O Centro Histórico de Porto Alegre poderá ter novos prédios com até 130 metros de altura. É o que define a regulamentação do Plano Diretor do Centro, que se tornou lei na virada do ano de 2021 para 2022, mas cujo decreto definindo a altura máxima das novas construções foi publicado somente na sexta-feira passada, dia 9 de maio, três anos e quatro meses depois da lei.
Antes disso, os pedidos eram analisados
“caso a caso”, conforme a demanda do empreendedor. De acordo com a prefeitura, neste período
42 projetos foram enquadrados nas novas regras para construir no bairro. Agora os limites de altura estão definidos no
Anexo I do
Decreto Nº 23.270/2025, que regulamenta a
Lei Nº 930/2021.
A altura máxima estabelecida pelo
Plano Diretor atual para prédios em Porto Alegre, até então, era de 52 metros (18 andares).
Além da altura, outras regras também foram flexibilizadas — por exemplo, não será preciso deixar um espaço entre a construção e o limite do terreno em relação à calçada frontal e as laterais. O empreendedor também terá desconto e até isenção ao adquirir índices construtivos para ampliar a construção. A prefeitura trata as medidas como incentivos, com a intenção de atrair investidores para o bairro que é berço da Capital.
A nova altura permitida não será padrão em todo o Centro (confira no mapa). Nos quarteirões da face oeste, mais próximos da Usina do Gasômetro, os prédios poderão chegar a 60 metros, equivalente a cerca de 20 andares. Perto das avenidas Borges de Medeiros e Salgado Filho e das ruas Duque de Caxias, Independência e dos Andradas (da Santa Casa até a Praça da Alfândega), os prédios poderão ter de 75 metros a 90 metros.
As maiores alturas estarão em quarteirões no entorno das avenidas Mauá e Siqueira Campos, com 100 metros, e das avenidas Júlio de Castilhos e Voluntários da Pátria, com o máximo de 130 metros de altura. O prédio mais alto de Porto Alegre fica no Centro — projetado na década de 1950, o
Edifício Santa Cruz, na Rua da Praia, tem 107 metros de altura e 34 andares.
Para aderir ao Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre (que foi apresentado na época como Plano Diretor do Centro) é preciso formalizar o pedido no processo de licenciamento do empreendimento. É possível pedir adesão para projetos já em tramitação. O enquadramento é permitido para novas construções ou a reforma de estruturas já existentes.
Assim como prevê a Lei Nº 930/2021, para se enquadrar no programa e ter acesso aos incentivos urbanísticos, é preciso cumprir com ao menos quatro de oito ações propostas pelo poder público relacionadas à qualificação do edifício, da fachada, da calçada, destinação para moradia social, medidas de segurança, cobertura verde ou alguma outra ação de sustentabilidade, como o reuso da água da chuva. A emissão do habite-se ficará condicionada à apresentação da documentação que comprove o atendimento das ações.