 1 milhão de clientes da CEEE Grupo Equatorial e RGE.
De acordo com dados da Sema, de junho do ano passado até maio de 2024, o Estado enfrentou dez eventos climáticos extremos. Sobre o projeto de lei da arborização, Marjorie comenta que a iniciativa busca também esclarecer as responsabilidades de cada agente envolvido com a questão, como municípios, concessionárias, empresas e população.
O PL enfatiza que ao poder municipal caberá o planejamento, gestão e execução do plantio e do manejo de vegetação localizada em áreas e passeios públicos e canteiros centrais. As distribuidoras terão competência sobre o manejo da vegetação que possa gerar interferência nas redes de distribuição e linhas de transmissão e nas áreas de faixa de segurança. Já as pessoas físicas e jurídicas serão responsáveis pela manutenção das árvores localizadas em áreas de domínio privado de sua propriedade.
A partir da vigência da lei, cidades com mais de 20 mil habitantes terão o prazo de cinco anos para a elaboração dos seus Planos Municipais de Arborização Urbana. “Esse projeto é mais uma ação de adaptação para os municípios terem resiliência nesses eventos climáticos extremos”, conclui Marjorie.

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