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Bruna Suptitz

Bruna Suptitz

Publicada em 08 de Julho de 2025 às 14:39

Prefeitura publica projetos do novo Plano Diretor de Porto Alegre

Revisão da lei em Porto Alegre está em andamento desde 2019; na foto, Porto Alegre vista a partir do Guaíba

Revisão da lei em Porto Alegre está em andamento desde 2019; na foto, Porto Alegre vista a partir do Guaíba

Tânia Meinerz/jc
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A proposta de um novo Plano Diretor para Porto Alegre foi divulgada nesta terça-feira, 8 de julho, pela prefeitura da Capital. O novo nome é “Plano Diretor Urbano Sustentável”. A intenção é que a lei principal seja um documento estratégico, com a definição de objetivos a serem alcançados por meio do planejamento urbano.
A proposta de um novo Plano Diretor para Porto Alegre foi divulgada nesta terça-feira, 8 de julho, pela prefeitura da Capital. O novo nome é “Plano Diretor Urbano Sustentável”. A intenção é que a lei principal seja um documento estratégico, com a definição de objetivos a serem alcançados por meio do planejamento urbano.
Alturas, recuos, atividades permitidas em cada zona da cidade e a aplicação prática das regras ficarão a cargo da Lei de Uso e Ocupação do Solo, novidade para a legislação da Capital, mas adotada em outras cidades. A minuta deste projeto de lei também foi divulgada nesta terça-feira.
Os documentos acompanham a convocação para a audiência pública final do processo de revisão do Plano Diretor – que, com tantas modificações, é tratado pela própria prefeitura como “Novo Plano Diretor”. A atividade será no dia 9 de agosto, sábado, das 9h às 18h, no Auditório Araújo Vianna. Será preciso inscrição antecipada (aqui) para participar presencialmente e credenciamento no local para fazer uso da palavra. Contribuições escritas podem ser enviadas até um dia antes (aqui). As minutas e outros documentos estão disponíveis na página do novo Plano Diretor no site da prefeitura.

Mais altura

A divisão do Plano Diretor em duas leis é a grande novidade dessa revisão, que resulta da apresentação de “um novo plano para Porto Alegre”, conforme consta em material divulgado pela prefeitura. Este tópico foi antecipado pela coluna em 2023.
É na Lei de Uso e Ocupação do Solo que estão previstas, por exemplo, as regras para construir e o zoneamento, que definirá o caráter e porte das atividades permitidas de acordo com a região da cidade, mas sem prever áreas exclusivamente residenciais. Também nesta lei estará a definição das alturas máximas das novas edificações, que poderão passar dos 90 metros no Centro Histórico, partes do 4º Distrito e no entorno da avenida Ipiranga.
Ao Norte da cidade estarão concentradas as maiores alturas, se for aprovada a proposta. A prefeitura não apresenta altura limite para estes locais, apenas indica que poderão passar dos 90 metros. Em contraponto, regiões próximas de áreas a serem preservadas poderão receber construções de no máximo 9 metros de altura — ou três andares (considerando a média de três metros por andar).
As edificações classificadas como “altas” poderão alcançar até 90 metros e ficam principalmente no miolo da porção Norte, tendo a avenida Ipiranga como limitador ao Sul. Alturas “médias”, de até 60 metros, e “baixas”, com até 18 metros, estão distribuídas em todo o território da cidade. Já a classificação “muito baixa”, com autorização para construir até 9 metros, predomina na Zona Sul, parte da Leste, uma faixa ao Norte e em todo o bairro Arquipélago, onde ficam as Ilhas.
No Centro Histórico, a regulamentação do programa de reabilitação define que a altura máxima pode ser de 130 metros. Aprovadas no primeiro mandato de Sebastião Melo (MDB), as leis específicas do Centro Histórico e do 4º Distrito serão incorporadas à Lei de Uso e Ocupação do Solo.

O que é o Plano Diretor

Previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257/2001), o Plano Diretor é definido no texto legal como “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana” e é obrigatório em municípios com mais de 20 mil habitantes ou em alguns outros casos especiais. Deve ser revisado pelo menos a cada 10 anos pelo poder público, que, por sua vez, deve garantir a participação da sociedade nesse processo.
O atual Plano Diretor de Porto Alegre é de 1999, atualizado em 2010. Passou por algumas alterações após isso, como a aprovação de uma lei complementar em 2015 que reinstituiu a Zona Rural da cidade. A revisão em andamento teve início em 2019, mas antes disso foram realizadas algumas atividades relacionadas, como um seminário em 2016 e um workshop em 2017.
Desde 2020, no entanto, o processo de revisão enfrentou paralisações totais ou parciais, como durante a pandemia de Covid-19, quando a Justiça determinou a realização de eleições para o Conselho do Plano Diretor e durante a enchente de 2024. Após a audiência pública, o projeto será enviado ao Legislativo, o qual conduzirá o seu próprio processo participativo e a análise da proposta por comissões especiais.

Respaldo para revisões pontuais

O Estatuto da Cidade estabelece que a lei que instituir o Plano Diretor “deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos”. Para garantir a legalidade de modificações pontuais, a proposta da prefeitura cita que isso “não impede que o Plano Diretor ou a Lei de Uso e Ocupação do Solo sejam alterados, a qualquer tempo, por meio de projeto de lei específico, nem veda a antecipação do processo de revisão desses instrumentos”.

Prevalência dos planos locais

Já adotados com base na legislação atual (nos planos específicos do Centro Histórico e do 4º Distrito), os planos locais ganharão ainda mais força com a revisão da lei. Conforme a proposta, trata-se do “instrumento territorial de planejamento urbano que detalha e implementa as  diretrizes do Plano Diretor em porções específicas do território”. O projeto também prevê que quando “alterarem parâmetros estabelecidos na lei de uso e ocupação do solo, especificamente para a área objeto de sua delimitação, suas disposições prevalecerão”. O mesmo valerá para variações, como os planos de pormenores, a operação urbana consorciada ou outros programas urbanísticos.

Estudo de Impacto de Vizinhança

Passará a ser exigido dos projetos de grande porte (conforme definição da lei) o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme prevê o Estatuto da Cidade. Em substituição ao atual Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), este instrumento deve “avaliar os efeitos de empreendimentos e atividades sobre a vizinhança urbana consolidada, a infraestrutura e a qualidade de vida, com o objetivo de compatibilizar a proposta com as condições do entorno”.

Conselho paritário

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (nome vinculado ao atual Plano Diretor) seguirá como a instância colegiada de participação social vinculada à gestão da política urbana municipal. Será mantido o caráter deliberativo em relação à aprovação dos Estudos de Impacto de Vizinhança.
No entanto, o colegiado deixará de ser tripartite e passará a ser paritário. Para isso, o número de
integrantes passará dos atuais 28 para 41. A composição, além do presidente, será a seguinte:
  • 20 representantes de órgãos setoriais da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre
  • 20 da sociedade civil, sendo
    — nove representantes das Regiões de Gestão do Planejamento
    — um representante da temática do Orçamento Participativo – Organização da Cidade, Desenvolvimento Urbano Ambiental
    — 10 representantes de entidades não governamentais de natureza profissional, empresarial, ambiental ou científica
O projeto lei de revisão do Plano Diretor propõe estender o atual mandato do conselho para o fim de 2029, para só então passar a valer as mudanças propostas. Com a regra atual, o mandato se encerra em 2026. Cabe lembrar que tramita na Justiça pedido de anulação da eleição para representantes de entidades, processo que na primeira instância condenou a prefeitura a refazer o certame. O Executivo municipal recorreu e o caso está no Tribunal de Justiça.

Alinhamento com o Estatuto da Cidade

A equipe responsável por conduzir a revisão declarou, durante apresentação ao conselho, o  propósito de aproximar conteúdo e conceitos com o previsto no Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257/2001). Considerado pioneiro entre as capitais, a lei do Plano Diretor de 1999 introduziu instrumentos do planejamento urbano que dois anos depois foram para a legislação federal. A ideia, agora, é alinhar os termos, já que há diferenças nos nomes de conteúdos semelhantes. Por exemplo, o Solo Criado levará o nome técnico de Outorga Onerosa do Direito de Construir.

Histórico

A coluna Pensar a cidade acompanha a revisão do Plano Diretor de Porto Alegre desde o início, em 2019, e já adiantou vários tópicos presentes nas propostas da prefeitura. Confira alguns temas pelos links a seguir.

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