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Reportagem

- Publicada em 29 de Agosto de 2023 às 16:25

Reforma tributária deve gerar aumento de impostos para empresas contábeis

A carga fiscal pode subir até 290,63% para prestadoras de serviços no Simples Nacional

A carga fiscal pode subir até 290,63% para prestadoras de serviços no Simples Nacional


drazen zigic/freepik/jc
Pedro Carrizo, especial para o JC
Pedro Carrizo, especial para o JC
Com o início das discussões no Senado Federal e expectativa de votação da reforma tributária em outubro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), empresas de serviços contábeis e instituições representativas vêm alertando sobre o risco de aumento substancial na carga fiscal para o setor.
Em estudo recente publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a instituição demonstra que, tanto as empresas alocadas no Simples Nacional quanto as de Lucro Presumido, pagarão mais impostos a partir da reforma tributária.
Visto que as alíquotas do novo regime serão definidas em Lei Complementar após a aprovação do texto, o relatório do CFC faz uso de cenários hipotéticos, considerando as possíveis alíquotas de 25%, 28% e 30%.
Atualmente, a incidência pode ser de até 13,84% sobre a receita bruta das empresas contábeis, em ambos regimes. Levando em conta as simulações, o aumento de carga será de 100,42% a 126,72% para negócios no Lucro Presumido, e de até 290,63% no Simples Nacional.
Isso porque, embora o aumento de alíquota do novo imposto valha para todos setores a partir da reforma, os segmentos de indústria e comércio poderão compensar esse valor através de créditos tributários sobre os insumos de produção.
Já para as empresas de serviços, os maiores custos são referentes à mão de obra, o que não pode ser abatido via créditos. "Ou seja, vão acabar pagando praticamente a alíquota cheia", alerta Márcio Schuch, integrante da Comissão de Estudos da Reforma Tributária do CFC e presidente do Conselho de Contabilidade do Estado (CRCRS).
Segundo a justificativa do governo federal, o aumento de carga para o setor de serviços será compensado por meio do crescimento econômico que a própria reforma tributária vai gerar no País, o que permite que as empresas repassem esse custo aos seus contratantes. Mas o crescimento da economia é apenas uma hipótese e, se acontecer, será a médio e longo prazo, acredita Schuch.
"Repassar o custo ao cliente, na prática, significa reduzir a margem de lucro das empresas, e o contratante pode não ter essa sensibilidade só porque o setor terá aumento de carga", acrescenta.
Na publicação do CFC, a comissão projeta que esse repasse aos clientes pode inviabilizar a continuidade de milhares de empresas de serviços contábeis. "Como consequência, provavelmente, haverá o aumento da informalidade ou a redução significativa da geração de empregos", expõe o relatório.
A advertência sobre acréscimo de carga às prestadoras de serviços, a partir do novo modelo, também ganha eco em outros representantes do segmento. Na visão do contador Flávio Ribeiro Júnior, tudo indica aumento de impostos para o setor e maior complexidade na apuração fiscal, considerando o desenho atual da reforma.
"Sem a definição das alíquotas do IBS e da CBS, por Lei Complementar ou resolução do Senado Federal, não se tem qualquer garantia de que não haverá aumento de carga tributária para o setor de serviços.
Além disso, não é possível vislumbrar uma simplificação com a aprovação do texto", diz Ribeiro Júnior, que é presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Rio Grande do Sul (Sescon-RS).
A entidade vem tentando pleitear alternativas para amortecer o prejuízo que empresas de serviço devem sofrer em razão da não possibilidade de compensação dos créditos no custo com pessoal.
Segundo documento enviado pelo Sescon-RS ao senador da bancada gaúcha, Luis Carlos Heinze (PP), a entidade sugere que haja desoneração na folha de pagamento para todo o setor de serviços.
 

Segmento contábil busca esclarecer impactos da reforma na atividade

Ribeiro Júnior alerta que, durante a transição, serão calculados dois regimes

Ribeiro Júnior alerta que, durante a transição, serão calculados dois regimes


/SESCON-RS/divulgação/jc
O texto da reforma tributária, já aprovado na Câmara de Deputados e em tramitação no Senado, deve provocar aumento na carga tributária para empresas prestadoras de serviços contábeis, segundo análise de cenários produzida por entidades representativas.
Aliado a esse temor, que se dá com base em simulações já que muitas definições serão feitas após a promulgação, há também um sentimento de incerteza sobre o real impacto positivo do novo modelo na simplificação de tributos.
Um relatório recente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lista os principais pontos indefinidos na reforma tributária, e que incidem diretamente sobre o setor de serviços. O principal deles é a imprecisão quanto às alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser arrecadado por estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal.
Esses dois tributos vão substituir os cinco do modelo vigente em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. As alíquotas serão definidas em lei complementar.
Outra incerteza é sobre dependência de normas infraconstitucionais: "a dependência de normas infraconstitucionais ainda não discutidas, limita a compreensão do novo sistema tributário e restringe a capacidade dos contribuintes e profissionais da contabilidade de planejar e se adaptar adequadamente às mudanças", aponta o relatório.
Segundo Márcio Schuch, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) e integrante da Comissão de Estudos da Reforma Tributária do CFC, a reforma representa, sem dúvidas, um avanço. Mas, até o momento, o que se tem são apenas as diretrizes do novo modelo. "A parte realmente prática, de operacionalização, e até onde essas intenções de simplificar o modelo serão afetivas, depende de outras definições", salienta o contador.
Há também indefinição no que tange à ausência de sistemática de controle para evitar aumento de carga tributária, de mecanismos que imponham maior eficiência nas novas normas, além da complexidade da transição entre os dois sistemas de apuração, elenca a Comissão do CFC.
"Percebemos como algo contraproducente uma regra de transição de oito anos, tal qual foi aprovada na Câmara dos Deputados, porque durante este período nós teremos que calcular dois regimes simultaneamente, o que vai aumentar o custo de conformidade", reitera Flávio Ribeiro Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Rio Grande do Sul (Sescon-RS).
Em ofício enviado aos senadores gaúchos, a entidade afirma que a fase de transição para a implantação do novo sistema tributário, por si só, já deve provocar aumento de complexidade para as empresas na apuração dos tributos devidos.
"Desse modo, é necessário garantir o impedimento à criação de obrigações acessórias, que costumam ser impostas pela administração tributária à revelia das empresas e dos custos consequentes delas".
Além desses apontamentos, o Sescon-RS também cobra que o período de noventena seja respeitado. Isto é, um prazo mínimo de 90 dias para que sejam cobrados tributos, a partir da publicação da lei. Ambas entidades que representam os serviços contábeis afirmam que têm encontrado espaço para apresentar seus estudos e reivindicações aos senadores, em Brasília. "No entanto, existe uma distância entre o que é apresentado e o que é aprovado, como vimos na Câmara de Deputados", diz Ribeiro Júnior. "Nossas oportunidades são um pouco restritas. Tivemos 10 minutos de fala no Senado e entregamos o relatório em plenário. No restante, temos feito uma sensibilização individualmente com os senadores", acrescenta Schuch.

Geração de créditos no Simples Nacional causa incertezas

Outra questão que tem gerado questionamentos por parte de entidades representativas do segmento contábil é sobre como se dará a geração de créditos tributários no Simples Nacional após a reforma. Atualmente, o regime não permite a geração de créditos, mas facilita o recolhimento para as micro e pequenas empresas, que pagam diversos impostos em apenas uma guia mensal.
O texto encaminhado ao Senado mantém a simplificação do regime, mas altera as regras sobre aproveitamento para empresas do Simples, e também para os contratantes de seus serviços.
A partir da reforma, haverá duas opções para quem está no Simples: ou se mantêm no regime atual, recolhendo os tributos pela guia única, mas sem poder gerar créditos de IBS e CBS, assim como no modelo vigente. "Neste caso, o aumento de carga é reduzido, porém há perda de competitividade, já que os contratantes dessas empresas terão um montante menor de créditos a receberem", diz Márcio Schuch, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS).
A segunda opção é recolher pelo Simples apenas o IRPJ/CSLL e Contribuição Patronal Previdenciária. Os outros encargos seriam apurados separadamente, com alíquota cheia. Com essa opção, todo imposto pago na aquisição de insumos pode ser recuperado pela empresa. Da mesma forma, o contratante terá a transferência integral dos créditos tributários ao contratar o serviço.
Isso acontece porque a reforma prevê que o crédito para o comprador será sempre igual ao imposto efetivamente recolhido pelo vendedor ou prestador de serviço. "Ou as empresas do Simples não têm aumento de carga, mas perdem competitividade porque não geram crédito, ou optam por dar crédito e então tem aumento de carga tributária", opina Schuch.
Neste contexto, uma das demandas do setor é que as empresas do Simples possam gerar créditos pela alíquota cheia do regime geral, sem precisar apurar parte dos impostos separadamente. "Ou seja, mesmo estando no Simples vão gerar o mesmo crédito das empresas que estão no Lucro Presumido", reivindica Flávio Ribeiro Júnior, presidente do Sescon-RS.
Ele ressalta que o funcionamento de um IVA pleno depende do aproveitamento amplo dos créditos tributários, sem quaisquer condicionantes ao exercício do direito de crédito, inclusive a demonstração do pagamento nas etapas anteriores, bem como de forma imediata, eliminando práticas de bloqueios, de segregação e de atrasos de créditos, tanto no IBS quanto na CBS.

O que muda com o novo modelo 

A reforma tributária em tramitação no Senado substitui os cinco tributos sobre o consumo no País por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, além de criar um imposto seletivo, destinado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. A proposta prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para estados e municípios, a partir da extinção do ICMS e ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal, em substituição ao PIS, Cofins e IPI.
Dentre as mudanças estruturais mais importantes, o novo modelo estabelece a não cumulatividade plena da carga tributária e a cobrança no local do destino, o que em tese acaba com a guerra fiscal. Também prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos.