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Bruna Suptitz

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Publicada em 06 de Maio de 2025 às 19:57

Regras para construir serão separadas do Plano Diretor de Porto Alegre

Lei específica definirá regramento para novas construções, como altura máxima e loteamento dos terrenos

Lei específica definirá regramento para novas construções, como altura máxima e loteamento dos terrenos

TÂNIA MEINERZ/JC
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As regras para construir em Porto Alegre serão separadas do Plano Diretor. A intenção, defendida dois anos atrás pela consultoria Ernst & Young, que atende a prefeitura na revisão da lei, está agora indicada na Instrução Normativa que orientará os próximos prazos da revisão em andamento. A Coluna teve acesso à minuta do documento, que será apresentada nesta quarta-feira, 7 de maio, ao Conselho do Plano Diretor.
As regras para construir em Porto Alegre serão separadas do Plano Diretor. A intenção, defendida dois anos atrás pela consultoria Ernst & Young, que atende a prefeitura na revisão da lei, está agora indicada na Instrução Normativa que orientará os próximos prazos da revisão em andamento. A Coluna teve acesso à minuta do documento, que será apresentada nesta quarta-feira, 7 de maio, ao Conselho do Plano Diretor.
No artigo 1º, o documento indica tratar "sobre os procedimentos necessários para a continuidade e a conclusão do processo de revisão do Plano Diretor, notadamente quanto à etapa de Aprovação, que consiste na apresentação das propostas consolidadas do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, bem como a realização das discussões para a finalização processo e posterior remessa da matéria à Câmara Municipal".
O conceito de uso e ocupação do solo determina, por exemplo, o que e onde pode ou não ser construído na cidade, como serão delimitados os loteamentos, o aproveitamento do terreno para construção, a altura máxima das edificações em cada região da cidade e a distância dos recuos de novos edifícios com o limite do terreno. Na legislação porto-alegrense, essas definições estão previstas na parte três do Plano Diretor, chamada de "Plano Regulador".
Ao definir que serão apresentadas propostas para o Plano Diretor e, em adição, para a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o governo municipal confirma a intenção de separar a estratégia urbana das regras construtivas, conforme projetado pela Coluna em 2023.
A minuta que será debatida pelos conselheiros também prevê a extinção de grupos de trabalho e revoga a previsão de abrir consulta pública sobre o projeto de lei, o que aconteceria antes da realização de Audiência Pública. A Instrução Normativa também não indica as datas para o cumprimento das etapas futuras. O secretário de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm, declarou recentemente que a intenção da prefeitura é enviar o projeto ao Legislativo ainda neste ano.
A revisão do Plano Diretor deve ser realizada a cada dez anos, conforme prevê o Estatuto da Cidade. Em Porto Alegre, o processo está atrasado desde 2020.

Como está organizado o Plano Diretor

O Plano Regulador compõe um dos quatro instrumentos básicos do planejamento urbano em Porto Alegre, de acordo com a Lei Nº 434/1999, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental. Os outros três instrumentos são as Estratégias de Desenvolvimento Urbano e, dentro de cada estratégia, os Programas que irão orientá-las, e o Modelo Espacial, que é como um desenho da cidade que se quer a partir do planejamento proposto pelo plano.

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